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    André Antunes Segunda, 17 de junho de 2013, 13h44min

    A adoção do processo eletrônico ocorrerá nas varas especializadas cíveis, de fazenda pública, de família e sucessões, de acidentes do trabalho e juizados especiais cíveis.

    Os processos em papel que já compõem o acervo não serão digitalizados e tramitarão nesse meio até a sua extinção. Os novos processos, por outro lado, tramitarão desde logo em meio exclusivamente eletrônico.

    *****Advogados passam a utilizar o peticionamento eletrônico somente em processos eletrônicos, mantido o peticionamento em papel nos feitos que já tramitam nesse meio.

    http://www.tjsp.jus.br/Puma/Default.aspx?f=1

    (clique na aba "advogado")

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