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    Thais Quinta, 17 de outubro de 2002, 16h29min

    Agravo retido é aquele que a parte ao invés de se dirigir diretamente ao tribunal para provocar o imediato julgamento do recurso, volta-se para o juiz da causa, autor do decisório impugnado, e apresenta o recurso, pedindo que permaneça no bojo dos autos, para que dele o tribunal conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.(art. 523 CPC).Há casos em que a lei impõe o uso do agravo retido e afasta o de instrumento. Trata-se do que é manifestado contra decisão posterior à sentença.(art.523
    §4ºCPC).
    Agravo de instrumento é quando o recurso será processado fora dos autos da causa onde se deu a decisão impugnada.O instrumento será processado à parte formando com as razões e contra-razões dos litigantes e com as cópias das peças necessárias à compreensão e julgamento da impugnação.

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    Luiz Fernando Silva Quarta, 06 de novembro de 2002, 11h42min

    Drª....

    O Agravo de Instrumento é um recurso previsto no CPC, para atacar despacho do juiz, cuja característica é não ter o caráter terminativo, ou seja, trata-se de um despacho que não termina com o processo, são os chamados "despachos interlocutórios"... O agravo é interposto diretamente no Tribunal competente para conhecer do recurso oponível quando da sentença terminativa......assim, V. poderá protocolar o recurso diretamente no Tribunal ou através dos correios, eis que fica valendo como data da interposição a data do envio ao Tribunal...o prazo para interposição do Agravo é de 10 (dez) dias, a partir da publicação do despacho objurgado;

    Por outro lado, o Agravo Retido, também é uma modalidade de Agravo que se ataca despacho interlocutório, no entanto, ele é interposto nos próprios autos no juìzo "a quo" e fica retido nos autos, dai o seu nome "agravo retido"...quando V. for interpor o recurso da sentença dita terminativa, V. deverá requerer expressamente ao Tribunal que primeiro conheça da matéria arguida no Agravo Retido..e após, adentre ao mérito do seu recurso propriamente dito.

    No Agravo de instrumento tem custas de preparo, na modalidade de Agravo Retido, pelo próprio nome se traduz, não há custas....

    Existem outras modalidade de "agravos"...no entanto, seria demais discorrer sobre eles...onde podemos citar o Agravo Regimental...que é previsto nos Regimentos Internos dos Tribunais....

    Ah....NA justiça do trabalho o Agravo de Instrumento somente é cabível para destrancar recurso não admitido, não existindo esta modalidade para se atacar os "despachos interlocutórios"....

    Espero ter ajudado...

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    Izabela Quinta, 25 de junho de 2009, 13h18min

    Em que situacoes o agravo de instrumento poderá ser utilizado?
    Pode ser no indererimento de oitiva de testemunha, por carta precatoria?
    Obrigada.

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    Ana D. Terça, 07 de julho de 2009, 12h35min

    Prezados colegas, busco ajuda.
    Acompanho um proc. no JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.

    Juiz decidiu( procedente o pedido).
    Não houve recurso.
    A ré foi intimada para cumprir a sentença.
    A ré apresentou seus cálculos e comprovante de depósito do valor devido.
    Contudo, seus cálculos estão errados. Calculou a partir de valores inferiores e não calculou os juros de mora.

    Fui intimada para me manifestar sobre o cumprimento da obrigação.
    Como meu cliente é beneficiário da justiça gratuita( não tem condições de contratar contador), peticionei mostrando as falhas nos cálculos e pedindo ao juiz que ordene ao contador judicial os cálculos corretos, aplicando ao final a multa de 10% (do art. 475-J, parág.4º ) sobre o restante que não foi depositado.

    Bom, verificando o contador judicial que os cálculos da ré estão errados e o juiz aprovando os cálculos do contador judicial, só caberá a ré....agravo de instrumento dessa decisão(art.475-H do CPC), não é? Agravo de instrumento PARA TURMA RECURSAL?

    Se ela agravar, terei que apresentar contra-minuta ao agravo de instrumento?

    Muito obrigada.
    Ana.
    P.S Trata-se de PROCESSO ELETRÔNICO no JEC Federal. Como ficam os requisitos do art. 525 e 526 do CPC?

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    Vinicius Pacheco Terça, 14 de julho de 2009, 18h00min

    Cara Izabela!! segue modelo de aqgravo para a situação que descreve!!!


    Exmo. Sr. Dr. Presidente do Tribunal (NOME DO TRIBUNAL E ESTADO)









    (NOME DO AGRAVANTE), (nacionalidade), (estado civil), (profissão) e domiciliado nesta cidade, na rua ..............., portador do CPF nº ................. e da Identidade nº ...................., vem, mui respeitosamente, por seu advogado e bastante procurador, dizer que é esta para interpor o



    AGRAVO DE INSTRUMENTO



    em face de (NOME DO AGRAVADO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do CPF nº ............................ e da Identidade nº ...................., residente e domiciliado nesta cidade, na rua ..............., com fundamento no art. 522 e seguintes do CPC, pelos motivos fáticos e de direito a seguir expostos.

    Que tramita na ... Vara do Juízo da Comarca de ......................., o processo nº ......................, da ação possessória, itentada pelo Agravante contra o Agravado, em fase de instrução, conforme comprova com a certidão em anexo.

    Ocorre que o ilustre julgador "a quo", proferiu decisão interlocutória, que se encontra às fls. .... do retro mencionado processo, na qual o insigne magistrado, indeferindo prova testemunhal tempestivamente requerida, cerceando a defesa do Agravante, violenta a regra constitucional de respeito ao devido processo legal, e assim se refere:

    (Transcrever a decisão na íntegra)

    O Agravante, não se conformando com a r. decisão supra transcrita, eis que a mesma contraria o preceito legal contido no art. .... do CPC e com fundamento no art. 522 e seguintes do CPC, não tem outra alternativa, a não ser interpor o presente Agravo de Instrumento, para que seja corrigido o "erro in procedendo", face ao grave prejuízo que a decisão, ora atacada, acarreta para aquele, uma vez que a mesma fere de morte o mais sagrado princípio constitucional, sendo certo tratar-se de cerceamento de defesa, como se vê do texto acima transcrito.

    Acontece que já foi designada audiência de instrução e julgamento pelo ilustre magistrado "a quo", para a data de ........................... e se tal audiência se realizar sem o julgamento do presente agravo, com toda certeza o Agravante não terá oportunidade de fazer prova de seus direitos, o que é antinômico do direito, uma vez que a todos é dado o amplo direito de defesa.

    Assim, buscando amparo no art. 527, Inciso II do CPC, o Agravante espera que seja atribuído efeito suspensivo ao presente, no sentido de que seja suspensa a audiência já designada, para que a mesma somente venha se realizar após o julgamento final deste Agravo, uma vez que a r. decisão, ora agravada, está a merecer reforma, ante a afronta a preceito legal, para que o Agravante possa exercer o seu mais lídimo direito de defesa.

    Para tal, em obediência à norma contida no art. 524 do CPC, o Agravante informa a este Excelso Pretório, os nomes e endereços dos patronos das partes, a saber:

    Advogado do Agravante: Nome: ............................................

    Endereço: .......................................

    Advogado do Agravado: Nome: .............................................

    Endereço: ........................................

    Mediante ao exposto, o Agravante vem, perante V. Excia., com o devido acato, requerer:

    a) a intimação do patrono do Agravado, para, querendo, responder aos termos do presente Agravo, no prazo legal;

    b) seja recebido o presente Agravo com efeito suspensivo, para que seja suspensa a audiência designada para a data de ................, nos termos do art. 527, Inciso II do CPC e que seja comunicado ao ínclito magistrado "a quo" e oficiado ao mesmo para prestar informações ou reformar a r. decisão, ora agravada, se assim entender;

    c) seja processado e julgado procedente, o presente pedido, com a consequente reforma da r. decisão de fls. ....., acima transcrita, cuja cópia devidamente autenticada faz parte integrante deste;

    d) a juntada das cópias da decisão agravada, da certidão de intimação e das procurações outorgadas aos patronos das partes, bem como, do comprovante de pagamento das custas e porte de retorno.

    Termos em que

    Pede e espera deferimento.

    (Local e data)

    (Nome do advogado)

    (Número da OAB).


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    Espero que isso ajude.

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    RMCAVALCANTI Domingo, 20 de novembro de 2011, 11h24min

    Dra, não cabe Agravo de Instrumento em nenhuma hipótese para Turma Recursal Federal, pelo menos a lei não prevê. Em raríssimos casos os de lesão de difício reparação que tenham o perigo da demora e a fumaça do bom direito comprovados, o Turma recursal aceita este tipo de recurso, o que não é o seu caso. os Juizados Especiais são regidos pelos principios da informalidade e celeridade. os únicos recursos previstos são: Recurso Inominado e Embargos de Declaração. e por fim se a turma decidir contrário a Constituição Federal cabe Recurso Extraordinário para o STF.
    no seu caso a Sentença já transitou em julgado e qualquer problema com os cálculos vai prevalecer o parecer do contador oficial e contra esta decisão não cabe nenhum recurso.

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