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    Vanderlei Sasso Sábado, 16 de fevereiro de 2013, 18h49min

    Comentário apagado pelo usuário

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    Elisete Almeida Sábado, 16 de fevereiro de 2013, 19h23min

    Lygiamarilza;

    Resumindo, em princípio, não.

    Cumprimentos

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    Lygiamarilza Sábado, 16 de fevereiro de 2013, 19h35min

    O funcionário pega no serviço 12:00 e sai as 20:00 h, ele não tem 1 hora de descanço e nem a empresa dá o almoço, ele trabalha de entregador pedalando o dia inteiro.

    Alguém me explique melhor o que o art 71 da CLT quer dizer e tb o art 71 § 4º.

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    Elisete Almeida Sábado, 16 de fevereiro de 2013, 19h40min

    Lygiamarilza;

    A pergunta inicial, neste caso, não estava com todas as informações:

    "Lygiamarilza
    16/02/2013 18:35
    Um funcionário que trabalha 8 horas por dia, a empresa tem que pagar almoço?"

    O funcionário tem direito ao intervalo para almoço e descanso; porém, a entidade empregadora não está, em princípio, obrigada a fornecer o alimento.

    Cumprimentos

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    Lowstaeu Lemos Sábado, 16 de fevereiro de 2013, 22h06min

    Lygiamarilza,

    Não há previsão em lei obrigando o empregador a pagar o almoço do funcionário.
    O empregador só é obrigado a pagar o almoço se houver um acordo ou convenção coletiva da categoria.
    A mesma idéia se aplica ao vale-alimentação.

    Contudo, o empregador é obrigado a conceder um intervalo mínimo de 1 hora destinado a refeição ou descanso, pois a jornada de trabalho diária que você mencionou é superior a seis horas (CLT Art. 71).

    Há casos em que o empregador suprime parcialmente ou totalmente o horário de almoço; nestes casos, como medida de penalização, o empregador acaba sendo obrigado a pagar aquela hora de almoço suprimida acrescida de 50% (CLT Art. 71 §4º c/c Súmula 437, IV do TST).

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    Marhia De Oliveira Caetano Terça, 09 de julho de 2013, 23h59min

    Meu patrão vive dizendo que temos que pegar as7:00hs e sair as 16:00hs porque é obrigatório. ele alega que nós tira uma hora pra almoçar e temos que pagar esta hora que paramos.o mas engraçado é que ninguém pará.as vezes comemos de pé e rapido.isto é correto? é verdade que tenho que pagar este horario?

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    Marhia De Oliveira Caetano Quarta, 10 de julho de 2013, 0h13min

    Mas uma coisa no meu setor é super dificio arrumar pessoas para trabalhar então, ele me faz pegar as 6:30hs e sem hora pra sair. ás vezes chego a sair as 20:00hstem tempos que saio as 21:hs ele na hora de pagar nao dá os extra e se a gente reclama diz que se entrar mos na justiça quem perde é a gente. e pior que se ele perder ele parcela tudo em um real por mês .ele pode fazer isto com as pessoas? tudo isto é verdade? as pessoas saem com uma mão na frente e outra atráz mesmo?

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    SulaTeimosa Suspenso Quarta, 10 de julho de 2013, 0h29min

    MArhia, isso é irregular. Compete ao empregador estabelecer o horário da jornada. Se ele quiser esta se inicia às 5 da manhã!!!!

    Quem faz besteira não vai dizer que seria ele que vai se ferrar se suas vitimas o processarem, certo???

    Procure logo o juridico de seu Sindicato e processe esse cara!!!!

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    Marcos Lobato Segunda, 26 de janeiro de 2015, 19h26min

    qual e o horário certo de almoço a ser cumprindo para uma carga horária de 8 hs ????

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    Rafael F Solano Segunda, 26 de janeiro de 2015, 20h02min

    Jornadas a partir de 6h de duração tem de ter intervalo MINIMO de 1h/dia, podendo chegar ao máximo de 2hs/dia

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    Bianca Alves

    Bianca Alves Terça, 14 de abril de 2015, 15h07min

    sou vendedora em shopping, para compensar horas, trabalho 12 horas no sabado.
    seria correto o pagamento da refeição no dia pela empresa, é obrigatorio?

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    Rafael F Solano Terça, 14 de abril de 2015, 15h09min

    Se seu Sindicato for dos comerciários, eles costumam ter por norma que se ocorrer expediente aos sábados e for maior de 4hs de duração a jornada o empregador é obrigado a dar lanche.

    Procure saber com seu Sindicato se há na CCT tal norma.

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    Advocacia Samucopama - [email protected] Quinta, 16 de abril de 2015, 1h41min

    Boa noite, Bianca.

    Depende do que estiver na Convenção Coletiva da sua categoria profissional, mas tudo leva a crer que o seu empregador deveria pagar sim o vale - refeição...

    Att,
    Equipe Advocacia Samucopama.

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    Rafael F Solano Quarta, 22 de abril de 2015, 23h24min

    Bianca, não há nada que indique que vc tem direito ao vale refeição pois isso não está na Lei. Só podem dizer a vc se vc tem direito ao beneficio DEPOIS de lerem a CCT de seu Sindicato.

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    Roberto Junior

    Roberto Junior Sexta, 19 de junho de 2015, 8h39min

    o patrão fornese café da tarde no caso pão frios ele tem q dar café ou refrigerante também ????

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    Rafael F Solano Sexta, 19 de junho de 2015, 14h31min

    Roberto, se seu empregador fornece um pãozinho dormido que seja, agradeça, pois por Lei, pela CLT, ele não deve nada de alimento ao empregado.

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    Suzy Domingo, 05 de julho de 2015, 11h28min

    Trabalho num posto de balconista pego de 5hrs da manha as 1hr da tarde nao tenho horario de descanco mas dar almoço comemos rapido nao tem vale transporte e trabalho de domingo a domingo nao recebo hora extra o dia sai por 26reais direito uma folga na semana. Esta certo o que eles estao fazendo? Respondam porfavor pois quero procurar meus direitos.

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    Flávio Rodrigo

    Flávio Rodrigo Sábado, 08 de agosto de 2015, 8h29min

    Pessoal, a minha esposa trabalha de 8:30 até as 18:30, e a empresa não paga Vale Refeição ou Vale Almoço. Isso é correto? Trabalhar mais de 8 horas e não receber auxilio nenhum em relação a alimentação?

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    Rafael F Solano Sábado, 22 de agosto de 2015, 23h50min

    Sim, Flavio, é correto. Este não é um beneficio obrigatório por Lei, dá quem quer ou se o Sindicato obrigar.

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