Requerimento de auxilio doença e perda da qualidade de segurado
Boa tarde. Uma cliente me procurou para dar entrada no requerimento de auxilio doença devido ao diagnostico de câncer que ela descobriu recentemente. A problemática do caso é a seguinte:
1º Ela trabalhava com carteira registrada e decorrente de um acidente, que resultou em lesões mais agravamento de uma doença que ela ja possuía, requereu auxilio doença que terminou em novembro de 2011.
2º Após o término do beneficio, tentou voltar ao trabalho mas não possuía capacidade para tal, fazendo novo requerimento de auxilio doença o qual foi indeferido.
3º De novembro de 2011 até este momento não teve qualquer contribuição para o inss, pois, apesar de não estar trabalhando, a carteira dela continua registrada sendo que o empregador nesse caso fica desobrigado da contraprestação do recolhimento do inss.
4º Recentemente, ela descobriu que possuía câncer e que precisaria realizar tratamento intensivo, e por isso realizou novo requerimento de auxilio doença o qual fora indeferido pela alegação de não possuir a qualidade de segurada, uma vez que " continua" empregada, mas não contribui, sendo assim o seu período de graça para requerimento de beneficio correspondentes a 12 meses.
5º Ela não possui 120 prestações ao INSS.
Pergunta: Existe alguma forma de requerer judicialmente o beneficio comprovando o desemprego "de fato" dela, fazendo assim o período de graça prorrogar por mais 12 meses ?