Recebi um comunicado do banco que minha conta foi bloqueada judicialmente. Abri esta conta salário, nela só recebo o meu salário e andei transferindo dinheiro para a poupança. Foi retido 5 reais que era o que tinha na poupança. Quero saber se podem bloquear conta salario? Recebo 920 nesta conta salario. Como funciona? Todo dinheiro que for depositado eles vão pegar? Preciso entrar com advogado que é conta salario, ou mesmo sendo conta salario eles podem pegar meu dinheiro? É minha fonte de renda se pegar meu salario como vou pagar minha contas? Já tentei depositar nessa conta e aparece PRIVATIVA, entretanto na poupança consigo depositar. Essa ordem judicial foi devido a um contrato de penhora de com uma pessoa na qual eu não paguei, pois não entramos em um acordo. Não tem nada aver com o banco, abri essa conta salario porque a empresa exigiu, em dezembro de 2012. Se alguém puder me orientar, agradeço.

Respostas

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    SulaTeimosa Suspenso Quinta, 14 de março de 2013, 20h06min

    Não pode, conta salário é impenhorável. Reclame com seu Gerente.

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    I

    [email protected] 101287/MG Sexta, 15 de março de 2013, 15h44min

    Inciso IV do Artigo 649 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
    IV - os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia;
    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

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    Thiago Rios - Teresina-PI Sexta, 15 de março de 2013, 15h56min

    Se sua conta foi bloqueada é pq o juiz determinou que fosse. Não é culpa do banco. Na penhora on line o juiz determina uma varredura em todos os bancos pra saber onde vc tem conta e bloquear seu dinheiro.

    Mas salário não pode ser penhorado. Contrate um advogado para impugnar a penhora, demonstrando que a conta foi aberta para vc receber o salário e que esse valor era o seu salário. O juiz vai analisar e mandar desbloquear a conta. Mas tem q ter paciência, pois isso demora um pouco.

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    Paulo Rodrigo Sexta, 15 de março de 2013, 16h52min

    Bruna Lopez, boa tarde.

    Conta-salário é impenhorável, de acordo com o nosso Código de Processo Civil vigente. Esse bloqueio que houve em sua conta funciona da seguinte forma: no processo judicial há a fase de conhecimento, em que o juiz vai conhecer quem tem o direito: se é você, como Ré, ou se é o Autor. Quando o juiz conhece o direito, ele decide, condenando a pessoa perdedora ao pagamento da quantia pleiteada no processo. É dado um prazo ao réu para que ele pague ou entre com recurso. Caso não faça nenhum dos dois, o processo passa para uma fase chamada Execução. É nessa fase que há a penhora dos bens, já que não houve o pagamento espontâneo em dinheiro. O primeiro ato de penhora é o realizado pelo Banco Central, que analisa todas as contas bancárias do réu, e havendo fundos, há o bloqueio desses valores, como é o seu caso.
    O autor é que pede à Justiça para que haja o bloqueio de valores existentes nas contas. Portanto, se a cada vez que o autor requerer o bloqueio e este for autorizado pela Justiça, haverá sim o bloqueio de valores existentes.
    O que resta agora é contratar um advogado, para que ele te represente neste processo, e com os documentos necessários, prove que a sua conta é de natureza salarial. Ele poderá juntar extratos bancários dos valores creditados em sua conta; juntar cópia de sua CTPS, a fim de provar que você realmente é empregada e que ganha a quantia mencionada no extratos de sua conta.
    E você está certíssima em dizer que esse dinheiro é a sua fonte de renda. Por essa razão é que a lei protege os valores provenientes de salário. Porém, no momento do bloqueio judicial, não tem como saber se tal valor é ou não resultado de um salário decorrente de uma relação de trabalho. Em regra é isso.

    Boa sorte!

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    jlrh Sexta, 15 de março de 2013, 17h01min

    Tenho observado uma certa banalização por parte de alguns magistrados referente a bloqueio de conta judicial. Juízes bloqueiam contas sem ao menos citar o provável devedor, passando por cima do direito constitucional do cidadão do contraditório e o da ampla defesa...basta qualquer instituição financeira entrar com o pedido que o juiz atende imediatamente basta verificar nesse fórum, são diversos casos dessa natureza. Dizer que não encontrou o "devedor" no endereço é pura enrolação, pois existem diversos mecanismos para achar o possível devedor.

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    Verônica Mars Sexta, 15 de março de 2013, 17h04min

    Olá, Paulo. Obrigado pelas orientações, mas uma coisa me deixou em dúvida. Você mencionou "O autor é que pede à Justiça para que haja o bloqueio de valores existentes nas contas. Portanto, se a cada vez que o autor requerer o bloqueio e este for autorizado pela Justiça, haverá sim o bloqueio de valores existentes." No caso a pessoa fez esse requerimento, mas não saldou a divida pq no momento na conta só tinha R$5,00, o que acontece, minha conta fica bloqueada até saldar a divida ou a pessoa tem que pedir novamente? O que eu acho estranho é que esse valor foi tirado da conta poupança, pq eu tirava da conta salario e passava pra poupança, mas não importa, o dinheiro caindo na conta eles vão descontar até pagar a divida? Obrigada!

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    Verônica Mars Sexta, 15 de março de 2013, 17h09min

    É verdade JLRH. Eu recebi a carta do banco simplesmente informando que estava bloqueada a conta por determinação judicial. Fui até o banco pra saber se não tinha como eles informarem que essa conta é salario. Eles me disseram que não pode fazer nada, que eu tenho que entrar com advogado. É muito estranho isso, porque como vou sobreviver se todo dinheiro que eu receber eles vão pegar? Tem que aver acordo nisso, não me recuso a pagar, mas não pega meu salario todo.

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    jlrh Sexta, 15 de março de 2013, 17h11min

    Poupança com saldos de até 40 salários mínimos também é impenhorável

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    Verônica Mars Sexta, 15 de março de 2013, 17h14min

    Então, isso que não entendo, eu só recebo nessa conta salário e passei coisa de 300 reais pra poupança em dois meses e ficou 5 reais na conta que foram lá e bloquearam. Até quando tento fazer alguma coisa nessa conta consta como PRIVATIVA. É complicado pq tenho que chegar na empresa e pedir pra suspenderem meu pagamento por conta disso, e me pagarem de outra forma. Muito complicado.

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    Consultor ! Sexta, 15 de março de 2013, 17h31min

    Bruna,

    Vc tem de ir até o fórum, sozinha ou por meio de advogado ou defensor público, e PROVAR que suas contas sao para fins de recebimento de salário. Caso contrário, eles podem bloquear novamente.

    Sorte!

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    Paulo Rodrigo Segunda, 18 de março de 2013, 12h38min

    Não, Luciano, sua conta não ficará bloqueada permanentemente. O que acontece é que a cada solicitação que a Justiça fizer, haverá o bloqueio dos valores existentes em sua conta. E outra: o valor bloqueado é irrisório, como o senhor mesmo disse: não saldou a dívida porque no momento a conta só tinha R$ 5,00. Como foi um valor ínfimo, o juiz não determina a transferência desses valores. Não vale a pena.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Segunda, 18 de março de 2013, 12h44min

    A lei processual fala em impenhorabilidade absoluta mas mitiga o efeito absoluto em dizer que:
    § 2o O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.

    O consulente não fala da natureza da dívida.

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    Leo filho Sexta, 17 de maio de 2013, 0h02min

    Minha ex mulher está passando por uma situação parecida. Ela foi sócia em um empresa por 7 meses e se desligou deu baixa em toda a papelada, pegou as certidões negativas etc ... etc... Agora a conta que ela recebe a pensão do meus filhos foi bloqueada devido uma ação trabalhista de um funcionário que já trabalhava na empresa quando ela entrou como sócia. Ela já tentou de tudo pra desbloquear. Foi até o forum na cidade de Penápolis onde ela reside com todos os documentos que comprovam que o valor bloqueado é proveniente de pensão alimentícia, mas nem deram atenção a ela. Ela tentou com advogado da defensoria publica e disseram que não pegam esse tipo de processo. (só trabalhista ou família). Tentou advogado particular, também não conseguiu por ser um valor baixo bloqueado (R$ 3.500,00). Eu estou impossibilitado de depositar dinheiro para o sustento de meus filhos e sinceramente sem saber oque fazer. Se algum advogado puder nos orientar eu agradeço do fundo do coração.

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    Tiago Amaral Segunda, 08 de julho de 2013, 16h42min

    Porque a minha conta salario foi bloqueada eu entrei com pedido de desbloqueio, gostaria de saber si recebo de volta o que foi bloqueado?

    Tiago Amaral
    [email protected]

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    jlrh Segunda, 08 de julho de 2013, 17h18min

    Tiago na verdade não foi sua conta que foi bloqueada, e sim os valores que existiam nela no momento do bloqueio. Para que aconteça novo bloqueio será necessária um nova ordem judicial se for o caso. Se você comprovar que o saldo bloqueado é fruto de salário, este será desbloqueado, salvo se o bloqueio ocorreu por motivo de pensão alimentícia.

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    Regis Souza Segunda, 08 de julho de 2013, 17h49min

    Léo,
    Ela mesma poderá protocolizar uma petição demonstrando essa informação, pois é permitido pelo artigo 791 CLT qualquer parte do processo agir em sua defesa ou requerer o que julgar de direito em ações trabalhistas. Oriente para que ela faça o pedido, anexe o acordo ou sentença judicial onde comprove o recebimento da pensão e que de posse da referida petição e extratos que comprovem que naquela conta somente são creditados valores provenientes de pensão alimentícia, procure a Diretoria da Junta e explique a situação, protocolando o referido documento.
    Se ela não quiser ou não puder fazer isso, peça para que ela procure uma Universidade que poderá ajudar a fazer a defesa ( Unimep- Lins, alguma de Araçatuba ou ainda de S J Rio Preto). Geralmente estas instituições têm uma área para atender esse tipo de demanda.

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    Allyla Sexta, 12 de julho de 2013, 0h11min

    Olá.
    Graças a Deus achei esse site, pois essa noite vou conseguir dormir...
    Meu caso não é muito diferente dos outros.
    Há cerca de 6 anos minha irmã ficou desempregada com o marido, então meu marido pegou um empréstimo para ajudar a abrir um negocio, pois eles tem filhos e é claro que a gente se sente na obrigação de ajudar de alguma forma... Apesar deles ter tentado, se dedicado, o negocio não deu certo e eles não puderam arcar com as 60 parcelas, prestações. Esse empréstimo foi consignado na empresa que aposentou meu marido (aposentadoria por invalidez). Bem acontece que vinha sempre descontando em folha de pag. o que fez com que nossa situação ficasse bem apertada, fazendo a gente até pegar empréstimos menores para pagar cartões, mas estava dando para levar. Depois de 20 prestações pagas, pararam de descontar, pois o INSS desvinculou da previdência privada, então saiu da margem consignável. Apesar que no contrato permitia que eles descontassem qualquer valor, eles pararam e enviaram boletas bancarias com o valor da parcela, pagamos umas 6 e depois pararam de enviar e nos ligaram para negociar mas queriam cobrar juros e nós não concordamos, pois nunca pedimos para eles pararem de descontar... Então ficamos sem pagar, é claro que quem é aposentado sabe como cai o padrão de vida e o salário não tem aumento, com certeza estamos "respirando melhor". Mas agora eles bloquearam a conta salário do meu marido, que só tem o pagamento dele, na qual pagamos nossas dívidas, cartões, plano de saúde dos filhos... Pra pagar o cartão tivemos que entrar muito no limite do banco. Estamos apavorados pois vai correr juros, que é muito alto... Já sei que posso pedir que desbloqueiem, como vcs já responderam a outros, mas a divida é grande, se eu tiver que pagar agora, vou deixar de pagar outras, que situação... Quando se faz uma dívida, a gente nunca pensa em não pagar... Mas é muito difícil quando os nossos governantes, não cumprem com o que prometem quando nos aposentamos... Como eles vão me cobrar o empréstimo. Sei que se não desbloquearem o pagamento, vamos ficar endividados demais... Fora o constrangimento... meus filhos já perderam o plano de saúde... Por que não nos dão antes a chance de nos defender? desde já agradeço infinitamente.

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    SulaTeimosa Suspenso Sexta, 12 de julho de 2013, 0h21min

    Sua irmã e o marido dela não colaboram para pagar???

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    Allyla Sexta, 12 de julho de 2013, 0h52min

    Infelizmente eles não podem a renda deles é muito baixa e minha irmã tem pressão alta, é fogo... foi uma padaria que tinha tudo para dar certo, mas o local não ajudou...

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    Allyla Sexta, 12 de julho de 2013, 0h55min

    Eles venderam tudo, mas quando sai da loja já não tem o mesmo valor. Eles repassaram pra mim e para meu pai que também ajudou (com a maior parte), mas foi pouco em relação a divida.... Meu pai também se enrolou...

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