Prezados tenho uma curiosidade supondo que um adolescente de 15 anos engravida e seu parceiro sendo maior, ambos anseia o casamento mais por proibitiva dos pais sem razão fundamentada nao querem consentir que a menor vá morar com seu conjuge e a menor sofre agressões e maus tratos dado a tudo isso e possível usar de algum recurso jurídico para suprir a idade da menor já que o a lei protege a instituição familiar o amor e a vontade da menor e visa o bem do Bebe

Respostas

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    SulaTeimosa Suspenso Domingo, 26 de maio de 2013, 0h01min

    Se esse maior já mantinha relações com ela, é melhor ele sumir no mundo.

    Acho dificil com essa idade e sendo os pais contra (pelas razões deles e que serão apresentadas perante o juiz), conseguir esse casamento. É casamento que pode ser tentado, não é emancipação, pois ela não se sustenta sozinha, muito menos a ela e a cria que ela vai ter. O que, aliás, demonstra a incapacidade dela de se emancipar.

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    Diego Paulo Santana Domingo, 26 de maio de 2013, 21h46min

    Queridos o caso que apresento acima se trata de um relacionamento que iniciou com o consentimento dos pais e depois que veio a proibitiva

    Segundo referente a questão da idade da menor e relevante tendo em vista de não se tratar de uma aventura sexual e sim um relacionamento sério onde ela esta acima da idade do consentimento ou seja é maior de 14 anos

    Terceiro a ideia e encontrar um meio para que ela fique livre das agressões alcance o casamento que o que ambos anseia sem que vivam amasiados e o Pai do Bebê não concorra nos crime previsto no Art. 248 e 249 do CP

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    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 27 de maio de 2013, 23h38min

    Pai algum pode autorizar filho menor de 14 manter relações sexuais, não cabe aos pais permitir o que a Lei não admite, isso apenas os envolve na facilitação da corrupção e do abuso ao menor. Alegar isso de nada vai valer para o adulto que voluntariamente quis e manteve as tais relações sexuais, a responsabilidade de seus atos cabe apenas a ele mesmo.

    Se fosse assim, todo marmanjo que se deita com uma criança presa num bordel para servir de prostituta aos pedófilos, sairiam ilesos pois a culpa seria dos donos do bordel ou dos pais que venderam suas filhas. [...]

    Os pais podem até ter permitido o NAMORO, confiando que o [...] adulto não iria engravidar a criança/adolescente (afinal, ele é adulto e não um [...], tem de saber se dominar, saber proteger, ter juizo, enfim, coisa de gente grande). E como ele traiu essa confiança, não pode estranhar agora a animosidade dos pais da menor. E mesmo que tente envolver os pais, dificilmente conseguirá comprometê-los [...]

    Relacionamento sério ou aventura em nada muda se a relação se deu antes dos 14.

    Se a menor é agredida a questão primeira não é fazê-la casar, mas salva-la dos maus-tratos. Quem é esse que diz tanto amá-la que sequer buscou denunciar os maus-tratos??? Ele não conhece o caminho da delegacia, ou do conselho tutelar??? Ele vai deixar a sua doce amada sendo agredida até que, quem sabe, hoje ou amanhã, possam ou não eles finalmente se casarem?? Cadê a preocupação ???

    Se é mesmo uma pessoa tão bem intencionada, deve seguir os caminhos da Lei. [...]

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    Diego Paulo Santana Quinta, 30 de maio de 2013, 12h03min

    Querida Sula Leia toda a história acima antes de expressar sua opinião pessoal referente ao caso esta claro que a menor tem acima de 14 e sendo mais especifico ela possui 15 e ambos se aman e querem estar juntos, e detalhe preciso de argumentos baseados em artigos jurídicos para auxilia-los pois se ela hoje tivesse 16 anos seria simples um suprimento de idade ou ate uma certidão de união estável bastaria.

    Deixando bem claro abaixo para que não restem duvidas a vocês amigos e leitores do fórum deixarei bem claro que qualquer relação sexual com menor de 14 anos resulta em crime de estrupo de vuneravél

    Art 217 CP Observação e nem e necessário que haja a conjunção carnal para caracteriza-lo

    Pois a idade do consentimento e de 14 anos completos para cima porém dependendo o fator não exime o individuo de crime segundo a seguinte lei: lei nº 12.015/2009 que foi sancionada pelo presidente Lula

    Porém no caso de um adolescente que esteja acima da idade consentimento que namore com um individuo maior de 18 anos e com o mesmo mantem relações sexuais com ela não caracteriza crime de estrupo dado o fator de a mesma esta acima da idade do consentimento e ter consentido com a relação, não havendo o consentimento por parte da adolescente caracteriza crime de estrupo, mas mesmo sendo consentido nada impede de os pais da menor de querer indicia-lo pelo crime sera feito uma oitiva onde sera ouvidas as parte e a versão da menor para assim prosseguir a ação

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    Marianew diniz

    Marianew diniz Sábado, 20 de dezembro de 2014, 9h55min

    Tenho 16 anos de idade, estou gravida e meu namorado tem 18, quero ir morar com ele, mas minha mae nao permite, as resposta nao ajudaram, por favor oque faço? Tenho que saber direitinho porque se vamos para o conselho tutelar minha mae tem uma amiga e prima lá, e ela faz oque minha mae quer! Eu quero sair daqui

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    Jessica Silva

    Jessica Silva Sábado, 29 de agosto de 2015, 16h03min

    Querida Mariana não sei se já resolveu seu problema,
    Mas se vc for morar com esse rapaz não há nada que seus pais possam fazer ,
    Se por acaso eles prestarem queixa,vc será chamada e é só explicar o que se passa e nada vao poder fazer, visto q vc tem 16 anos e esta agindo por sua própria vontade e não obriga.

    Sai da casa dos meus pais ao 14 anos e eles nada poderam fazer.

    Boa sorte.

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    Rafael F Solano Sábado, 29 de agosto de 2015, 17h38min

    Jessica, seus pais nada fizeram porque não quiseram, a Lei dava a eles todo o direito até de lhe colocar em instituição caso necessário, vc era menor de 18 anos. Não é um ato biologico que emancipa o cidadão, se fosse assim toda mulher que sai parindo todo ano seria considerada pessoa responsável e consciente de seus atos.

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    anibal vieira Sexta, 02 de outubro de 2015, 14h26min

    as respostas não esclareceram de forma totalmente clara , suponhamos que eu tenha 18 anos ,e minha respectiva namorada tenha 15 ,a mãe dela não a liberou pra morar com o namorado ,mas no entanto ela esta gravida ,quais seriam as formas de resolução do problema ?

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    Rafael F Solano Sexta, 02 de outubro de 2015, 20h33min

    Anibal, nem a justiça pode obrigar aos pais autorizarem o casamento. A tutela do filho menor é deles, e se eles não a agridem e nem a torturam, nem o Papa irá tirar o pátrio poder desses pais, nem vc que fez filho na menor de idade, quiçá já não a bolinava antes de seus 14 anos completos, o que ensejaria estupro de vulnerável.

    Apenas quando os pais autorizam é que, tendo a jovem menos de 16 anos, deve-se buscar a chancela do judiciário pois o caso deve ser apreciado pelo Ministério Publico que é, na verdade, o mais fiel defensor dos direitos do menor incapaz.

    Em suma, se os pais dela não concordam, nada se pode fazer, exceto vc incentivar sua namorado a estudar conquistar uma profissão regulamentada e reconhecida pelo MTE, consegue um emprego que a sustente, e então ela poderá requerer aos 16 anos sua emancipação. Aí ela sai da tutela dos pais e pode casar, mudar, com quem ela quiser!!!

    Alerto-o que enquanto a moça for menor e não emancipada o filho que ela tiver estará sob a guarda dos pais dela.

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    Anne Leandro Barros Sexta, 08 de janeiro de 2016, 17h24min

    Eu tenho 17 anos moro com meu pai, ele sempre aceitou o relacionamento agora eu estou gravida e gostaria de casar no civil... Não sei onde minha mãe mora e nem tenho mais contato com ela... Somente o meu pai pode autorizar o casamento?

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    Rafael F Solano Sexta, 08 de janeiro de 2016, 19h27min

    Não, terá de ser pedido a justiça a supressão da autorização materna, para isso a justiça irá buscar ter certeza que sua mãe esteja incomunicável

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    Gabrielly Araujo

    Gabrielly Araujo Domingo, 17 de julho de 2016, 18h00min

    Tenho 16 anos, completo 17 em dezembro. Se eu estiver grávida, e quiser ir morar com o meu namorado (22 anos) algum dos meus pais pode impedir? Sou menor, mas trabalho. Isso muda algo?

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    Rafael F Solano Segunda, 18 de julho de 2016, 16h53min

    O que tem sua gravidez haver com sua INCAPACIDADE civil??? Não é porque engravida que prova-se que vc já tem juízo para assumir sua vida adulta. Muito pelo contrário!!!! Se não SE sustenta, não tem a menor capacidade de zelar e sustentar outra vida, mesmo que o cidadão em questão venha a POR MERO ACASO nascer de vc!!!!!!

    Seu trabalho a sustenta, ou vc depende do suor de pai e de mãe para morar e comer?? Se depende dos outros, vc não se sustenta.

    Vc e seu namorado podem se casar no civil, caso seus pais, ambos, concordem, eles terão de assinar no cartório autorizando, então, sim, casando-se vc se emancipa, seus pais não te deverão nem 1 copo dágua!!! Caso o casamento fracasse, é um risco que todos correm (para isso existe o divórcio!!) vc terá de se virar e arcar com 50% do sustento de seu fllho, e se tiver menos de 18 anos seus pais não terão obrigação de lhe dar sequer um teto.

    Caso seu namorado não queira casar, seus pais não serão obrigados a permitir que vc vá morar na casa de quem for, pois a Lei ainda os manterá responsáveis por vc, seus tutores, assim como pela criança que irá nascer de vc ficará sob a guarda legal deles, devendo ser eles a irem registrar a criança, e não vc.

    Portanto, pense bem antes de engravidar, ou pode até vir a perder a guarda para o pai de seu filho pois se ele tiver emprego que o sustente, e os pais dele que o apioem, quem de vcs 2 teria realmente melhor condição de cuidar da criança, caso seus pais não tenham??

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    Marcelo Bury Cunha

    Marcelo Bury Cunha Salvador/BA Terça, 19 de julho de 2016, 11h02min

    Bom dia! Eu sou Ex Conselheiro Tutelar na cidade de Salvador-ba e esperando próxima data eletiva! E amo minha profissão!

    Vou colocar minha opinião e pesquisa para ajudar os 3 (Adolescente, Pais, O maior no relacionamento com um (a) adolescente), que procuram respostas e acham esta pergunta do nosso amigo Diego Paulo Santana,

    A emancipação legal se dá de forma automática, quando as situações previstas na lei civil (Art. 5º, p. U., incisos I a V do Código Civil) são alcançadas.

    A primeira espécie de emancipação legal é a emancipação pelo casamento. Em regra, o casamento só é possível àqueles com idade núbil, ou seja, com dezesseis anos completos, exigindo-se a autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
    Normalmente, a idade legal para o casamento no Brasil é a de 16 anos (se autorizado pelos pais), conforme artigo 1517 do Novo Código Civil (artigo 183, XII, do antigo), Porém, a lei ao mesmo tempo protege o casamento, pune aventuras sexuais e respeita a vontade do menor.

    Excepcionalmente, é admissível a emancipação legal do menor de 16 anos, quando o juiz autorizar o casamento para evitar a imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

    A idade do consentimento (ou idade da maioridade sexual) indica a idade mínima legal a partir da qual um adolescente pode ter sexo com um parceiro maior de 18 anos. A idade do consentimento atualmente é de 14 anos no Brasil, se autorizado ou consentido pelos pais.

    As leis brasileiras referentes à idade de consentimento mudaram de acordo com a evolução dos costumes. O Código Imperial, no seu artigo 219, acrescido do Aviso 512 de 1862, estabelecia a presunção de violência nos atos sexuais com menores de 17 anos. Mais tarde, o Código Penal de 1890, no seu artigo 272, baixou esta presunção de violência para os 16 anos Finalmente, o Código Penal de 1940 (Decreto-lei nº 2848/1940), ainda em vigor, baixou a presunção de violência para os 14 anos.

    Segundo, o Novo Código Civil Brasileiro (em vigor desde 11 de janeiro de 2003) introduziu uma outra exceção para casamentos legais abaixo dos 16 anos. O artigo 1551 diz que em caso de gravidez, casamentos não estão sujeitos à anulação em razão de idade. O texto da lei diz explicitamente que “Não será anulado, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez”. A lei não especifica uma idade mínima para esta gravidez, o que significa que casamentos em qualquer idade serão válidos desde que a moça esteja grávida. A lei protege a maternidade e o bebê.

    Não está claro ainda se esta recente mudança implica em reduzir a idade do consentimento para o sexo de 14 anos para a idade da puberdade (a qual varia de moça para moça), quando houver um casamento envolvido. Parece que vai depender da interpretação do Juiz.

    Teoricamente, se alguém se casa com uma adolescente grávida de 12 ou 13 anos de idade, este casamento por lei não pode ser invalidado, mas porque ela está abaixo da idade do consentimento o Juiz poderia talvez determinar a separação de corpos até que ela faça 14 anos. Por outro lado, o Juiz só pode examinar este caso se uma ação legal foi iniciada pela moça ou pelos pais dela (como visto acima, o Estado não pode interferir).

    Em outras palavras, enquanto todos consentirem (incluindo os pais) e a garota estiver grávida (ou esteve grávida, sendo agora mãe), a idade do consentimento sexual neste caso muito particular (casamento com gravidez) é reduzida para a idade da puberdade (ou se você preferir para a idade da gravidez ou a idade da fertilidade).

    Espero ter ajudado qualquer coisa entra em contato

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