Respostas

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    Emanoel Barbosa Sexta, 12 de julho de 2013, 20h22min

    Dona-de-casa não é CI, e sim facultativo. O código pra recolhimento mensal é 1929. Lembrando que é bom atualizar o cadastro no CadÚnico para não ter problema com a validação dos recolhimentos, que depende de confirmação de dados junto ao mesmo. Lembre, ainda, que a renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos mensais.

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    lima.manoel@hotmail. Sábado, 13 de julho de 2013, 14h18min

    O que eu estou pesquisando por nenquanto é:Aposentadoria por invalides por doença crónica, Aposentadoria para a Mãe por morte de seu filho único (homem). porque a mesma tem uma filha mulher.

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    Emanoel Barbosa Sábado, 13 de julho de 2013, 22h37min

    Qual a dúvida?
    Quanto ao benefício pensão por morte decorrente do óbito de filho, será necessário comprovar a dependência econômica da mãe em relação àquele.

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    ADM-Assessor Previdenciário Domingo, 21 de julho de 2013, 16h18min

    Emanoel Barbosa, boa tarde.

    Apesar de não ser o tópico próprio, mas como respondeu neste e demais com muita precisão, gostaria a sua opinião no seguinte:
    A dona-de-casa de baixa renda que é pensionista do INSS, poderá também aderir ao sistema de pagamento do INSS, pela alíquota de 5%? Pergunto isso, pois em muitas agências da previdência social, uns servidores dizem que sim e outros não.
    Felicdds

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    Vanderlei Sasso Domingo, 21 de julho de 2013, 18h03min

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    Vanderlei Sasso Domingo, 21 de julho de 2013, 18h05min

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    Vanderlei Sasso Domingo, 21 de julho de 2013, 18h10min

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    Vanderlei Sasso Domingo, 21 de julho de 2013, 18h14min

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    Vanderlei Sasso Domingo, 21 de julho de 2013, 18h19min

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    Astrogildo Zibório Quinta, 13 de março de 2014, 10h32min

    Olá Pessoal..clicando na GPS..só aparece nome da pessoa..como faço prá guia sair com nome, endereço,,,etc..
    Posso fazer o complemento de dados onde? Internet? posso?
    Grato

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    ADM-Assessor Previdenciário Domingo, 06 de abril de 2014, 14h50min

    Astrogildo, boa tarde.

    Terá que ir em qualquer agência da previdência social para regularizar
    os dados; dependendo do critério de cada agência, deverá que efetuar
    antes o devido agendamento.
    Felicdds

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