Prezados,

Ha 7 anos atras fui citado judicialmente por uma associação de bairro pertencente ao meu bairro por nao pagar tais boletos bancarios referentes a manutenção das areas e segurança , pois bem, perdi na primeira instancia e perdi na segunda tambem, mas no STJ venci. Creio que nao cabe mais recurso aos ladroes de plantao. Nesse meio tempo, a uns 2 anos atras, eles conseguiram bloquear um valor de R$ 8.000,00 da minha conta bancaria. Pergunto, cabe entrar com uma ação de percas e danos? Cabe entrar com uma ação de invasao de privacidade tambem, ja que nunca autorizei e nem sequer dei o meu cic e autorização pra tais cobranças ? Agradeço

Respostas

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    Wilson de Almeida Terça, 26 de fevereiro de 2013, 16h00min

    Sera que nao tem ninguem com conhecimento de causa pra me explanar?

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    cabramaxo Suspenso Quarta, 27 de fevereiro de 2013, 9h13min

    não sei se é se seu caso é relação de consumo, mas, porém, contudo e entretanto: A relação contratual que envolve fornecedor e consumidor deve ser pautada pela harmonia, equilíbrio dos interesses e boa-fé.
    É direito de o fornecedor efetuar a cobrança de dívidas, porém, é ilegal expor o devedor ao ridículo ou submetê-lo a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
    Havendo cobrança indevida determina o parágrafo único do artigo 42 do CDC: 'O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável,'.

    Também cabe danos morais sim senhor.

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    Wilson de Almeida Quarta, 27 de fevereiro de 2013, 19h37min

    Agradeço sua mensagem.

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    Wilson de Almeida Quarta, 27 de fevereiro de 2013, 19h54min

    Mas...creio que nao e o meu caso, eu moro num loteamento comum, quando comprei meu terreno e construi minha casa as ruas eram abertas ao trafego de veiculos, com o passar do tempo, a prefeitura aprovou em decreto a criação de um bolsão de segurança, fechando o bairro com manilhas como se resolvesse os problemes de segurança, simultaniamente, começaram a chegar boletos bancarios referentes a uma associação de bairro com sede flutuante, ou seja ninguem sabe onde fica, ou, pelo menos eu nao sei, claro que nao paguei nem um destes boletos, mesmo sem eu pagar esses tais boletos, eles continuaram vindo ao ponto de me aborrecerem e me estressarem, nao aguentado mais tais cobranças, fiz uma carta para eles dizendo que não me interessava pagar e nem me associar, carta essa registrada pro endereço do presidenta da associação, em contra partida.me mandaram uma carta dizendo que: Venho por esta lhe informar que ALGUNS JUIZES dos nossos tribunais estao dando ganho de causa para as associações, pois o nao pagamento de tais boletos significava que EU ESTAVA FICANDI RICO, ou seja ESTAVA VALORIZANDO MEU IMOVEL em prejuizoe de quem pagava. Resolvi entao arrumar um advogado e entrar na justiça contra esses espertos de plantao, mas...eles foram mais rapido que eu e me acionaram judicialmente invocando judicialmente esses pagamentos. Resumindo, perdi na primeira estancia, perde na segunda mas...ganhei no STJ, isso ja se passaram 8 anos de briga mais uma usurpação juridica na minha conta no valor de R$ 8.000,00, autorizada por uma juiza no minimo incompetente ou tendenciosa. Pergunto: Cabe algum recurso para esses pilantras? Quais açoes eu posso tomar contra essa associação, pois deixei de fazer inclusive uma reforma em minha casa esperando esse julgamento final. Se puder me esclarecer eu agradeço. Com que direito eles invadiram a minha privacidade roubando meu nome meu cic e me incluindo nessa associação sem nem me perguntarem se eu quero?Mesmo assim, obrigado CABRAMAXO

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    Wilson de Almeida Quarta, 09 de julho de 2014, 13h36min

    Finalmente ganhei essa causa na terceira instancia o STJ, me deu ganho de causa, e nada mais justo pois nunca sequer pensei em me associar a um bando de mal carater explicidos e mal encarados cujo cognome é "donos do bairro" . E que assim seja para sempre, acho que direito de associação nao e um direito constitucional, é mais do que isso, é um direito UNIVERSAL.

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    Yury Carlos Bastos Segunda, 20 de outubro de 2014, 21h55min

    Wilson boa noite,meu caro sua opinião é muito fraca,NO LUGAR de você lutar para que se tenha mais segurança onde se mora,você luta contra,o estado não tem e não terá tão cedo ou nunca CONDIÇÕES DE nos dar segurança que é dever do ESTADO,procure saber sobre que condições estão pedindo sua contribuição,com certeza se for bolsão de segurança ou virou loteamento fechado o seu imóvel valorizou no minimo 30% e sua segurança aumentou muito pois bandido/estrupadores não gosta de ser monitorado,não me venha com esta de que você não que seu imóvel valorize ou que você não quer ou não precise de segurança,eu rezo para que nenhum marginal pegue alguem da sua familia e arrebente com ela/ele, só porque vocês não o dinheiro que eles querem.
    SÓ NÃO LUTA PÔR MAIS SEGURANÇA a todos, QUEM FAZ PARTE DA INSEGURANÇA A TODOS.

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