Comecei a advogar agora, tenho 0 de experiência. Quero renunciar em um processo em que não estou muito satisfeita, de acordo com o art. 45 posso renunciar mas devo provar que cientifiquei o mandante a fim de que este nomeie substituto, como fasso esta prova, se puderem me enviar algum modelo de renuncia de mandato agradeço. Obrigada pela atenção!

Respostas

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    Fábio Andrade Terça, 30 de março de 2004, 14h01min

    Olá
    Cara colega, também sou neófito, mas creio que qualquer prova basta para que se dê a renúncia. Você pode, por exemplo, enviar carta registrada para o cliente contendo a renúncia do mandato. Contudo, como você sabe, a Lei 8096 (Estatuto da OAB) prescreve que, no caso de renúncia ao mandato, o advogado deve continuar acompanhando o processo durante os dez dias posteriores à renúncia. Quanto ao modelo, creio não haver maiores formalidades, bastando que você mencione a renúncia na carta, se optar por este modo de cientificação ao cliente. Lembre-se que deve ser carta registrada, pois assim vocÊ poderá provar que o cliente a recebeu.
    Era isso...

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    ROBERTO C. S. Quarta, 31 de março de 2004, 12h00min


    O envio de carta registrada com aviso de recebimento é válido. NO entanto, como nossos correios são uma porcaria, e chegam a demorar, por vezes, quase dois meses com uma carta registrada, entendo que o melhor caminho, um pouquinho mais caro, é o telegrama fonado, bastando dizer o seguinte; "a fim de dar cumprimento ao art. 45 do CPC, comunico-lhe que estou renunciando ao mandado recebido no processo nº......." Pronto, junte a cópia ao processo e terá que advogar ainda por 10 dias.

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    João Paulo Fanucchi de Almeida Melo Sexta, 09 de abril de 2004, 22h07min

    Não há modelo a ser seguido. Uma simples petição esclarecendo os motivos que a fez tomar tal decisão e anexando a esta um comprovante de notificação ( Ar, por exemplo )basta.

    Cabe ainda salientar que, a Sra. terá que continuar na causa por dez dias ou que o cliente constitue novo procurador antes do referido prazo.

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    simone de oliveira Quarta, 23 de julho de 2008, 18h22min

    O meu caso é o contrário,quero a renúncia do meu advogado.Gostaria de saber como proceder.Obrigada!

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    ROSANA_1 Sexta, 14 de novembro de 2008, 20h23min

    E se o advogado trabalhava numa empresa e o seu nome apareceu em muitas procurações com outros advogados, deverá comunicar todos os clientes da empresa com comprovante?? ou basta que notifique a empresa e informe o juízo a renúncia??

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    Alexandre Costa Castilho Terça, 17 de março de 2009, 20h16min

    Este tipo de correspondência deve ser enviado pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos para comprovação da remessa e do conteúdo.

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    Verônica Quarta, 18 de março de 2009, 17h09min

    Simone....vc deverá se dirigir ao estabelecimento do seu advogado com um substabelecimento do novo procurador para que este assine tal documento, após seu novo procurador anexará nos autos e passará a advogar no lugar do antigo.

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    Jacy Sábado, 18 de abril de 2009, 16h36min

    Olá colega

    No meu entendimento, se vc já tem em mãos os dados do outro colega que vai dar continuidade no processo, é só substabelecer SEM RESERVA DE PODERES. Agora, caso não saiba ou a parte não tenha outro advogado para constituit, aconselho a procurá-lo de posse de uma carta de comunicaçao de renúncia para que seu cliente assine, depois, de posse desta carta, basta fazer uma petição comunicando o juízo da decisão juntando a prova da ciencia da sua cliente, ou, mande pelos correios com AR(não se esqueça de mencionar no AR o conteúdo ca carta), e quando vc receber o AR(que demoooooooooooooora pra caramba!!!!), vc faz os procedimentos já mencionados, ou seja, uma pi................etc..........
    Agora, se o seu cliente ainda não lhe pagou o devido, ou se só ia pagar no final, é bom esclarecer esta parte, ou no substabelecimento ou na sua desistência, senão amiga, vc nunca mais vai receber os honorários devidos, ok!
    Espero ter ajudado,
    abraços


    Santarém-Pa, 18 de abril de 2009
    Drª Jacira Alidéa P. P. Brandão
    OAB/PA 13.516

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    ruthynha Domingo, 10 de outubro de 2010, 22h42min

    ganhei um processo de açao ordinária de cobrança de alugueres, agora o réu tem de me pagar e o juiz em junho já havia determinado em até 15 dias o pagamento sob pena de execução. O réu entrou com agravo de instrumento sem pedido de liminar para que fosse impuganado o que o juiz determinou desde junho. Tendo o réu quando entrou com o agravo de instrumento não ter pedido a liminar, o juiz manteve o art 475-J e o agravo seria julgado dps. Durante o tempo de junho ate agora comecinho de outubro as partes tentaram fazer acordo para que o réu pague a autora, mas nenhuma das propostas eram boas para a autora e o advogado da autora estava prejudicando a mesma porque ficava sugerindo que a autora pudesse aceitar as propostas da parte do réu, até que n ultima proposta que a autora fez ao réu o mesmo aceitou e ai o advogado da autora sugeriu entao que fosse assinado o acordo e a autora entao pediu uma minuta do acordo. A autora ao receber a minuta pediu um tempo para avaliar, escrevendo ao seu advogado que iria analisar e depois responder sobre a mesma, sendo que o advogado da autora ficou pressionando a autora a logo analisar e assinar a minuta. Tendo passado 13 dias e a autora ainda não tendo respondido nada porque a mesma estava ainda analisando, o advogado da autora de repente envia a autora uma notificação dizendo que estava renunciando o mandato, alegando silêncio da autora e demora para responder sobre a minuta do acordo, sendo que desde que o réu recebeu a ultima proposta de acordo da autora, da aceitação da proposta ate o envio da minuta de acordo para a autora, o réu demorou 23 dias para responder. Eu que sou a autora pergunto: diante dessa atitude do meu advogado em ser ele quem pediu a renuncia do mandato gostaria de saber se sou obrigada a pagar a ele toda a % que eleja havia me cobrado digo pagar tudo sem ainda ter recebido? ou seja sem ainda ter terminado de fato a açao, ou pagar a ele ate onde ele atuou, e só quando terminar a ação?! sendo que ja dei a ele 20% do valor que ele me cobrou, lembrando que não assinamos contrato, apenas a procuração para ele me assistir. Na notificação ele estipula que devo pagar a ele desde já, e o valor todo que seria da ação como se ela ja tivesse se encerrado. Só que não acho justo, porque agora para dar continuidade no processo sendo que ainda não recebi nada do réu, terei de constituir outro advogado e ainda pagar outro advogado, tendo mais custos.

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    ruthynha Domingo, 10 de outubro de 2010, 22h54min

    ganhei um processo de açao ordinária de cobrança de alugueres, agora o réu tem de me pagar e o juiz em junho já havia determinado em até 15 dias o pagamento sob pena de execução. O réu entrou com agravo de instrumento sem pedido de liminar para que fosse impugnado o que o juiz determinou desde junho. Tendo o réu quando entrou com o agravo de instrumento não ter pedido a liminar, o juiz manteve o art 475-J e o agravo seria julgado dps. Durante o tempo de junho ate agora comecinho de outubro as partes tentaram fazer acordo para que o réu pague a autora, mas nenhuma das propostas eram boas para a autora e o advogado da autora estava prejudicando a mesma porque ficava sugerindo que a autora pudesse aceitar as propostas da parte do réu, até que na ultima proposta que a autora fez ao réu o mesmo aceitou e ai o advogado da autora sugeriu entao que fosse assinado o acordo e a autora entao pediu uma minuta do acordo. A autora ao receber a minuta pediu um tempo para avaliar, escrevendo ao seu advogado que iria analisar e depois responder sobre a mesma, sendo que o advogado da autora ficou pressionando a autora a logo analisar e assinar o acordo. A autora escreveu ao seu advogado que iria analisar a minuta e que depois entraria em contato. Tendo passado 13 dias e a autora ainda não tendo respondido sobre a minuta do acordo porque a mesma estava ainda analisando, o advogado da autora de repente envia a autora uma notificação dizendo que estava renunciando o mandato, alegando silêncio da autora e demora para responder sobre a minuta do acordo, sendo que desde que o réu recebeu a ultima proposta de acordo da autora, da aceitação da proposta ate o envio da minuta de acordo para a autora, o réu demorou 23 dias para responder. Eu que sou a autora pergunto: diante dessa atitude do meu advogado em ser ele quem pediu a renuncia do mandato gostaria de saber se sou obrigada a pagar a ele toda a % que ele ja havia me cobrado em cima do valor que ganhei na justiça dos alugueres, digo pagar tudo sem ainda ter recebido de fato do réu, ou seja sem ainda ter terminado de fato a açao, ou pagar ao advogado ate onde ele atuou no processo?! ou só quando terminar a ação?! sendo que ja dei a ele 20% do valor que ele me cobrou, lembrando que não assinamos contrato, apenas a procuração para ele me assistir. Na notificação ele estipula que devo pagar a ele desde já, e o valor todo que seria da ação como se ela ja tivesse se encerrado. Só que não acho justo, porque agora para dar continuidade no processo sendo que ainda não recebi nada do réu, terei de constituir outro advogado e ainda pagar outro advogado, tendo mais custos. fico no aguardo da resposta

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