Estava separado de fato e juntamente com minha ex-mulher vendemos o único imóvel que possuíamos e repartimos a metade. Com a minha parte comprei um imóvel no nome de minha irmã, ficando combinado verbalmente que fosse transferido para o meu nome assim que saisse meu divorcio. Ocorre que hoje, divorciado, ela se recusa a formalizar a transferencia da matricula para o meu nome. Quando do contrato de compra e venda foi tudo em meu nome, inclusive tenho o recibo que o vendedor passou em meu nome quando do pagamento da compra que foi em "moeda corrente". Na ocasião fiz minha irmã assinar um instrumento particular de "doação do imóvel" para a minha pessoa, mas o imóvel tem o valor acima de 30 salários mínimos, me parece que tal instrumento de doação não é valido para exigir seu cumprimento. Preciso de orientação. Grato RODRIGO

Respostas

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    Clayton Santos Segunda, 04 de março de 2013, 1h17min

    O instrumento pode não valer,.mas é prova da relação de vocês, o que demonstra a má fé dela e digasse de passagem a sua também,.no que concerne ao divórcio.

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    C

    Consultor ! Segunda, 04 de março de 2013, 1h25min

    Família ...

    Deveria ter lavrada uma procuracao em nome próprio.

    Há divergência na doutrina e na jurisprudência se é exigível o cumprimento forçado dessa promessa.

    De toda forma, deve-se constituir advogado para tentar reaver o apto.

    Sorte !

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