Prezados, Sou micro empresária. Tenho financiamento pela empresa de 01 veículo utilitário (caminhão effa) e um tanque de limpa fossa. Fazia o pagamento pontualmente do veículo (paguei 5 ou 6 parcelas). Infelizmente tive um problema de ordem financeira e acabei tendo alguns débitos com o banco. Com isso, pedi para pagar o financiamento por boleto bancário, visto que eu depositava o dinheiro para pagar as prestações e o banco tirava para outros débitos. Acabei atrasando as prestações. Fiz diversos contatos com o banco no intuito de refinanciar o débito, para pagar mais suave. Eles se recusaram. Não permitiram nem o pagamento por boleto. Cheguei a ir na área jurídica do Bradesco, mas queriam embutir todos os débitos, incluindo os de pessoa física, débitos esses que não tem nada a ver com financiamento. Conversei com o gerente e ele ficou me enrolando dizendo que ia refinanciar, mas nada foi proposto. Começou a ligar as empresas de cobrança e eu disse que queria refinanciar. Eles disseram que seria apenas no banco. Fui ao banco e disseram que seria com as empresas de cobrança. Por fim, já se passaram 10 meses. Fiz uma consulta no TJRJ e vi que eles entraram com busca e apreensão. Está concluso ao Juiz. Não fui intimada e o Juiz ainda não deu liminar. O que posso fazer para impedir a busca e apreensão? Ressalto que o banco, na época do empréstimo, me obrigou a fazer seguro com eles, títulos de capitalização, seguro residencial... Posso usar isso a meu favor? Por favor me ajude. Estou pouco tempo no Rio de Janeiro (cidade) e não conheço nenhum advogado aqui. Se alguém puder me indicar, ficaria grata.

Respostas

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    Moura2012 Segunda, 01 de julho de 2013, 12h37min

    Alguém por favor pode me ajudar?

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    M

    Maicon Souza Meneghini Quarta, 03 de julho de 2013, 14h32min

    Moura,

    Eu passei pela mesma situação que a sua. Sou de São José dos Campos e estava quase perdendo minha HR de trabalho. Foi então que recebi a indicação de uma advogado especialista em causas bancárias. Como não fica muito longe fui até SP me consultar com ele que tem escritório perto da Paulista.

    Contratei os serviços e foi feita uma ação contra o Banco. Após 11 meses sem pagar as parcelas consegui fechar um incrível acordo com o Banco. De 174 mil de dívida consegui reparcelar o saldo pagando apenas 20 de forma que cabe no meu bolso.

    O advogado que contratei chama-se Dr. Nilton e o telefone do escritório dele é 3392.4153,

    Eis o acordo que fechamos,

    Em São Paulo, aos 25 de junho de 2013, às 14:30 horas, na sala de audiências do Setor
    de Conciliação do Forum João Mendes, sob a condução do(a) Conciliador(a) Diná Tebet Dib, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram os acima mencionados. Abertos os trabalhos restou FRUTÍFERA a conciliação nos seguintes termos: 1) o requerente reconhece dever o valor de R$ 174.488,33 (cento e setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos), porém para fins de acordo, o requerido aceita receber o valor de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), para quitação do débito objeto da presente ação; 2) a importância será paga da seguinte forma: a) 6 parcelas iguais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), cada uma, totalizando R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), b) mais 6 (seis ) parcelas iguais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cada uma, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais); c) e finalmente mais 05 (cinco) parcelas iguais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cada uma, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais); 3) O vencimento da primeira parcela será em 01/08/2013, e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes, mediante
    boletos bancários, que serão enviados para o endereçodo autor; 4) na falta de pagamento de qualquer das parcelas, a dívida retornará ao valor original do contrato, conforme
    reconhecido no item 1, descontando-se os valores eventualmente pagos; 5) com o cumprimento integral do acordo, as partes dão entre si a mais ampla e geral quitação, para nada mais reclamarem uma da outra quanto ao objeto da presente ação; 6) cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos e com as custas que deram causa; 7) Consigna-se que a advogada do Requerido deverá juntar substabelecimento e carta de preposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, neste Setor de Conciliação Civel do Fórum João Mendes Júnior, 21º andar, sala 2109, a fim de que o presente
    acordo seja levado a homologação do MM Juiz Coordenador. Por fim requerem a homologação do presente acordo, desistindo do prazo para a interposição de todo e qualquer recurso. Pelo conciliador foi consignado o retorno dos autos à Vara de origem, após a homologação do presente acordo. Saem as partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, _____ (Fábio Minoru Missaki), digitei.

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    Desconhecido Segunda, 08 de julho de 2013, 15h26min

    Wilson,
    Estou com muito dúvidas sobre a existência deste processo.

    Neste forum achei 4 vezes o mesmo texto :
    1 de Lucas Eduardo Leiva
    jus.com.br/forum/289866/financiamento-de-veiculo-em-atrasobanco-fala-de-busca-e-apreensao/

    3 de Maicon Souza.
    jus.com.br/forum/318903/juros-abusivo-financiamento/
    jus.com.br/forum/289219/financiamento-juros-abusivos/
    jus.com.br/forum/335226/busca-e-apreensao-preciso-de-algum-advogado/


    Pode ser que este dois tem o mesmo pai mas o Lucas já editou o texto no dia 25 de maio 2013 enquanto eles fecharem o acordo no dia 25 de junho 2013.
    Muito estranho !!!!!!!!!!
    Também acho os valores (R$ 174.488,33 para R$ 20.200,00 ) um absurdo !!!!!!!!!!!

    Pelo Google é possível achar mais informações sobre o número de telefone 11 3392-4153 mas não sobre o outro número 11 4116-0423 .

    Acho que não vamos saber o número deste processo.
    Abraço.

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