Olá amigos, boa tarde!

Bem, estava eu a conversar com um parente que é servidor público de uma autarquia federal. O mesmo, há mais de vinte anos, ocupa um cargo comissionado dentro da estrutura funcional de tal ente administrativo. Ou seja, é um concursado que possui uma função dentro do próprio órgão para o qual prestou concurso público. Tal cargo em comissão lhe oportuniza um salário final 3 vezes superior àquele que ganham os servidores em início de carreira na sua categoria.

Pois bem, certa altura da conversa eu perguntei a esta pessoa se ela não tinha receio de perder tal cargo, que é de livre nomeação e exoneração, já que seu padrão de vida estava alicerçado em um salário digamos que "efêmero".

Eis a surpreendente resposta: "Não! Pois eu tenho direito adquirido aos proventos de tal cargo, haja vista o longo tempo em que eu estou nele. Inclusive, conheço advogados que facilmente conseguiriam isso para mim"

Fiquei um tanto abismado com esta resposta, que, por sinal, foi muito enfática, por parte do tal parente, vez que, até onde eu sei, a natureza dos cargos comissionados não coaduna com qualquer expectativa de estabilidade ou coisa do gênero.

Enfim, alguém aqui conhece alguma jurisprudência nesse sentido? Ou em sentido exatamente contrário?

De logo, grato pela atenção!

Respostas

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    RAMOS ELIAS Quarta, 28 de agosto de 2013, 9h27min

    Sou funcionário público em cargo comissionado do Município por 13(treze) anos e consegui usufruir licença premio deferida pelo Magistrado da Comarca na cidade à qual pertenço, sendo assim, uma vez gozada dessa licença premio tenho direito adquirido em poder gozar novamente da licença, uma vez que já se passaram 08(oito) anos. Comecei a trabalhar no ano de 2.000 gozei a licença em 2005. Pois bem, tenho DIREITO ADQUIRIDO A LICENÇA PREMIO, uma vez gozada e deferida pelo magistrado? Aguardo a resposta e se possível envia-me no e-mail. Ao mais, Obrigado.

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