Boa Noite

preciso de alguns esclarecimentos a respeito dessa duvidas, trabalhei em varias empresas como operadora de telemarketing, desde o ano 2000 estou nesse ramo e nunca fui informada se tenho direito a insalubridade por essa função. Recebi o adicional de dsr somente em uma empresa por um periodo de 1 ano e 8 meses. Na ultima empresa onde fiquei por 3 anos não recebi nenhum dos dois adicionais, sendo que fiquei registrada como operadora no primeiro ano e depois como supervisora de telemarketing por + 2 anos. Gostaria de saber se compensa entrar na justiça para pleitear meus direitos nesse período, que seria o pagamento de dsr e os 20% de adicional de insalubridade sobre a função de operadora de telemarketing. Por favor se alguem puder me ajudar, vou ficar muito agradecida.

Um abraço a todos!!!

Respostas

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    S

    SulaTeimosa Suspenso Quarta, 22 de maio de 2013, 3h06min

    DSR não é adicional. É descanso semanal remunerado. Pode ter sido pago poralguma diferneça a mais de hora, por algumadicional noturno, ou mesmo umerro dosistema. O mensalista não recebe O DSR a parte do salário pois o mesmo já se encontra compreendido no salário fixo mensal invariável.

    Não, não tem direito a insalubridade pois o trabalho não se dá em ambiente insalubre e nem lida com mateiral biologico ou alteração de temperatura, etc etc.

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