Alimentos Provisórios
Entrei com um processo de fixação de alimentos em 11/2012 e o despacho inicial foi feito em 01/2013. Em minhas última consultas (06/2013) as movimentações do processo, foi oficiado os alimentos provisórios. Gostaria de saber se o réu terá que pagar os retroativos somente a partir desta data ou retroage desde o despacho inicial? Se não, porque demorou tanto para oficiar os provisórios já que estes tem que ser feito de imediado, no despacho inicial?