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    Zenaide Segunda, 08 de dezembro de 2003, 15h02min

    Prezado Thiago

    Tanto a denunciação à lide como o chamamento ao processo são modalidades de intervenções de terceiros e estão previstas nos art. 70 a 80 do CPC.
    A denunciação a lide é o chamamento de terceiro para que se garanta do direito de evicção ou de regresso. Torna-se obrigatória para aquele que estiver forçado pela lei ou por contrato a indenizar, por via de regresso, o prejuízo do que perder demanda ". Como exemplo, quando se compra um carro e o coloca no seguro, caso haja um acidente e o dono do carro seja acionado para pagamento, ele deverá denunciar a lide a seguradora, pois ela é quem irá pagar por força de contrato entre as partes. Caso o autor não se valha da denunciação quem teria que pagar o prejuízo será ele e não a seguradora.
    Chamamento ao processo- quando há mais de um devedor da obrigação e só um deles é acionado para satisfazê-la(pode ser usada, também pelo fiador no caso de ser demandado antes do devedor principal) . Caso o devedor pague a prestação, terá ação de regresso com relação aos demais devedores .

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    Zenaide Quarta, 10 de dezembro de 2003, 23h05min


    Correção importantissima:
    Onde se lê autor leia-se réu na frase "Caso o autor não se valha da denunciação quem ..."

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    Antonio Augusto Matos Barbosa

    Antonio Augusto Matos Barbosa Quarta, 26 de novembro de 2014, 16h57min

    Thiago, Zenaide te respondeu na integra, observe que existe um processo, uma fase de introdução, uma sentença, porém, duas relações jurídicas.

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