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    Jaime rs Sábado, 27 de abril de 2013, 12h39min

    Caduca, mas vc tem que dar baixa no protesto e para isso, talvez vc tenha que ir à justiça pedir o cancelmanento do protesto.

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    rrsara Domingo, 28 de abril de 2013, 13h30min

    Mas depois de quanto tempo caduca?

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    Jaime rs Domingo, 28 de abril de 2013, 13h35min

    De regra, em cinco anos, mas pode ser a té menos, depende do título

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    rrsara Domingo, 28 de abril de 2013, 13h42min

    Jaime, é promissória de mensalidade de colégio.

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    Vanderlei Sasso Domingo, 28 de abril de 2013, 16h39min

    Comentário apagado pelo usuário

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    Jaime rs Domingo, 28 de abril de 2013, 18h56min

    Respondo com mais clareza a pergunta, a nota promissória prescreve em 3 anos e não pode ser protestada depois desse praza. Entretanto, mesmo que protestada a tempo, o protesto caduca em igual prazo.
    Só poderá ser cobrada através de ação ordinária ou ação monitória.

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    Fátima Perestrelo Terça, 30 de abril de 2013, 3h03min

    E tendo em vista que a Ação monitória devolve ao título a força executória, devemos então aceitar que as dívidas só prescrevem realmente em 10 ou 20 anos, conforme o caso. OK ?

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    Jaime rs Terça, 30 de abril de 2013, 8h36min

    Não existe mais prescição de 20 anos para o caso.

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    Fátima Perestrelo Sexta, 03 de maio de 2013, 2h04min

    Se observa-se com afinco as assertivas acima, não diria que (sic) ... prescição de 20 anos para o caso.

    Não disse isso, disse:

    "Devemos aceitar que através da Ação Monitória dívidas podem ter prazo prescricional de 10 a 20 anos, conforme o caso".

    Foi isso que eu disse.

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    Jaime rs Sexta, 03 de maio de 2013, 9h13min

    Cite um caso em que a monitória estabelece prazo prescricional de 20 anos.

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    pensador Sexta, 03 de maio de 2013, 10h05min

    Com a permissão dos colegas, com a prescrição da promissória, resta cobrar com fundamento na dívida original, neste caso concreto (mensalidade de colégio), imagino que apenas por ação de conhecimento ou monitória com prescrição de 5 anos.

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    Jaime rs Sexta, 03 de maio de 2013, 16h07min

    Pensador,
    Vc está subestimando o conhecimento da colega que entende que existe prescição vintenária.

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    Paulo Oliveira Domingo, 05 de maio de 2013, 23h53min

    Complementando a resposta do "O pensador", colocando de lado a (s) nota (s) promissória (s), se fosse o caso de ajuizar (ação de conhecimento ou monitória) no prazo de cinco anos por conta do CONTRATO, bastaria a citação do juiz para interromper a prescrição a contar do ato judicial (vide Artigo 202, V e 206 § 5º, Inciso I todos do CC).

    Em outras palavras, citado o devedor no processo judicial de cobrança, reinicia-se uma única vez o prazo prescricional de cinco anos, oportunizando-se ao credor satisfazer o seu crédito neste período de anos, sob pena de, ao final do mesmo, restar extinto o seu direito subjetivo de cobrança judicial, dada a prescrição intercorrente. Devendo o credor, acaso queira, limitar-se a promover a cobrança, perante o devedor inadimplente, exclusivamente pela seara extrajudicial.

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    Mikaelly Sábado, 19 de julho de 2014, 15h21min

    Preciso de uma ajuda colegas.
    Tenho uma dívida de um carro usado a mais de 7 anos que está em protesto em cartório.
    Esse protesto caduca?

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    rosangela Sábado, 20 de dezembro de 2014, 12h50min

    tenho uma divida em cartorio,,ira fazer cinco ano dia 26.01.15 esta divida caduca

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