????? AGRAVO DE INSTRUMENTO ???????
Caros Doutores
Embora já consultando esse tema vou propo-lo novamente.
Quando o juiz nega seguimento ao recurso de apelação alegando intempestividade, por que cosiderou os embargos de declaração protelatórios, sendo que nesse caso ultrapassou os 15 dias, o que fazer?"
1) Seria uma decisão interlocutória cabendo agravo de instrumento?
2) É impetrado diretamente no Tribunal de Alçada competente, no caso de São Paulo, Tribunal de Alçada Civil?
2) As cópias dos documentos elencadas no CPC, necessariamente precisam ser autenticadas ou qualquer cópias simples, tem algum fundamento?
3) No parágrafo único do artigo 518 diz o seguinte: "Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. - Parágrafo único - Apresentada a resposta, é facultado ao juiz o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso."
No artigo acima o juiz pode fazer o exame de admissibilidade do recurso quando houver a resposta do apelado, ou essa resposta é desnecessárias?
4) Os embargos declaratórios embora protelatórios, pode o juiz de plano negar o seguimento?
5) Se alguém me fornecer uma cópia agradeço também.
Obrigada
Pátrícia Bacharel em Direito