Recebi uma multa no dia 27/04 (sábado) às 20:28h - "transitar na faixa/pista da direita regul. circulação exclusiva determ. veículo. A infração foi comprovada por sistema automático não metrológico de fiscalização". O local era Rua Melo Freire, altura da rua Tuiuti - sentido bairro - centro - faixa exclusiva de ônibus. A minha pergunta é se cabe recurso? Vi no site da CET que algumas faixas de ônibus está liberada para veículos em determinados horários (neste caso estou dentro), porém somente para alguns corredores de ônibus, não deveria ser todos? Obrigado,

João Silva Junior

Respostas

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    ..ISS Suspenso Terça, 28 de maio de 2013, 16h38min

    Não deveria, a administração pode diante da conveniencia determinar quais locais irá permitir que os demais veic transitem pela faixa.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 28 de maio de 2013, 22h08min

    João!

    Veja a informação declinada pela CET/SP sobre o assunto:

    A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) renovou, até dia 30 de setembro de 2014, a autorização para circulação de táxis e veículos de passeio nos corredores de ônibus da capital, desde que respeitem dias, horários, corredores específicos e outras restrições descritas a seguir:

    Táxis
    Qualquer dia e horário, desde que estejam transportando passageiros.
    Para usufruir desse direito, os táxis não podem possuir película de escurecimento nos vidros, porque ela dificulta a visualização do interior do carro pela fiscalização.
    A Secretaria adota essa medida porque considera que o serviço de táxi, destinado ao transporte de passageiros, contribui para a redução de congestionamentos.

    Observações:
    • Ficam terminantemente proibidos o embarque e o desembarque de passageiros ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.
    • Fica expressamente proibido o trânsito de veículo, da modalidade táxi, em terminais e estações de transferência existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.

    Veículos de passeio
    Estes veículos podem utilizar nos horários abaixo:
    • dias úteis, das 23 às 4 horas:
    • nos fins de semana, das 15 horas do sábado às 4 horas da segunda-feira:
    • nos feriados, da 0 hora às 4 horas do dia seguinte:

    Observações:
    • Não será permitida a circulação de veículos de carga, de tração animal e de bicicletas.
    • Fica terminantemente proibido o estacionamento ou qualquer tipo de parada ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.
    • Fica, também, expressamente vedada a circulação dos veículos referidos em terminais e estações de transferência existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.

    Os corredores de ônibus liberados para o tráfego são:
    • Pirituba/Lapa/Centro
    • Inajar/Rio Branco/Centro
    • Campo Limpo/Rebouças/Centro
    • Santo Amaro/Nove de Julho/Centro
    • Jardim Ângela/Guarapiranga/Santo Amaro
    • Capelinha/Ibirapuera/Centro
    • Parelheiros/Rio Bonito/Santo Amaro
    • Itapecerica/João Dias/Centro
    • Paes de Barros

    Mas lembre-se: as faixas exclusivas de ônibus tem restrições específicas de velocidade que podem ser diferentes das outras faixas da via. Essas restrições são válidas para qualquer tipo de veículo ou horário.

    A autorização para o uso de corredores de ônibus em períodos ociosos foi determinada pela primeira vez em agosto de 2005 e, desde então, sua renovação tem sido feita sistematicamente.


    Essa é a informação declinada pela CET para a circulação de veículos nos corredores. Presumo que a via onde vc estava não é coberta pela autorização.

    Atenciosamente,

    Fernando

    site: www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


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    J

    João Silva Junior Quinta, 30 de maio de 2013, 11h06min

    Bom dia Fernando,
    Obrigado pela resposta. As informações do site da CET eu já tinha pesquisado, porém achei confusa pois, somente alguns corredores de ônibus tem permissão, vez que foram criados para fluir em dias e horários de pico. Entendo que fora destes, deveria todos serem liberados, mas, somente é a minha opinião. Mesmo assim, agradeço muito a sua ajuda!!
    Grato,

    João Silva Junior

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 31 de maio de 2013, 18h54min

    João!

    Concordo com vc, pois liberando apenas algumas vias para o trânsito, acaba confundindo os condutores. O mais correto seria liberar todas e proibir todas em horários definidos.

    Abraços.

    Atenciosamente,

    Fernando

    site: www.sigarecursos.com.br

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