Prezados,

Desde 2009 meus pais tem convênio médico através de uma associação de professores de SP. Nestes 4 últimos anos, o convênio praticou os seguintes aumentos: 12%, 14%, 15% e 14%, praticamente o dobro do que foi estipulado pela ANS para planos particulares.

Isso é pratica no mercado para planos de adesão que custam, em média, 40% mais barato que o plano individual particular.

Acontece que a operadora assumiu um valor inicial igual ao plano individual particular (na época), acrescido de 10%, justificado pela compra das carências do plano anterior.

Ou seja, se há 4 anos atrás fosse feito um plano particular ao invés de um de adesão, a mensalidade hoje estaria por volta de 38% mais barata.

É como se eles comprassem um plano novo a cada ano.

Entendo que se você paga metade, pode ser aumentado o dobro, já que a carteira é grande.

Mas se você pagou como se fosse particular, não seria um aumento abusivo, ou má fé?

Posso entrar na justiça para requerer um acordo, por exemplo uma migração para um plano particular da mesma operadora com um valor um pouco mais abaixo do atual, e/ou a devolução dos valores pagos a mais?

Danos moraís? Pois parece que houve má fé, uma vez que os valores da tabela do plano empresarial, na época, eram a metade do individual.

Como agravante, trata-se de 2 pessoas idosos, que também perdem todas as vantagens da portabilidade e não podem cumprir carências.

O que posso fazer ?

Agradeço a atenção, opiniões e sugestões.

Respostas

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    Luciano Brandão São Paulo/SP Sexta, 01 de março de 2013, 12h19min

    Silva&Silva,

    Seus pais podem fazer a portabilidade do plano coletivo atual para um plano individual, sem a exigência de novos prazos de carência, em até 4 meses a partir do mês de aniversário do contrato. Caso não a utilizem nesse período, poderão fazê-lo somente no ano seguinte, também em até 4 meses a partir do mês de aniversário do contrato.

    Outra alternativa, seria ingressar com uma ação para revisão dos reajustes, mas como você mesmo apontou, os limites fixados pela ANS não se aplicam aos contratos coletivos.

    Abraços.

    Luciano Brandão
    [email protected]
    www.buenobrandao.adv.br

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    L

    Lil Sexta, 01 de março de 2013, 14h48min

    Agradeço muito as informações fornecidas.

    Realmente não sabia da portabilidade do plano coletivo para o individual sem a necessidade das carências.
    Já é um fato que conta a nosso favor na procura de um outro plano.

    Agradeço muito mesmo por esse informação irá ajudar muito.

    Abraços,

    Silva

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