Olá, hj eu saquei meu fgts,Na semana passada no sindicato eles me deram uma chave para poder sacar com a data do dia de hj.Qnd saquei, o caixa me disse que tinha um valor já liberado p eu sacar amanha( os 40%), e também me disse que era só ir lá e nao precisava falar com a empresa para gerar outra chave.

Minhas perguntas são: ele está certo em falar que nao preciso levar nenhum documento diferente do que levei hj?

e outra, pago pensao alimentícia, esse c[alculo eles fazem na hora ou vao marcar outro dia para eu poder sacar?

Respostas

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    andreia freitas soar Quarta, 17 de julho de 2013, 9h20min

    Trabalhei na empresa no período de 01/11/1997 a 19/02/1999,pedi demissão não tive direito a nada há não ser a recisão,passei por outras empresas na segunda fui demitida e as outras fiz acordo,só que agora depois de muitos anos vi que tem um FGTS referente ao primeiro emprego,fui na cef e me informaram que a empresa tinha que liberar a chave fui até a mesma e me disseram que iam olhar meu contrato feito isso me ligaram pedindo para ir buscar o contrato de recisão para a cef liberar a chave,minha dúvida é mesmo com a chave de liberaçaõ o termo tem que ser homologado o que devo fazer? obrigada aguardo resposta.

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    SulaTeimosa Suspenso Quinta, 18 de julho de 2013, 2h16min

    Andreia, só depois de ficar fora do regime do FGTS é que vc poderá sacar dessa conta inativa, a contar da data de seu aniversário de nascimento. Não precisa de chave do ex empregador. Basta comparecer no guiche da CAIXA.

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    S

    SulaTeimosa Suspenso Quinta, 18 de julho de 2013, 2h19min

    Vasconcelos, não vejo problema de voltar na agência e sacar o restante do FGTS.

    Se em sua sentença de pensão diz que vc tem de pagar sobre o FGTS, verifique se o valor já não foi debitado da multa pelo empregador, e se na CAIXA houve o desconto sobre o saldo. Se não houve, VC é quem terá de fazer essa transferência, e se não fizer constará como pensão não paga, e vc correrá o risco de ir pra cadeia por não pagamento de pensão.

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    c.vasconcelos Quinta, 18 de julho de 2013, 8h22min

    Sula, na sentença não menciona o FGTS especificamente, mesmo nao mencionando tenho que pagar sobre o saldo?Pq no sindicato eles informaram que eu pago sobre a multa dos 40%, e na Caixa eles descontaram tanto do saldo quanto da multa.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 18 de julho de 2013, 14h17min

    acho (posso estar errado) que a CEF não tem a incumbência de reter a pensão, cuja responsabilidade é do empregador.
    Este deve ter retido o valor e efetuado o crédito devido à pensionista, conforme determinado na decisão judicial.
    Sub censura.

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    c.vasconcelos Quinta, 18 de julho de 2013, 16h31min

    Hj fui novamente na CEF e me informaram que para nao reter o FGTS(incluindo a multa dos 49%) a sentença do juiz deveria especificar "exceto fgts"...agora nao sei o q fazer

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    SulaTeimosa Suspenso Sexta, 19 de julho de 2013, 1h06min

    Se a sentença da pensão não menciona o FGTS, então,não incide pensão sobre o FGTS.

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    c.vasconcelos Sexta, 19 de julho de 2013, 8h36min

    ONtem fui novamente a CEF mostrar a sentença onde nao fala do FGTS, e o gerente me disse que tem que estar explícito "exceto FGTS".Falou que tinha que ter uma notificaçao ou algo assim do juíz com o" exceto FGTS".

    O que eu posso fazer??

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 19 de julho de 2013, 19h28min

    concordo com a CEF. Se não excluiu expressamente o FGTS, incide a pensão sobre esta verba também.
    Sub censura.

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    MP1 Sexta, 19 de julho de 2013, 20h55min

    1. Vasconcelos:

      Ocorre o seguinte, a Caixa disponibilizou há alguns anos, o programa Conectividade Social, para evitar o acúmulo de atendimentos para saque de FGTS, que antes do programa era um dia para "dar entrada" e neste dia era verificado toda a documentação, TRCT, CTPS, assinaturas do demitido, homologação do sindicato, etc etc etc. Levava muito tempo, então, cada empresa, com seu demitido, faz uma liberação via Internet (acesso direto aos servidores da Caixa mediante agora Certificado Digital para segurança maior) e evita o primeiro passo das conferências. Se algo estiver errado, o certificado da empresa que enviou a informação será rastreado e as medidas cabíveis serão tomadas.
      Ocorre que com esta "facilitação", muitas empresas não tem em seu quadro de pessoal (alta rotatividade) ou em escritórios de contabilidade contratados (que tbem não prezam, alguns casos, pela qualidade e boa remuneração ao profissional que detém estas informações de como lidar com o programa) e ai chegamos no teu caso.
      Na tua demissão, tem um campo no sistema que pede uma informação: CONTA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA? ( )sim ( )não E aih o cara informa (X)sim e aih tu te acabas, literalmente, pois "bloqueia" a informação de saque (código 18) - que não te interessa, pois não ficas sabendo, mas o atendente sabe que deverá bloquear saldo de FGTS pois a "EMPRESA" assim informou.
      Bem, aih cabe a interpretação do atendente. Exige-se a sentença do Juiz na qual foi determinada a pensão. Se consta o FGTS, bloqueio correto. Se não consta, voce tem duas saídas:
      1) Entrar com um pedido ao Juiz da causa (através de advogado) para que ele libere aquele bloqueio para voce. Neste caso vc corre o risco do Juiz "integrar" a decisão, mantendo o bloqueio ou liberando-o.
      2) Por risco da Empresa, ela pode "retirar" a informação de que existe pensão, porém voce deverá recompor a conta (houve saque anterior certo? E provavelmente no saque anterior o codigo informado foi (X) não para pensão e código 01 que dá direito a saque).
      Então, se a empresa concordar em refazer o processo, vc deverá devolver o vlr do saque para a cta, com juros, na Caixa e após esta recomposição de saldo a empresa "desiste" da demissão com um documento de exclusão da data de demissão e após este ser processado e seu saldo recomposto totalmente (lembre que excluiu além da data de demissão, o código de existir pensão) e aih eles(da empresa refazem a comunicação com I1 (demissão sem justa causa ) e libera todo o saldo (depósitos e multa) para voce.
      Agora, difícil é por o guizo no pescoço do gato!
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    c.vasconcelos Terça, 30 de julho de 2013, 18h03min

    Entrei em acordo com a mae da minha filha, para que ela ficasse com os 20% referentes a pensao alimenticia em cima da multa...acho q assim é mais fácil e ela entendeu.Mas como ela tem que proceder p receber isso na Caixa?

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    SulaTeimosa Suspenso Terça, 30 de julho de 2013, 22h07min

    Se não está na sentença, ela não poderá sacar.

    Entendeu????

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