protesto em cartorio caduca?
se eu tenho títulos protestado depois de cinco anos ele caduca? posso fazer um financiamento na caixa econômica por exemplo: financiar um imóvel?
se eu tenho títulos protestado depois de cinco anos ele caduca? posso fazer um financiamento na caixa econômica por exemplo: financiar um imóvel?
Respondo com mais clareza a pergunta, a nota promissória prescreve em 3 anos e não pode ser protestada depois desse praza. Entretanto, mesmo que protestada a tempo, o protesto caduca em igual prazo.
Só poderá ser cobrada através de ação ordinária ou ação monitória.
Se observa-se com afinco as assertivas acima, não diria que (sic) ... prescição de 20 anos para o caso.
Não disse isso, disse:
"Devemos aceitar que através da Ação Monitória dívidas podem ter prazo prescricional de 10 a 20 anos, conforme o caso".
Foi isso que eu disse.
Complementando a resposta do "O pensador", colocando de lado a (s) nota (s) promissória (s), se fosse o caso de ajuizar (ação de conhecimento ou monitória) no prazo de cinco anos por conta do CONTRATO, bastaria a citação do juiz para interromper a prescrição a contar do ato judicial (vide Artigo 202, V e 206 § 5º, Inciso I todos do CC).
Em outras palavras, citado o devedor no processo judicial de cobrança, reinicia-se uma única vez o prazo prescricional de cinco anos, oportunizando-se ao credor satisfazer o seu crédito neste período de anos, sob pena de, ao final do mesmo, restar extinto o seu direito subjetivo de cobrança judicial, dada a prescrição intercorrente. Devendo o credor, acaso queira, limitar-se a promover a cobrança, perante o devedor inadimplente, exclusivamente pela seara extrajudicial.