Tive recolhimentos feitos para o INSS ,por meio do Estado de Minas Gerais, como funcionário contratado (designado), até o mês de janeiro de 2013. No mês de fevereiro, não tive o contrato renovado e, portando, ficarei sem o recolhimento da Contribuição Previdenciária do mês (no caso, para o INSS) . Gostaria de não ficar sem contribuir, para não perder os benefícios previdenciários e também para não perder tempo em relação à aposentadoria.

Posso fazer o recolhimento referente ao mês de fevereiro por conta própria, uma vez que não estou mais contratado pelo Estado e, assim, ficando sem o recolhimento por parte daquele órgão? Posso pagar por conta própria como facultativo ou em qual outra categoria?

Enfim, gostaria de esclarecimentos sobre como fazer para não ficar sem os recolhimentos até encontrar um novo emprego.

Respostas

25

  • 0
    G

    GLC Sexta, 15 de março de 2013, 10h47min

    Claro que pode. Entendo que deve procurar o INSS para se cadastrar na categoria que exercia ou outra que achar conveniente.

  • 0
    A

    Arfrago Sábado, 16 de março de 2013, 15h38min

    Wellison//Se Vc.tem numero do PIS/PASEP ou NIT(Numero de Identificaçao do Trabalhador)Vc.ja e inscrito no INSS.A data para recolhimento do INSS Competencia 02/2013 sem multa e sem juros ja se esgotou.Sugiro o seguinte: Comece a recolher o INSS na categoria de Segurado Facultativo Cod.Pgto.1406, 20% sobre um minimo de R$678,00 a um teto de R$4.159,00, pela Competencia 03/2013,vencimento ate o dia 15 do mes subsequente, ate conseguir novo emprego. Nao precisara nem ir ao INSS. Quando CONSEGUIR novo emprego, suspenda o recolhimento como Facultativo.Quando PERDER o emprego novamente,volte a contribuir como Facultativo.Assim sucessivamente.Adquira um Carne em qualquer papelaria e preencha os dados com cuidado para nao cometer erro, principalmente no numero de identificaçao. Boa sorte.Arfrago.

  • 0
    ?

    Wellison Terça, 19 de março de 2013, 7h19min

    Obrigado Arfrago. Mas ainda posso recolher pela competência 02/2013 pagando juros?
    Pelo que entendi então, não preciso fazer nenhuma comunicação "formal" ao INSS. É só pagar a GPS como Facultativo e pronto?

  • 0
    W

    Wamber Terça, 19 de março de 2013, 12h04min

    Wellison, a empresa não renovou o seu contrato, ok! até aí eu entendi, mas vc não tem direito ao seguro desemprego? porque se vc tiver, não precisa recolher enquanto estive recebendo o auxilio desemprego, após o término deste, aí sim vc terá que pagar ao inss para não perder a qualidade de segurado. Se esse for seu caso, se informe melhor em uma das agencias da previdencia social. Abraços!

  • 0
    A

    ADM-Assessor Previdenciário Terça, 19 de março de 2013, 13h49min

    Wellison, boa tarde.
    Não pode efetuar a primeira contribuição ao INSS com atraso, portanto, siga as instruções dadas pelo Arfrago,iniciando pela competência 03/13, como facultativo.
    Felicidds

  • 0
    ?

    Wellison Terça, 19 de março de 2013, 16h10min

    Wamber, embora o recolhimento da contribuição previdenciária feito pelo estado fosse para o INSS, o regime de trabalho não era Celetista e sim por meio de contrato (como funcionário designado). Assim, não há o recebimento de seguro-desemprego.

  • 0
    A

    Arfrago Quarta, 20 de março de 2013, 0h33min

    Wamber// SE no caso do Wellison houvesse direito ao Seguro-Desemprego, seria interessante recolher como Facultativo no periodo em que recebia o Seguro para efeito de contagem de tempo de contribuiçao. Abraço-o.Arfrago.

  • 0
    R

    Ricardo Silverio Quarta, 20 de março de 2013, 9h08min

    Bom dia! Estava procurando algo sobre minha dúvida e achei este questionamento que se aproxima muito do meu.
    Trabalhei até Fevereiro deste e fui demitido. Meu salário era de dois míninos, portanto minha contribuição era em cima deste valor. Agora desempregado, gostaria de saber se posso contribuir como segurado facultativo sobre um salário mínimo (11%) e se ao contribuir esse valor eu teria algum prejuízo futuro ao voltar a trabalhar ou na aposentadoria?
    Agradeço a ajuda!

  • 0
    G

    GLC Quarta, 20 de março de 2013, 11h45min

    Pode. Só que contribuindo com um salário, quando da aposentadoria vai receber um salário vigente no país.

  • 0
    A

    ADM-Assessor Previdenciário Quarta, 20 de março de 2013, 13h26min

    Ricardo, Boa tarde.
    Se contribuir pela alíquota de 11%, somente dá direito a aposentar-se por idade e com um salário minimo. Se for aposentar por tempo de contribuição a alíquota passara á ser de 20%.
    Felicdds

  • 0
    M

    Marli Candida Quarta, 20 de março de 2013, 15h05min

    Estou me desligando da empresa onde trabalho atualmente, gostaria de continuar recolhendo o INSS. Qual é o procedimento?

    Grata.

    Marli

  • 0
    A

    ADM-Assessor Previdenciário Quarta, 20 de março de 2013, 17h30min

    Marli, boa tarde.
    Para melhores esclarecimentos é necessário informar:
    -Foi despedida e está recebendo seguro desemprego?
    -Qual a sua idade?
    -Quanto tempo de contribuição já possui junto ao INSS?
    Felicdds

  • 0
    D

    davelly7 Quinta, 28 de novembro de 2013, 14h21min

    Boa tarde!
    Trabalhei de junho de 1989 a dezembro de 2003 e fui demitido, só em julho de 2004 comecei a pagar como facultativo cod. 1406.
    Tenho como pagar de janeiro a junho de 2004 ?


    Agradeço a ajuda !

  • 0
    A

    Arfrago Sexta, 29 de novembro de 2013, 19h31min

    davelly7// Como Segurado Facultativo Cód.1406 não.Sds;Arfrago.

  • 0
    S

    s nunes Quinta, 18 de dezembro de 2014, 14h42min

    Fui demitida em sep de 2014 , porem faltam 9 meses para aposentar,
    o que devo fazer? em cima de qual valor teria que pagar o inss?

  • 0
    D

    Desconhecido Quinta, 18 de dezembro de 2014, 14h44min

    para não restar dúvidas, procure uma agencia do INSS eles informam direitinho.

  • 0
    A

    Armando Sexta, 19 de dezembro de 2014, 21h36min

    sonia maia//
    "Fui demitida em sep (setembro) de 2014" ?
    "faltam 9 meses para aposentar"
    Se faltam 9 meses para se aposentar por idade(60 mulher, 65 homem) ou por tempo de contribuição (30 anos de contribuição mulher ou 35 anos de contribuição homem) sugiro o seguinte:
    Passe a contribuir por 9 meses na Categoria de Segurado Facultativo Código 1406 20% sobre um mínimo de R$724,00 ao teto de R$4.390,24 conforme sua possibilidade financeira, mensalmente.
    Para isso, adquira em qualquer papelaria um Carnê de GPS (R$3,00 +ou-), e utilizando o número de sua identificação perante o INSS, ou seja, o número do seu PIS/PASEP, pelo qual Vc lá no INSS já está Inscrita, Não será necessário nem ir a uma Agência do INSS. Só após efetuar as 9 contribuições para pedir a aposentadoria
    Se Vc está recebendo Seguro-Desemprego, NÃO faça recolhimento sob Código 1007 ou 1163 CI-por exemplo para evitar que o INSS .o considere exercendo atividade remunerada.ao invés de considerá-lo um Desempregado.
    Boa sorte.
    Armando

  • 0
    A

    ADM Assessor Previdenciário Terça, 23 de dezembro de 2014, 13h01min

    Boa tarde S Nunes.

    Dependendo da sua média atual de contribuição, da qual poderá simular no site da previdência social, talvez até compense contribuir apenas sobre um salário mínimo, pois 20% das suas menores contribuições desde 07/1994 serão descartadas.

    Felicdds Feliz Natal/Próspero 2015

  • 0
    A

    Armando Terça, 23 de dezembro de 2014, 14h24min

    sônia maia ou s nunes//
    Para ambas.
    Sds.
    Armando

  • 0
    A

    Ailton g da silva Sexta, 06 de março de 2015, 0h53min

    ola , gostaria de saber , trabalhei 14 anos numa empreza sai em 2013 , e gostaria de fica pagando por conta propria , meu ultimo salario foi de 5 minimos, como devo proceder no cod do carne.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.