BOA TARDE, QUERO SABER UMA INFORMAÇÃO. TRABALHO REGISTRADA, QUANDO TENHO QUE IR AO MÉDICO SEMPRE PEGO UM ATESTADO OU DECLARAÇÃO PARA LEVAR AO MEU SERVIÇO. MAS MEU CHEFE DIZ MESMO COM O ATESTADO, TENHO QUE REPOR AS HORAS QUE FIQUEI FORA. ISTO ESTÁ CERTO. E TAMBÉM GOSTARIA DE SABER NO CASO DE AFASTAMENTO PELO MÉDICO POR EU TER QUE FAZER UMA CIRURGIA. MEU CHEFE NO CASO PODE DESCONTAR ESSES DIAS QUE VOU FICAR EM CASA MESMO COM ATESTADO. E NEM PODE TAMBÉM ME DISPENSAR. E VOU RECEBER MEU PAGAMENTO NORMAL. POR EXEMPLO MEU HORÁRIO DE ENTRADA É ÁS 8 DA MANHÃ, MAS SEMPRE CHEGO ANTES E QUANDO PEÇO PRA SAIR MAIS CEDO ELE NÃO DEIXA E SEMPRE É DE 10 OU 15 MINUTOS ANTES DE ENTRAR, AÍ ELE ME FALA ENTÃO VOCÊ TEM QUE FAZER MENAS HORAS DO SEU ALMOÇO, PRA SAIR MAIS CEDO. TÁ CERTO ISSO. E TODO MÊS QUANDO VOU RECEBER MEU PAGAMENTO NUNCA VEM AQUELES MINUTINHOS NO TOTAL DO MÊS. FICA POR ISSO MESMO, NO CASO ESSES MINUTOS QUE CHEGO ANTES E CUMPRINDO O HORÁRIO DE SERVIÇO SERIA HORA EXTRA OU NÃO. E MESMO QUANDO SAIO DEPOIS DAS 18:00 HORAS TAMBÉM NÃO É ACRESCENTADO NO MEU PAGAMENTO. O QUE POSSO FAZER. TENHO TODA VEZ QUE VOU AO MÉDICO ESTOU FAZENDO UMA CÓPIA PRA EU GUARDAR CASO EU PRECISE. OBRIGADA E FICO NO AGUARDO DE UMA RESPOSTA.

Respostas

7

  • 0
    S

    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 25 de março de 2013, 13h31min

    DE MODO ALGUM!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Esse cara está te explorando!!!!!

    Se seu atestado é de médico particular, ele não está obrigado a aceitar o atestato. Mas se for de médico do plano de saúde que a empresa oferece, ele tem de aceitar, se for do SUS nem se discute, ele tem de aceitar, É LEI!!!!!!

    Não é permitido reduzir o intervalo intra-jornada (a hora do almoço), não importa sob qual desculpa, muito menos para compensar atrasos!!!! É ILEGAL !!!!!!

    Se vc chega cedo ao serviço e sabe que eles não pagam hora-extra, não comece cedo seu trabalho, deixe para passar o cartão 10 minutos antes no máximo, não antes. Existe uma tolerância de 10 minutos por dia, seja para quem chega mais cedo, chega para quem chega mais tarde, e na saída é a mesma coisa. Quer dizer, esses 10 minutos por dia (que pode ser 5min na entrada e 5min na saída, ou 3min na entrada, 7min na saida, e assim vai)
    não podem ser descontados do empregado (caso seja 10min de atraso) nem deve ser considerado como extra (caso seja minutos à mais trabalhados pelo emrpegado).

    Denuncie a seu SIndicato e a DRT a questão dos atestados que o empregador não aceita para abonar as ausências, asism como tmb a questão da hora do almoço que não é respeitada.

    Lembrando que os atestados médicos devem ser apenas em seu nome (não serve para acompanhar parentes, exceto se previsto na Convenção COletiva de seu Sindicato) nem declaração de comparecimento, pois estas não estão previstas na Lei, apesar de que serviriam apenas para abonar as horas que nela estão descriminadas, do tipo: Sr fulano esteve aqui de tal a tal hora.".

  • 0
    E

    EMG Segunda, 25 de março de 2013, 13h47min

    Boa tarde,

    O empregador é obrigado a abonar as faltas que por determinação legal, não podem ocasionar perda da remuneração, desde que formalmente comprovadas por atestado médico.

    A legislação determina alguns requisitos para que os atestados médicos tenham validade perante a empresa. No entanto, não são raros os casos de empregados que se utilizam de atestados médicos para se ausentarem do trabalho, mesmo sem apresentar nenhuma patologia que justifique essa ausência.

    A legislação não prevê a questão do abono de faltas no caso do empregado que se ausenta do trabalho para acompanhar seu dependente em uma consulta médica ou internamento, independente de idade ou condição de saúde.

    LEGISLAÇÃO

    O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei. O Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, no artigo12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico:

    Art. 12:

    § 1º: A doença será comprovada mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela designado e pago.

    § 2º: Não dispondo a empresa de médico da instituição de previdência a que esteja filiado o empregado, por médico do Serviço Social da Indústria ou do Serviço Social do Comércio, por médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbido de assunto de higiene ou saúde, ou, inexistindo na localidade médicos nas condições acima especificados, por médico do sindicato a que pertença o empregado ou por profissional da escolha deste.

    Os atestados médicos de particulares, conforme manifestação do Conselho Federal de Medicina, não devem ser recusados, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na emissão, assim estabelecendo:

    "O atestado médico, portanto, não deve "a priori" ter sua validade recusada porquanto estarão sempre presentes no procedimento do médico que o forneceu a presunção de lisura e perícia técnica, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na sua elaboração quando então, além da recusa, é acertado requisitar a instauração do competente inquérito policial e, também, a representação ao Conselho Regional de Medicina para instauração do indispensável procedimento administrativo disciplinar".

    Portanto, o atestado médico para abono de faltas ao trabalho deve obedecer aos dispositivos legais, mas, quando emitido por médico particular, a priori deve ser considerado, pelo médico da empresa ou junta médica de serviço público, como verdadeiro pela presunção de lisura e perícia técnica.

    Entretanto, a legislação trabalhista não disciplina quanto ao abono de faltas em virtude de atestado de acompanhamento médico (aquele que é fornecido à mãe ou ao pai que acompanha o filho até o médico), tampouco se manifesta quanto a obrigatoriedade das empresas em recepcioná-lo.

    Embora não tenhamos a manifestação da Legislação a respeito, é preciso se atentar para os Acordos e Convenções Coletivas que tendem a garantir situações mais benéficas, como complemento às dispostas em lei ou até pelos próprios procedimentos internos das empresas que podem estabelecer tal garantia.

    Em um procedimento interno de uma empresa qualquer, encontramos uma dessas garantias a qual estabelecia que "Nos casos dos atestados de acompanhantes para filhos até 14 (quatorze) anos, a ausência é abonada, no limite de 01 dia/mês."

  • 0
    Y

    Ymeon Quinta, 11 de julho de 2013, 11h57min

    Bom dia!! Gostaria de pedir uma informação, tenho registro na carteira e atualmente estou afastado do trabalho pelo inss, motivo de uma cirurgia.
    O inss me deu mais 1 mês de licença, volto ao trabalho dia 29/07/2013. E meu chefe pediu que eu fosse até lá para receber um restante de salário que ficou.
    Mas no holerite ele me pagou os 15 dias que é meu direito pela empresa, mas só que no mesmo holerite ele descontou o vale do dia 20. Queria saber se está certo. Porque mesmo que levei o atestado,esse dinheiro do auxilio enfermidade é como se fosse que eu estivesse trabalhando, então seria os dias que trabalhei no caso. Ele pode descontar o vale? Obrigada e fico no aguardo.

  • 0
    Y

    Ymeon Quinta, 11 de julho de 2013, 22h36min

    PUXA AINDA NINGUÉM ME RESPONDEU....Bom dia!! Gostaria de pedir uma informação, tenho registro na carteira e atualmente estou afastado do trabalho pelo inss, motivo de uma cirurgia.
    O inss me deu mais 1 mês de licença, volto ao trabalho dia 29/07/2013. E meu chefe pediu que eu fosse até lá para receber um restante de salário que ficou.
    Mas no holerite ele me pagou os 15 dias que é meu direito pela empresa, mas só que no mesmo holerite ele descontou o vale do dia 20. Queria saber se está certo. Porque mesmo que levei o atestado,esse dinheiro do auxilio enfermidade é como se fosse que eu estivesse trabalhando, então seria os dias que trabalhei no caso. Ele pode descontar o vale? Obrigada e fico no aguardo. Pessoal por favor me ajudem....

  • 0
    S

    SulaTeimosa Suspenso Quinta, 11 de julho de 2013, 22h48min

    Que vale do dia 20???

    Não deu pra entender, não ficou claro.

    Não se pode exigir rapidez na respostas por aqui pois todos que aqui vem auxiliar o fazem de graça, e como por aqui ainda não apareceu o Eike Batista, o único podre de rico que quase não precisa trabalhar,entende-se que a maioria trabalha. E em muitas cidades o "bicho pegou"!!!! Muitos tiveram que sair super cedo do trabalho, ficar preso em engarrafamento, ou até mesmo presos no meio das manifestações levando porrada, pedrada e jato de água!!

    Portanto, tenha calma. Logo logo aparece algum ferido que esteja se recuperando das porradas e vem aqui se distrair um pouco.

  • 0
    Y

    Ymeon Sexta, 12 de julho de 2013, 8h24min

    Sulateimosa, sua resposta não foi o que eu esperava? Mas tudo bem. Acho que tem outras pessoas aí no site que poderá me auxiliar. Eu não estou querendo historinhas, gostaria de pedir um auxilio só isso. Já várias vezes que precisei do site e fui auxiliada e consegui resolver meus assuntos.

  • 0
    Y

    Ymeon Sexta, 12 de julho de 2013, 8h45min

    Bom dia meus caros amigos, gostaria de pedir um auxilio. Trabalho com carteira registrada e recentemente fiz uma cirurgia, como passou dos 15 dias de atestado, tive que entrar pelo i.N.S.S. O médico da perícia me deu até o dia 28/07/2013 para ficar em casa, pois eu não estou bem para trabalhar. Meu pagamento é no 5º dia útil e o adiantamento vale dia 20 todo mês. E estes dias fui até meu trabalho e meu chefe disse que eu tinha alguma coisa pra receber. No holerite estava assim 15 dias auxilio enfermidade valor x, mas no dia 20 de junho recebi o adiantamento vale e no dia 05/07/2013 que foi o dia que fui ao meu trabalho recebi os 15 dias de auxilio enfermidade no valor x. Mas no mesmo ele descontou o adiantamento vale do dia 20/06/2013. Então queria entender o porquê ele descontou, se está certo. Porque eu entendo que os 15 dias de afastamento mesmo com o atestado médico seria a mesma coisa que se eu estivesse trabalhando, então eu entendo que o auxilio enfermidade que recebi era o valor que tinha que receber. Agora o adiantamento vale do dia 20/06 ele descontou do valor. Como é isso. Por favor peço um auxilio aos colegas. Pelo o que vocês me responderem vou procurar um advogado. E entender melhor o que aconteceu. Meu chefe não explicou nada, só disse que estava certo. Por favor preciso de ajuda para resolver o meu assunto. Obrigada.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.