Respostas

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    Adv. Alyne Garabini 135328/MG Sábado, 13 de julho de 2013, 16h34min

    Vc não menciona qual o tipo de dívida, então dê uma olhada nos arts. 205 e 206 do Código Civil.
    O credor ajuizando a ação pode pedir a penhora de bens (no caso a moto) para garantia de pagamento da dívida.

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    V

    Vanderlei Sasso Sábado, 13 de julho de 2013, 18h52min

    Comentário apagado pelo usuário

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    E

    edusco.rio Rio de Janeiro/RJ Quarta, 07 de agosto de 2013, 18h21min

    O CC é literal no seu art. 206, §5º, I: 5 (cinco) anos para dívidas LÍQUIDAS.

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