Boa Tarde !!

entrei com um processo contra a empresa de enegia eletrica ( ampla ), no juizado especial civel de sao gonçalo - rj. a juiza deu a sentença que a ampla tem que me pagar R$ 1.000,00 por danos morais, eu não aceitei pq acho o valor baixo pelo que eu passei !!

abaixo segue o e-mail enviado pela minha advogada me informando das custas, eu nao entendi, pois eu tive a gratuidade de justiça para entrar com a ação, e para recorrer da sentença eu tenho que pagar????? gostaria que alguem me informasse se isso procede !!

Transcrição do e-mail:

Boa tarde. Antes de mais nada, convém esclarecer que o Recurso Inominado contra Sentença em sede de Juizado Especial não tem benefício da gratuidade de justiça. Desta forma, para interpor recurso contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de R$ 1.000,00, por danos morais por vc ter ficado 48 horas sem energia, é passível de PREPARO, ou seja, PAGAMENTO DE CUSTAS para tanto. As custas são calculadas sobre o valor que se deu a causa, no seu caso, sobre 30 salários mínimos, que equivalem a R$ 20.340,00. Então, após consulta ao Tribunal de Justiça o valor do Recurso totaliza R$ 677,98, conforme GRERJ ELETRÔNICA JUDICIAL que segue anexada a este e-mail. Com o prazo de 10 dias a contar da data da sentença (05/07/2013), vc deverá pagar a guia no Banco Bradesco e encaminhá-la devidamente quitada para o Recurso Inominado. Esclarecemos que o Recurso Inominado não é, de forma nenhuma, ensejador de revisão favorável a vc, podendo mesmo ser este valor diminuído, aumentado, mantido e até revisto para pagamento zero, ou seja, pode a Turma Recursal entender não ter havido dano moral, E CONDENÁ-LO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DOS ADVOGADOS DA AMPLA. SÃO ESTES OS RISCOS. É o que nos cabia informar. Aguardando sua decisão, Dra.XXXXXXXXXXXXX

ATT.: O PRAZO PARA RECURSO TERMINA NO DIA 15/07/2013, ATÉ ÀS 18:00H, SENDO QUE O ESCRITÓRIO NECESSITA DE 48 HORAS PARA PREPARAR O RECURSO.

alguém pode me explicar ??????????

abraços a todos !!

Respostas

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    Kamilla Farinha

    Kamilla Farinha Quinta, 11 de julho de 2013, 16h11min

    Exato, pq a maioria dos recurso possuem preparo, ou seja, todos eles só podem ser interposto depois que pagar certa taxa. E essa taxa varia dependendo dos tribunais.

    Kamilla F.
    www.recursointerativo.com.br

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    Ivan... Quinta, 11 de julho de 2013, 16h12min

    Sim, tem que pagar o preparo.

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    FJBrasil.... Suspenso Quinta, 11 de julho de 2013, 16h13min

    deveria ter aceitado os 1000,00. dificilmente irá conseguir um valor maior...

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    Liaxyz Quinta, 11 de julho de 2013, 16h20min

    Todas as colocações da advogada no e-mail que lhe enviou estão em conformidade com a lei.

    Para ajuizar uma ação no Juizado não são cobradas custas, mas para recorrer da decisão tem que recolher, caso queira recorrer.

    O e-mail é autoexplicativo, não tem nenhum engano.

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    Carlos Manoel Quinta, 11 de julho de 2013, 16h31min

    Obrigado a K.farinha / Ivan... / FJBrasil.... / Liaxyz / por terem tirado essa minha duvida !! vou ficar com os 1.000,00 mesmo !!!

    abraços a todos !!

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    André Antunes Quinta, 11 de julho de 2013, 19h39min

    Pede a gratuidade juntamente com o recurso inominado. Claro, se você comprovar que não pode pagar as custas..... por exemplo, juntando as últimas declarações do I.R na modalidade isento. Att.

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    Carlos Manoel Terça, 16 de julho de 2013, 17h10min

    Boa tarde Andre Antunes !!

    Se eu podia fazer isso, pq que a minha advogada não disse?? tive a gratuidade de justiça para dar a entrada no processo, pois nao tenho como pagar, e para eu recorrer da sentença vc deve ter lido a transcrição do e-mail que a minha advogada me enviou, informando que tenho que pagar essas custas caso eu deseje recorrer !!

    Agora eu fiquei grilado mesmo !!!

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    Padv Terça, 16 de julho de 2013, 17h28min

    Boa tarde Andre!

    Se você não tem condições de arcar com as custas processais, você teria que solicitar a gratuidade de justiça.

    Para tanto, é necessário juntar comprovante de renda, bem como comprovante de gastos, para que possa ser informado ao juízo.

    Não sei o que você conversou com a sua advogada, mas o procedimento é este.

    Att

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    A

    André Antunes Terça, 16 de julho de 2013, 18h42min

    Carlos Manoel

    O porque sua advogada não te disse sobre a gratuidade total das custas processuais, realmente eu não sei te responder esta pergunta.

    No juizado especial HÁ custas se você perder a ação e/ou quiser recorrer da sentença para o colégio recursal (que é o seu caso, pois quer recorrer do valor de R$ 1.000,00 para aumentar).

    Toda a ação no juizado é de bom alvitre que se peça a gratuidade das custas logo na petição inicial.

    Tem juízes que não se manifestam sobre a gratuidade logo no despacho da inicial, deixando faze-lo quando do oferecimento do recurso inominado.

    Se a sua advogada não pediu a gratuidade para você, ela pode pedir agora, nesta fase de recurso que ela está te falando que tem que pagar, desde que, conforme mencionei, você tenha a declaração de isento ou declaração até o teto estipulado para isento.

    Assim, sua advogada deve juntar ao processo as últimas 3 (três) declarações de seu imposto de renda e pedir, agora, a gratuidade.

    Att.

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    L

    Liaxyz Terça, 16 de julho de 2013, 18h52min

    Para o deferimento de justiça gratuita, tudo vai depender da renda mensal do recorrente. Há diferença entre os estados brasileiros quanto ao teto para requerer. Uns estipulam dever o recorrente perceber até 3 salários mínimos por mês. Em outros, 5 salários mínimos mensais. O TRF 4 fixou em até 10 salários mínimos p/ fazer jus à gratuidade.

    Antes de reclamar alguma coisa com a advogada, melhor saber qual o entendimento do seu estado referente ao teto salarial, para deferimento de justiça gratuita.

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    T

    Thiago Ferrari Turra Terça, 16 de julho de 2013, 18h58min

    Há o dever de pagar preparo, salvo se requerido e deferido o benefício de justiça gratuita.

    Você pode pagar essas custas processuais?

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    C

    Carlos Manoel Quarta, 17 de julho de 2013, 11h51min

    Bom dia Padv , Andre Antunes , Liaxyz , Thiago Ferrari Turra , agradeço pelas informações !!

    o prazo para eu recorrer ja se esgotou, mas eu não entendi o motivo que a minha advogada disse que eu tinha que pagar as custas para eu recorrer da sentença !

    pois conforme eu ja disse em mensagem anterior, fui beneficiario da gratuidade de justiça quando dei entrada no processo no juizado especial civel, a juiza deferiu a gratuidade !!!

    e porque que a minha advogada sabendo que fui beneficiario da gratuidade, nao solicitou essa gratuidade para recorrer da sentença??

    é essa questão que eu não consigo entender!!

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    Noélia Sampaio 6964/PI Quarta, 17 de julho de 2013, 11h55min

    Você poderia ter pedido essa explicação ao seu advogado mesmo, afinal deduz-se que alguém que contrata um profissional precisa confiar nele.

    De toda sorte, a justiça nem sempre é gratuita. Mesmo o advogado pedindo, o juiz não é obrigado a conceder, pois há critérios para o deferimento além do livre convencimento do juiz.

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Quarta, 17 de julho de 2013, 11h56min

    Agora a gente quer entender e, por isto, nos conte qual seria a sua renda mensal em média, por favor !!!

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    Ivan... Quarta, 17 de julho de 2013, 11h57min

    Não só ela não te avisou como disse o contrário:

    "Antes de mais nada, convém esclarecer que o Recurso Inominado contra Sentença em sede de Juizado Especial não tem benefício da gratuidade de justiça. "

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    Thiago Ferrari Turra Quarta, 17 de julho de 2013, 12h00min

    O benefício da justiça gratuita só começa a ser útil nos JECs a partir do recurso, porque antes é gratuito para qualquer um.

    E ainda houve um erro da informação prestada pela profissional: evidentemente, no recurso, a situação não poderia ser agravada. Ou o recurso é provido e aumentam o valor ou mantem o valor da sentença, jamais a Turma diria que não houve dano moral ou reduzir o valor, em recurso interposto pelo consumidor!

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    Thiago Ferrari Turra Quarta, 17 de julho de 2013, 12h04min

    Na hipótese de sua advogada ter deixado de fazer o pedido na petição inicial até sentença realmente o processo é gratuito, sem custas, aí ela poderia ter feito o pedido de justiça gratuita ao interpor o recurso inominado, sem problema algum. Muito estranho.

    Enfim, agora só resta executar essa sentença, esses 1000 reais.

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    Ivan... Quarta, 17 de julho de 2013, 12h14min

    De duas uma

    Ou é muito despreparo ou ela não queria ter mais trabalho nesse processo e informou mal o cliente propositalmente.

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    André Antunes Quarta, 17 de julho de 2013, 17h51min

    Resumindo: Conforme você disse, sua advogada pediu a gratuidade e foi deferida pelo juiz?

    Então NÃO tem custas.

    Att.

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    André Antunes Quarta, 17 de julho de 2013, 17h52min

    Carlos Manoel, poderia colocar o numero de seu processo? E onde tramita também se possível. Att.

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