Boa noite, Meus pais são casados desde 1961 , pelo regime de “Comunhão Universal De Bens” , ou seja, antes da mudança na lei de Dezembro de 1977. Agora meu pai faleceu!!!Minha pergunta é: Independente da vontade da viúva, e no nome de qual cônjuge estejam os bens, TODOS eles entram no inventário não é?? Sendo que nada lhe foi doado ou herdado e nada consta cláusula de “incomunicabilidade “ ou de qualquer item de exceção perante a lei. Minha mãe diz que uma casa que está em nome dela não será colocada no inventário porque ela está viva e é dela!!!! Entram no inventário também ,aplicações bancárias em nome dele ou dela, ex, cdb, rdb, poupança, etc??? Pergunto porque meu protetor ( meu pai) faleceu infelizmente... Antecipadamente agradeço

Respostas

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 19 de junho de 2013, 17h48min

    Só a metade entra na herança, a outra metade pertence à viúva.

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    Desconhecido Quarta, 19 de junho de 2013, 17h54min

    Obrigada Sven, os dois tem aplicações diferentes em bancos diferentes cada um com o seu próprio nome, isto entra no inventário???a dos dois ou só do meu pai??? Pergunto por que meu irmão tem uma procuração para responder pela minha mãe e acho que tem algo errado aí!!!E quanto a herança eu sei...o que não sei é o que entra ou não!!Sei que ela é "meieira"

    Novamente agradeço

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    dinahz Quarta, 19 de junho de 2013, 18h42min

    Ruth N

    Todos os bens do casal devem ser arrolados, inclusive os bens que estão no nome de sua mãe, contas bancárias e tudo mais.

    E depois é só fazer a partilha, 50% é meação, pertence a sua mãe, e os 50% que pertencia a seu pai, é a herança, que será dividida entre todos os filhos dele.

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    Desconhecido Quarta, 19 de junho de 2013, 20h31min

    Antecipadamente agradeço demais!sua resposta foi direta e sincera.....obrigada!

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