Amigos,

Na metade do ano passado (2012), um “amigo” deixou o emprego para montar uma marcenaria (informal). Após montada a empresa (informal), perguntou-me se eu venderia minha motocicleta para ele, por quanto venderia e qual a forma de pagamento. Disse-me que queria a moto para poder ir até os clientes para fazer medidadas de móveis e dar orçamentos. Então, vendi para ele a moto por R$3000,00, para que me pagasse em seis vezes de R$500,00 (fui o único dono dela, estava quitada e com documentção em dia). Lembro-me que o pagamento terminaria por volta de janeiro de 2013. Desde então, ele nunca me pagou nenhuma prestação. Sempre me disse que ainda estava apertado devido à abertura da empresa. Como era um amigo da igreja, aguardei mais um pouco. Certo dia, precisei de uns armários e os encomendei a ele, que foram fabricados e me custaram R$5.000,00, mas fiz questão de pagar, em três vezes, para ajudá-lo a começar o negócio (não quis fazer permuta pela moto). Paguei tudo certinho. Resumo da ópera: um ano depois ele não me pagou; já trocou a moto por um Voyage, por sua vez um Ecoesport, e atualmente está com um PoloClassic Sedan 1997. Cheguei a assinar o documento de compra e venda da moto e passei para ele, mas não foi assinado em cartório como o Detran exige. Portanto, apesar de o documento estar com ele (ou com a pessoa que está com a moto, que não sei quem é), ainda não dá a posse definitiva à pessoa que está com a moto. Em síntese: não recebi o valor da moto; o documento não está comigo; não tenho mais a moto; e estou com um IPVA vencido que ainda não foi pago. Por favor amigos, auxiliem-me quanto e este problema?! Abraços a todos, e agradeço a solidariedade.

Respostas

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    Hen_BH Quinta, 25 de julho de 2013, 15h20min

    "...Como era um amigo da igreja..."

    Ou seja, amizade e religiosidade já não são mais suficientes para que se confie em alguém.

    Em resumo, o problema todo é que a moto, embora o documento esteja no seu nome, já não mais pertence a você, mesmo que não tenha recebido o pagamento devido.

    Isso porque quando se trata de bem móvel, o que transfere a propriedade ao comprador é a efetiva entrega, pelo vendedor, com a intenção de transferir essa propriedade (em Direito, chama-se tradição). O documento da moto é apenas um controle administrativo do DETRAN, para que saiba de quem cobrar o IPVA e as multas.

    Vocês dois celebraram um contrato de compra e venda verbal, no qual você entregou a moto e ele pagaria um valor dividido em x parcelas. Ocorre que o descumprimento do contrato por ele não descaracteriza a venda feita, de modo que a propriedade da moto era dele. E sendo assim, ele pode vendê-la a terceiro sem mesmo ter pago nada a você.

    Desse modo, não está correto o que você disse sobre "apesar de o documento estar com ele (ou com a pessoa que está com a moto, que não sei quem é), ainda não dá a posse definitiva à pessoa que está com a moto."

    Se seu "amigo" era o proprietário da moto no momento que a vendeu, quem a comprou dele, em tese, adquiriu de boa fé, e passa a ser proprietário dela. E sendo proprietário, ele tem sim a posse direta da moto.

    O que você deve fazer é ingressar com uma ação judicial de cobrança cumulada com obrigação de fazer, consistente na obrigação do "amigo" transferir a moto para o nome dele, de modo que você não venha a ter dor de cabeça com multas e IPVA atrasado. Mas como certamente não fizeram contrato escrito, e a venda deve ter sido de "boca", você terá de provar a venda e a falta de pagamento.

    O melhor é fazer isso por meio de advogado, que certamente vai pedir ao juiz a oitiva do "amigo" ou de testemunhas do negócio.

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    Rodrigues Motta Quinta, 25 de julho de 2013, 15h58min

    Prezado Hen_BH, agradeço pela sua resposta...

    Eu já havia lido algumas orientações suas em outros temas e confesso que torcia para que o amigo respondesse ao meu. Desde já agradeço sua atenção.

    Amigo, tudo que você me relatou parace a história de uma legislação que está organizada não para fazer justiça, mas para corroborar e legitimar o estelionato. Tudo bem que, tecnicamente, a coisa deve ser conduzida como você decscreve; mas eticamente esta não é a verdade.

    Acredite o amigo que, essa semana, descobri que ele já tem um histórico de malandragens.. Trabalhou de defensor de um Taxi (que não era dele) e vendeu o Taxi. Acredite! Deu um problema danado.

    Portanto, estamos falando de um pilantra.

    Hen_BH, o caminho é esse mesmo? Não há nada mais contudente?

    Quando você sobre a obrigação de fazer (passar para o nome dele), e para ele fazer ou para o terceiro fazer?

    Outra coisa, tenho testemnhas da venda sim, mas prova de que ele não pagou, não tenho... Até porque ele mesmo não tem recibos dados por mim de que pagou as parcelas... Aí também é sentar no meio fio e entragar a chave da minha casa pro primeiro estranho que passar. PARA QUE SERVE A JUSTIÇA ENTÃO? É POR ISSO QUE DIZEM SER A JUSTIÇA CEGA?

    Amigo, agradeço sua generosidade.

    Abarço!

    Motta

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    Hen_BH Quinta, 25 de julho de 2013, 17h39min

    Prezado,

    eu entendo bem a sua angústia, e embora nunca tenha passado por tal situação, sei que é revoltante trabalhar, comprar um bem e depois se ver privado dele por conta da atitude de um pilantra.

    A questão toda é que, pela sua narrativa, o contrato de compra e venda entre vocês ficou perfeito e acabado, pelo menos em relação à sua parte da obrigação, que era entregar a moto. A falta de pagamento por parte do pilantra não desnatura o contrato, e não transforma a inadimplência em apropriação indébita, como muita gente costuma falar.

    Quanto a ter algo mais contundente, qualquer atitude lícita terá de passar, obrigatoriamente, por uma ação judicial, uma vez que, amigavelmente, ele não vai querer resolver, caso contrário já o teria feito.

    Você tem de provar a realização do negócio entre ambos, mas não tem de provar que ele não pagou. Provada a realização do negócio, cabe a ele provar que pagou o preço ajustado, e não a você provar que ele não pagou. A lei traz aquela idéia comum a todos nós de que quem alega, tem de provar. Talvez eu não tenha sido claro nesse ponto.

    Você alegará (e provará) a realização do negócio, bem como alegará o inadimplemento dele. Se ele alegar que já pagou, caberá a ele provar o pagamento, por meio de recibos ou outros documentos, não cabendo a você provar que ele não pagou.

    A obrigação de fazer deve ser dirigida contra o seu "amigo", uma vez que você não celebrou qualquer contrato com o terceiro, de modo que se a demanda for dirigida contra esse terceiro, o juiz poderá extinguir o processo por ilegitimidade passiva.

    Demande a obrigação de fazer contra o caloteiro, pois aí o documento indo para o nome dele, ele que se vire com o terceiro no que diz respeito às multas e IPVA. O advogado pode também requerer uma cautelar de arresto sobre algum bem (o carro que ele trocou, por exemplo) como garantia do cumprimento da obrigação.

    O melhor a fazer é buscar um advogado que possa analisar a questão com mais detença.

    Boa sorte!

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    Rodrigues Motta Quinta, 25 de julho de 2013, 21h33min

    Prezado Hen...

    Sua analise foi antes de mais nada generosa. Pudera nosso direito fosse integrado por sujeitos como você. Te desejo todo o sucesso do mundo em sua profissão. Foi um grande prazer dialogar com o amigo. Forte abraço do seu irmão,

    Rodrigues Motta

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    FJBrasil.... Suspenso Quinta, 25 de julho de 2013, 21h50min

    concordo plenamente com o Hen_BH...

    esqueça isso de irmão da igreja... caloteiro e mau caráter existe em toda sociedade...
    contrate um advogado...
    boa sorte

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    Hen_BH Sexta, 26 de julho de 2013, 10h08min

    Prezado Rodrigues,

    espero que resolva a situação da melhor maneira possível.

    Boa sorte!

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    Rodrigues Motta Sexta, 26 de julho de 2013, 13h25min

    Obrigado! Darei notícia. Abraço!

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    Luiz Sexta, 31 de julho de 2015, 12h12min

    Bom dia,

    "vendi" a moto que está em meu nome para o um parente da minha esposa, onde o mesmo deu uma entrada e se propôs a ir pagando o restante sendo que havia informado que até julho daria mais um tando que até o momento não foi pago inclusive a documentação que vencia em junho, pergunto o seguinte. A moto está com documento atrasado e não entreguei a chave reserva, em caso de não honrar a divida e eu pegar a moto de volta tem algum problema? sendo que sou o proprietário legal?

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