Boa noite.

Eu faltei ao trabalho por motivo de doença. Levei o atestado na empresa e homologuei o mesmo, porém mesmo assim foi lançado falta na minha folha ponto, me impedindo de realizar processo seletivo na empresa por três meses.

Minha supervisora disse que foi um erro no sistema e não tem mais como expurga a falta.

O que eu posso fazer nesse caso?

Desde já agradeço.

Respostas

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    Anna Filha de Deus

    Anna Filha de Deus Quarta, 26 de junho de 2013, 19h15min

    descontaram a falta? pode apenas requerer a devolução do desconto. Quanto ao processo seletivo, a resolução é administrativa, cabe à empresa resolução disto. O processo seletivo que se refere é para questão de promoção?
    Requeira por escrito esta resolução e a devolução do valor descontado por engano.

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    E

    Emmanuel Motta Quarta, 26 de junho de 2013, 19h49min

    Eu trabalho em uma empresa que tem uma gerente que não é muito de escutar quando preciso de alguma coisa só diz não, no caso eu sou fiscal, quando relato alguma infração de um funcionário ela ri de meus relatórios não me leva a sério, mas está sempre pronta para me punir não conversa comigo só conversa comigo para querer dar advertencia ou punição. Eu fiquei doente fui em quatro hospoitais não tinha médico, fui para casa sem atendimento sem atestado. uma advertencia está esperando por mim por falta não tenho prazer no ambiente de trabalho, sem motivação empresa não paga hora extra e não libera funcionário mais cedo quando precisa, obrigha os funcionários a assinar folha de ponto 1 hora de intervalo no domingo, mas não pode tirar uma hora, as vezes 20 min ou no máximo 40, estou sofrendo assédio moral pois esta senhora está minando minha carreira profissional, minha alto estima, estou com depressão, pois ja estou cansado de ser humilhado por essa gerente. ja pedi transferencia me foi negado, estou pensando em sair mas quero porocessar a empresa e a profissional responsável por este assédio moral

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    Anna Filha de Deus

    Anna Filha de Deus Quarta, 26 de junho de 2013, 20h02min

    sim, Emmanuel, vc pode sim, reclamar em juízo e fazer uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho, e Procuradoria Regional do Trabalho sobre o que está acontecendo com você. Mas procure não conversar com ela a sós, sempre busque testemunhas. Mesmo que as pessoas não estejam dispostas a servirem de testemunhas, anote tudo, horário, data, pessoa que estava presente no acontecido. Sempre tente notificar tudo, para que no futuro sirva de prova. Do mesmo jeito que o assédio sexual é difícil de provar, o assédio moral também.
    Guarde todos os documentos que provem as entradas nos hospitais, consultas com psiquiatra, peça laudo, e sempre procure contar os fatos pra alguém conhecido e de confiança.
    Se um dia, for preciso de provas, você estará bem argumentado.
    Trago pra vc, um link que uma amiga me mostrou hoje, não li todo, mas creio que é de suma importância para teu conhecimento: http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/70/assedio-moral-e-bullying-aplicacao-dos-conceitos-no-ddireito-252388-1.asp

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    M

    MORAES Quinta, 27 de junho de 2013, 14h13min

    Obrigado pela resposta ANNA VIRGINIA.

    Sim, eles descontaram no meu salario e benefícios.

    E o processo seletivo é para promoção.

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    Anna Filha de Deus

    Anna Filha de Deus Quinta, 27 de junho de 2013, 15h27min

    os benefícios podem ser descontados, Domingos, visto que não teve utilização(vale-transporte e alimentação). Mas como no caso do vale-transporte ele já desconta 6%, ele abate no carregamento do cartão. O mesmo para o alimentação, mas se for cesta básica, não pode descontar.

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    W

    Wagner De Quinta, 27 de junho de 2013, 19h00min

    olá como faria para entender que por faltar ao serviço teria eu deixado de receber os dias,e que no mes seguinte foi me colocado a uma suspensão e dando os mesmos descontos em pgto,se isso é possivel faltou me exclarecimento quando perguntei pois entendi ter sido punido duas vezes,o que consequente da falta.

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    S

    SulaTeimosa Suspenso Sexta, 28 de junho de 2013, 1h47min

    Wagner, entendi que vc faltou sem justificativa.

    Desse modo,vc deixou de fazer jús a remuneração do dia de ausência, e como medida disciplinar (que visa chamar a atenção do empregado quanto a sua indisciplina e descumprimento das obrigações contratadas) o empregador aplicou a suspensão sem vencimentos.

    Atitude dentro da legalidade.

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    Anna Filha de Deus

    Anna Filha de Deus Sexta, 28 de junho de 2013, 18h45min

    como ele faltou sem justificativa, se ele levou atestado médico e a própria supervisora reconheceu o erro?
    antes também pensava que ir ao médico não era falta justificada, mas é falta abonada.

    Toda falta ao serviço abonada é justificada, mas nem toda falta justificada é abonada. A ausência do empregado ao serviço pode gerar diversas consequências. Primeiro, é necessário saber se a falta encontra-se abonada legalmente. Nessa situação, a lei impõe ao empregador a obrigação de fazer o pagamento do salário referente ao período respectivo, mesmo no caso de falta ao serviço. As principais causas de abono de falta estão classificadas em biológicas, sociais, políticas e familiar, e encontram-se listadas no art. 473 da CLT. A regra é no sentido de que só há pagamento de salário quando o empregado presta serviço ou fica a disposição do empregador aguardando suas ordens. Em face dessa afirmativa, não é correto dizer que foi descontado do salário do empregado os dias de ausência ao serviço, uma vez que não houve trabalho.

    Caso a falta não seja legalmente abonada, o empregador deverá verificar qual o conteúdo de uma possível justificativa por parte do empregado e, somente então, aplicar penalidades diante desse fato. Se o trabalhador falta e não apresenta qualquer justificativa, o empregador pode adverti-lo, suspende-lo ou até despedi-lo por justa causa.

    encontre as faltas justificadas e abonadas:http://www.ncnet.com.br/contabil/artigos/art1_faltas.html

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    S

    SulaTeimosa Suspenso Sexta, 28 de junho de 2013, 22h39min

    ANNA, atente para o posto a que respondi:

    Wagner De
    27/06/2013 19:00
    olá como faria para entender que por faltar ao serviço teria eu deixado de receber os dias,e que no mes seguinte foi me colocado a uma suspensão e dando os mesmos descontos em pgto,se isso é possivel faltou me exclarecimento quando perguntei pois entendi ter sido punido duas vezes,o que consequente da falta.

    SulaTeimosa
    28/06/2013 01:47
    Wagner, entendi que vc faltou sem justificativa.

    Desse modo,vc deixou de fazer jús a remuneração do dia de ausência, e como medida disciplinar (que visa chamar a atenção do empregado quanto a sua indisciplina e descumprimento das obrigações contratadas) o empregador aplicou a suspensão sem vencimentos.

    Atitude dentro da legalidade.

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    W

    Wires Walker Terça, 02 de julho de 2013, 10h02min

    Bom dia.
    Alguns funcionários da minha empresa faltaram sem justificativa. Nesse caso iremos aplicar uma advertência escrita, mas em qual letra do artigo 482 da clt devo apoiar isto?

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    S

    SulaTeimosa Suspenso Terça, 02 de julho de 2013, 12h36min

    Na que fala em "desídia", Wires.

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    Anna Filha de Deus

    Anna Filha de Deus Terça, 02 de julho de 2013, 12h38min

    olha, desculpa não tinha visto a postagem do Wagner realmente, pensei estar se referindo ao Domingos.
    No entanto, o Wagner está certo. Não se pode colocar duas punições. Ou o desconto ou a suspensão, que neste caso nem deveria ser suspensão, e sim uma advertência, a não ser que fosse fato reincidente.

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    SulaTeimosa Suspenso Terça, 02 de julho de 2013, 12h52min

    Ana, desconto NÃO É PUNIÇÃO, é consequência econômica. Se trabalhou, ganha, se não trabalhou, não ganha. É pura matemática.

    A suspensão é medida disciplinar visando despertar o empregado para as consequências de seus atos, sinalizando que poderá chegar a medida mais drástica que é a dispensa motivada, caso mantenha ele o comportamento indisciplinado. Portanto, nem é punição (embora ele assim o sinta), é,na verdade, uma nova chance para que ele reveja seus atos.

    E quanto a politica disciplinar, NÃO EXISTE norma legal (juridica) que estabeleça qual medida deva ser aplicada antes da outra.

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    Lucimara Felipe Quinta, 04 de julho de 2013, 17h45min

    na realidade uma duvida, trabalho em regime CLT home office, as vezes é necessário faltar por questões de tratamento medico, sempre envio uma copia pra supervisão escaneado e em seguida posto via correios o atestado , as vezes a entrega dos correios demora eles podem alegar falta injustificada?
    e outra duvida referente as ferias quantos dias após se iniciar as ferias a empresa deve paga-las?
    obrigada

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    SulaTeimosa Suspenso Sexta, 05 de julho de 2013, 0h41min

    quantos dias após se iniciar as ferias a empresa deve paga-las?
    R NENHUM.

    As férias devem ser pagas 2 DIAS antes de se iniciarem.

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