BOM DIA,

FUI SORTEADO NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, E QUANDO DA REALIZAÇÃO DO CADASTRO, FUI ORIENTADO POR FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA A COLOCAR QUE VIVIA DE UNIÃO ESTÁVEL COM MINHA NAMORADA, OCORRE QUE NÃO VIVÍAMOS, APENAS NAMORAMOS.

SO QUE DEPOIS QUE RECEBI A CASA, TERMINAMOS NOSSO NAMORO, A CASA, POR FORÇA DA LEI QUE CRIOU O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, DIZ QUE A CASA TEM QUE FICAR NO NOME DA MULHER, SO QUE SOU EU QUEM PAGA A CASA, E TA NO NOME DA MULHER, SO Q ELA FOI EMBORA......

E AGORA EU NÃO VOU CONTINUAR PAGANDO A CASA, PQ TA NO NOME DELA, INCLUSIVE ELA FOI EMBORA PRA SALVADOR, NAO QUER SE QUER SABER DA CASA NEM DE NADA, EU QUE TOU PAGANDO

O Q FAZER???

Respostas

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    N

    Noélia Sampaio 6964/PI Quarta, 17 de julho de 2013, 11h59min

    A presidenta Dilma Rousseff tornou público no dia 08/03/2011, que o imóvel a partir desta data, no caso de separação do casal, ficaria com a mulher, mas há quem entenda ser inconstitucional.

    Entendo que mesmo obedecendo a essa regra, o que foi melhorado na casa por ambos, dar direito aos dois.

    Vejo também que se fosse dar direito somente a mulher, não precisaria no cadastro esta apresentar documentação do casamento e qual regime.

    Bem, de qualquer forma, boa sorte!

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    D

    dinahz Quarta, 17 de julho de 2013, 18h37min

    R01

    Se ela não quer mais saber da casa, procurem a Caixa e tentem retirar o nome dela do Contrato. Talvez seja possível, mas ela não terá mais direito a nenhum subsídio ou benefício do governo.

    E se deixar de pagar, certamente perderá o direito a subsídio e benefícios do governo.

    fórumimobiliário.com.br/minha casa minha vida:

    "Se uma pessoa adquirir uma casa pelo Programa e ela se desfizer da casa depois, ela pode?
    Caixa: A partir do momento em que ela comprou uma casa pelo programa, se ela se desfizer, sair daquela casa, isso fica registrado no cadastro único, cadastro de mutuários. A pessoa não vai ter mais direito a nenhum subsídio, nenhum programa social do governo.

    E se o imóvel ainda estiver financiado pelo Programa, a pessoa pode vendê-lo?
    Caixa: Se for moradia de quem tem renda familiar de três a dez salários mínimos, pode vender. No entanto, não vai ter mais nenhum direito a subsídio ou qualquer benefício do governo.

    Nesse caso, o comprador precisa comprovar alguma coisa?
    Caixa: Não, é uma compra normal.

    Procure a Caixa e passe a casa para seu nome.

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