Boa noite, meu sobrinho fez uma compra no sábado dia 22/06/2013 na loja da polishop e ao ligar, constatou que o aparelho não satisfazia as suas necessidades. Gostaria de saber se ele pode pedir o cancelamento desta compra e qual o prazo que ele tem para fazer isso e qual a lei que o protege. Obrigada.

Respostas

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    André Antunes Segunda, 24 de junho de 2013, 22h47min

    Sim pode. Tem o prazo de 7 dias a contar da compra efetivada. Art. 49 e p. único da Lei 8.078/90.

    Para mais detalhes acesse: http://migre.me/farvk

    Att.

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    cristina ppp Terça, 25 de junho de 2013, 8h44min

    Mesmo ele tendo comprado na loja física?

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    [email protected] Terça, 25 de junho de 2013, 8h46min

    Infelizmente na loja física você não têm direito a arrependimento.

    Ele comprou a mercadoria e levou para a casa na mesma hora??


    Atenciosamente
    Dr. Wilson Vieira

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    Hen_BH Terça, 25 de junho de 2013, 8h54min

    Se a compra foi efetuada em loja física, não existe direito de arrependimento. Nesses casos, a pessoa tem melhores condições de refletir sobre a adequação ou não do produto às suas necessidades, diferentemente do que ocorre com compras em lojas virtuais.

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    cristina ppp Terça, 25 de junho de 2013, 10h10min

    sim levou na hora, só que ao colocar em funcionamento percebeu que o produto não satisfazia as suas necessidades.

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    André Antunes Terça, 25 de junho de 2013, 10h45min

    Sandra, na loja física não existe o direito de arrependimento. Quando você diz que "não satisfazia as suas necessidades" você quer dizer que ele não quis mais o produto ou apresentou algum vício ou defeito? Caso tenha apresentado um dois dois, o estabelecimento tem que reparar.

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    Hen_BH Terça, 25 de junho de 2013, 10h46min

    "...percebeu que o produto não satisfazia as suas necessidades."

    Esse fundamento serve apenas para as compras feitas fora do estabelecimento (internet, telefone), pois nesses casos o consumidor sequer precisa motivar o desfazimento do negócio.

    Não há previsão legal para desistência por "não atendimento às necessidades" quando a compra é feita diretamente na loja. Caso contrário os lojistas jamais teriam a segurança de que o dinheiro do bem vendido entraria de forma definitiva no caixa da empresa.

    Toda e qualquer compra poderia ser cancelada a todo instante, principalmente aquelas ocorridas por impulso do consumidor, gerando instabilidade no comércio.

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    André Antunes Terça, 25 de junho de 2013, 11h09min

    É o que prescreve o art. 18, § 1° do CDC:

    Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    Caso não tenha ocorrido nenhum vício ou defeito, infelizmente terá que ficar com o produto, mesmo insatisfeita.

    Att.

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    C

    cristina ppp Terça, 25 de junho de 2013, 20h03min

    Obrigada, a todos pela explicação.

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