Cliente foi instruída - que pena que acreditou - a deixar as chaves do imóvel na portaria, para vistoria e fim de locação. Hoje, mais de mês e meio depois, a proprietária diz que não aceita o imóvel porque tem alguns danos (coisas ridículas como varal com cordas por ajustar, ausência de lâmpada etc) e que o aluguel está correndo, conforme prevê o contrato, caso o imóvel não esteja em ordem. Como fazer? A causa é pequena. Se pode efetuar depósito judicial através do Juizado Especial? Alguma outra ideia? Grato.

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 11h00min

    Ninguém?

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    Thiago Godoy Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 14h22min

    Bom depósito judicial não é permitido no Juizado Especial pelo Enunciado 8 do FONAJE(ENUNCIADO 8 - As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.)

    Complicado seu caso.

    O que eu faria, olhando superficialmente.
    Faria uma Notificação constando que foi entregue as Chaves na data TAL e o imóvel na data TAl.
    Entraria com pedido de Ação de Consignação de Acessórios da Locação (art. 67 da Lei 8245/91) depositando a multa contratual pela falta de Notificação Prévia, caso não existisse requeriria que o juiz a estipulasse (Art. 4º da mesma Lei).
    Requerendo após isto, que o juiz Declare a Inexistência de Vínculo no Contrato de Locação(Art. 4 - I do CPC);

    Tudo na Vara Cível com pedido de Justiça Gratuíta.

    Meu caro isto é uma linha de raciocínio, nem sei se estou 100% certo, mas por ai da pra tomar um "norte".

    Abraço

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    Desconhecido Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 17h34min

    Muito grato. Abs.

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