Moro em um Aptº já faz 2 anos. Há 3 meses atrás, quando venceu o contrato, renovei e fiz um novo por 36 meses. Mas a proprietária está demonstrando interesse em pedir o imóvel para ela morar. Se isso realmente acontecer o que ela poderá fazer de imediato? Eu tenho algum prazo pra sair? Ela terá que me indenizar pelos restante dos meses que faltam? Tenho 3 meses de depósitos com ela.

Respostas

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    D

    dinahz Quarta, 26 de junho de 2013, 21h31min

    publicado em 02/01/2010 às 06h02:

    Quando o proprietário pode pedir o imóvel?
    Dono do imóvel pode despejar por falta de pagamento e para morar no imóvel
    Mariana Londres, do R7
    Texto:
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    Os contratos de aluguel são firmados por um período determinado, mas, em algumas situações, previstas na Lei do Inquilinato, podem ser rescindidos antes do tempo. A falta de pagamento é um dos motivos.

    Com um dia de atraso no pagamento do aluguel, o proprietário já pode mover uma ação de despejo. As ações, no entanto, não costumam acontecer por um atraso pequeno. Quando o proprietário ingressa com ação de despejo, ele pode cobrar do inquilino o que gastar com a ação, inclusive os honorários do advogado.

    O proprietário também pode pedir o imóvel para uso próprio ou de familiares. O dono pode requerer o imóvel para um filho que casou, por exemplo. Nesses casos ele tem o direito de ocupar o imóvel, mesmo que o contrato não tenha acabado. O prazo para o inquilino sair é de 30 dias. Esse procedimento é a chamado de "denúncia vazia", que não vale para contratos de 12 meses.

    Nos contratos de 30 meses renovados por tempo indeterminado, o proprietário pode pedir que o inquilino saia, sempre com 30 dias de antecedência, sem dar justificativas para o pedido. Se o inquilino se recusar a sair, o proprietário pode entrar na Justiça para pedir a rescisão do contrato.

    Por isso, a recomendação é que antes de se decidir pela locação, o inquilino pergunte ao proprietário sobre a possibilidade de ele precisar da residência em um período inferior ao do contrato.

    A nova lei do inquilinato, sancionada pelo presidente Lula no último dia 10 de dezembro, vai agilizar as ações de despejo. Pela nova lei, que entra em vigor no dia 25 de janeiro, bastará a expedição de um mandado de despejo para o inquilino ser obrigado a deixar o imóvel dentro de um prazo de 30 dias, espontaneamente.

    Depois disso, ele será despejado compulsoriamente por ordem judicial. Hoje, é exigido que o inquilino receba dois mandados e duas diligências, o que faz o processo se arrastar, em média, por 14 meses.

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    J

    Junior57 Quarta, 26 de junho de 2013, 21h43min

    Se você acabou de renovar, por escrito e por mais 36 meses, ela só poderá almejar alguma coisa após esse período. Só o locatário pode infringir o prazo contratado, pagando a multa proporcional ao tempo que deixou de cumprir. A locadora não tem essa faculdade, segundo a lei. Deverá esperar o término do contrato e notificá-la com antecedência de trinta dias. Quanto aos três meses de depósito, deverão ser devolvidos a você quando da entrega de chaves, com juros e correção monetária idênticos aos percebidos pelas cadernetas de poupança. Se você tiver alguma dívida de aluguel e/ou encargos, ou se for constatado, na vistoria, algum dano produzido por você no imóvel, ela terá o direito de abater.

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