Respostas

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    [email protected] Sexta, 24 de maio de 2013, 17h30min

    Prezada Cy vai depender do juiz.

    Mas o pai da criança vai ter que provar a total impossibilidade de pagamento.


    Dr. Wilson Vieira
    [email protected]

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    Hedon Sábado, 25 de maio de 2013, 15h12min

    Existe essa possibilidade sim. Digamos que o indivíduo ganhe 2.000 reais e pague uma P.A de 500 reais. Se ele tiver mais 3 filhos (mantendo o mesmo salário) como pagará 500 reais pra cada um?...

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    Desconhecido Sábado, 25 de maio de 2013, 16h08min

    Questão é que ele não ganha 2000, ganha bem menos que isso. A pensão que minha filha recebe é de 160 reais, se for dividido vai ser 80 reais pra cada um.

    80 reais não é nada. Não é nem 1% do que gasto mensalmente com minha filha.

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    Desconhecido Sábado, 25 de maio de 2013, 16h13min

    Eu conseguia me virar bem com os 160 reais... dava pra comprar os produtos de higiene, uma roupinha ou um sapato e da alimentação e escola eu cuidava. Agora não sei mais... vou ter que me virar com metade desse valor.

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    Desconhecido Sábado, 25 de maio de 2013, 16h15min

    Ele vai ter outro filho.

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    FJBrasil.. Suspenso Domingo, 26 de maio de 2013, 1h58min

    o Hedon esta equivocado,
    a pensão alimentícia é somente para o filho que não mora com o pai...e devido ao baixo valor, não vejo grandes chances de conseguir diminuir a pensão...lembrando que o nascimento de um filho náo é justificava para prejudicar aquele já existente...

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    Fátima Perestrelo Domingo, 26 de maio de 2013, 9h17min

    Quanta bobagem.

    A pensão de seu filho/a é fixada judicialmente?

    A chegada de um novo filho, poderá SIM reduzir o valor pago hoje. Porque ?

    Porque se o genitor - alimentante entrar com pedido de revisão, embasando o pedido, na mudança da situação financeira dele (ou seja) eu ganho 1 mil reais e pago 400 de pensão para o meu filho primogênito. Ocorre que terei outro filho e continuarei a ganhar 1 mil reais. Logo, o Juiz deferirá a partilha dos rendimentos, a pensão é de 400, passará a ser de 200 para cada um.

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    FJBrasil.. Suspenso Domingo, 26 de maio de 2013, 9h51min

    Realmente é muita bobagem...rsss

    A constituição de uma nova família, com nascimento de filho, não justifica, "por si só", a redução de pensão alimentícia paga a filho de união anterior. Com essa conclusão, o ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao recurso especial em que H. tentava a revisão dos alimentos depositados para a menor J., sua filha da união anterior.O pedido foi encaminhado, em princípio, ao juízo de primeiro grau, que negou a revisão. De acordo com a sentença, "a constituição de nova prole é ato volitivo do autor que não pode prejudicar a requerida (filha da união anterior).

    Se o autor, sabendo de suas obrigações com a prole já existente, se acha em condições de constituir outra família, deve arcar com a responsabilidade". A decisão de primeiro grau destacou, ainda, ter a verba alimentícia caráter de irredutibilidade, podendo ser diminuída somente "mediante prova cabal na mudança da fortuna das partes". A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

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    luana Domingo, 26 de maio de 2013, 10h27min

    Que bom saber disso FJ, o pai da minha filha vivia jogando na minha cara que ia baixar a pensão pq ele tem outra filha agora, a briga era feia justamente por isso, eu falava Pra ele , eu não mandei arrumar outro filho , agora arruma dois empregos rsrsrsrs, homem que sai fazendo filho por aí acha que e fácil cuidar e pagar pensão né? Por isso que mesmo casada novamente eu penso millllllllllll vezes em arrumar outro filho! So nos detentores da guarda sabemos o tamanho da responsabilidade

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    luana Domingo, 26 de maio de 2013, 10h30min

    Ah eu tenho uma amiga que o pai da filha dela entrou com ação e o juiz fez foi aumentar, pois o rendimento dele era bem maior do que pagava. E ele arrumou holerit falso Pra entregar ao juiz, e a minha amiga disse ao juiz que ele não ganhava so aquilo, dai o juiz intimou a empresa que ele trabalhava para prestar contas de qto ele ganhava , fez foi aumentar o valor

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    Hedon Domingo, 26 de maio de 2013, 12h19min

    A P.A é pro filho que não mora com o pai, mas tb se tem gastos com os filhos que moram com. Ninguém pode obrigar ninguém a pagar o que não tem, é Matemática e está acima da lei. Eu disse que há a possibilidade, não disse que vá abaixar, ainda disse que era difícil pelo baixo valor da P.A Se for questão matemática baixará de qualquer jeito...

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    FJBrasil.. Suspenso Domingo, 26 de maio de 2013, 12h31min

    Hedon
    infelizmente ou as vezes até felizmente a justiça não é uma matemática e sim a lógica do direito...
    Como na maioria das decisões do STJ, constituir nova família é somente da sua responsabilidade e não deve prejudicar o filho da relação anterior...

    a revisão de PA é analisada quando o alimentante sofre uma alteração nos seus rendimentos e não a alteração dos seus gastos e novas despesas...isso é problema dele...

    a matemática é lógica, eu ganho 1000, pago 300 para o meu filho...se eu tenho mais 2 filhos que moram comigo e com a minha esposa, terei que me virar para sustentar a minha casa com os 700 que me sobram...

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    luana Domingo, 26 de maio de 2013, 13h23min

    http://jurisway.jusbrasil.com.br/noticias/2378313/despesa-maior-nao-justifica-diminuicao-
    de-pensao


    Olha uma jurisprudência sobre

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    FJBrasil.. Suspenso Domingo, 26 de maio de 2013, 14h16min

    Joana,
    eu tenho esse mesmo entendimento... como a maioria dos julgados...
    o pior é ver um homem lutando pelo direito de ser pai no papel...mas se falar em dinheiro ai deixa de ser pai...

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    luana Domingo, 26 de maio de 2013, 14h44min

    FJ vc disse TUDO, dai a mãe irrita e vira alienação, por mais que sei que existe porém , virou meio que modismo tudo ser alienação, como foi na epoca do bullyng, tudo era bullyng, como a homofobia, vc nao concordar com o homosexual e ser homofobico, sei que existe casos e casos! Por isso deve ser analisado com um todo ,

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    luana Domingo, 26 de maio de 2013, 14h55min

    FJ sabe o mais me indigna? Um pai ficar com mesmice de ajudar um filho, será que ele não pensa que na velhice esse filho que cuidara dele?

    Mesmo com filhos bem criados, de 10 filhos um cuida do pai, imagina filhos que o pai não esta nem aí?

    E de chorar ver pais abandonar filhos, e muitos desses tem dinheiro para baladas, mulherada , bebidas, agora comprar um leite, comida, escola, ficam aí falando que não tem.

    Ah uma pergunta FJ um pai que alega não ter condições de pensao, a mãe por fotos, o cara ter carro e tudo mais consegue provar que ele tem condições? Tipo o cara fala que pode pagar so 100,00 mais tem carro zero, faz viagens , tem um padrão de vida diferente do que alegou, ela pode provar e pedir aumento?

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    FJBrasil.. Suspenso Domingo, 26 de maio de 2013, 15h11min

    joana,
    se a màe, oferecer tais provas para o juiz que o pai tem carro zero um bom padrão de vida, e se o mesmo contestar, basta o advogado solicitar junto ao juiz que o alimentante, apresente a declaração de imposto de renda, extratos bancários...assim fica fácil de saber as reais condições financeiras do alimentante...

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    luana Domingo, 26 de maio de 2013, 15h17min

    Ah sim so uma duvida mesmo obrigada!

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    Desconhecido Terça, 28 de maio de 2013, 8h09min

    A pensão da minha filha é fixada judicialmente sim. 20% dos rendimentos líquidos.

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    Juraci Flores Terça, 28 de maio de 2013, 15h13min

    Agora vejamos...
    Um pai que paga judicialmente uma P.A. de R$ 600,00 para um filho que teve de uma relação. Casa-se e tem um outro filho... me respondam se esse mesmo pai irá gastar R$ 600,00 com esse filho que mora com ele?! Claro que não!! Com esse valor irá pagar mercado, luz, aluguel... Entendem o que quero dizer? Muitos aqui criticam... que se o filho morasse com o pai ele sustentaria da mesma forma...

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