Recebi uma resposta, tocante ao cabimento de ms ou outro recurso em denegatória V>U de agravo regimental.

Ocorre que a o juizo ' a quo ' e a relatoria do tribunal, passou ao largo da questão siscitada, que diz respeito ao art.344 pa´rágrafo unico do CPC. O cógido fala em arguir a nulidade relativa, que foi o que fiz na primeira oportunidade. Nem i juizo a quo como dito dito, nem o relator se manifestaram sobre, Coloquei agravo, regimental, nada. qual o recurso que cabe.....Especial - extraordinário......

Respostas

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    E

    Eduardo Terça, 22 de abril de 2003, 18h34min

    Decisão teratológica é uma decisão esdruxula, monstruosa, notoriamente equivocada.

    Traz-se decisão do STJ:

    DJ DATA:07/04/2003 PG:00278
    Relator
    Min. NANCY ANDRIGHI (1118)
    Ementa
    Processo civil. Recurso ordinário em mandado de segurança.
    Impetração em face de decisão proferida por órgão fracionário do Tribunal a quo. Sucedâneo de recurso especial. Preliminar de não cabimento.
    - O mandado de segurança não é sucedâneo recursal, descabendo o seu manejo contra ato judicial recorrível, tendo a doutrina e a jurisprudência assentado a possibilidade de seu uso desde que teratológica a decisão e se, concomitantemente, o recurso próprio não possua efeito suspensivo e haja fundado receio quanto à ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação. Precedentes.
    - O Tribunal a quo é competente para apreciar writ impetrado contra ato praticado por órgão fracionário que componha a sua estrutura, mas lhe falece tal competência se houver concomitante interposição de recurso especial.

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    M

    Mia Valentina Segunda, 20 de junho de 2011, 13h53min

    Recurso Especial, pelo tempo decorrido imagino e espero q tenha tido êxito. Estou com um caso parecidíssimo com o seu. Temos q confiar na justiça divina pq a dos Homens...

    Abraço!

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