Respostas

2

  • 0
    B

    Beatriz Lima Sexta, 14 de maio de 2004, 17h01min

    Você pode consultar o Código de Processo Civil que nos artigos 813 a 821 explica as hipóteses em que é aplicado o arresto e nos artigos 822 a 825 dispõe quando tem lugar o sequestro.

  • 0
    M

    Moisés Gonçalves Sábado, 15 de maio de 2004, 15h54min

    Sim, claro que existe.

    Basicamente, o arresto serve para garantir penhora em processo de execução. Portanto, o arresto assemelha-se à penhora, em processo cautelar, pois se arrestam tantos bens quanto bastem para garantir futura execução.

    Já o sequestro é medida utilizada para se retirar do devedor (Requerido) um determinado bem (retira-se "aquele" quadro, "aquele" bem móvel), para garantir que o Requerido não venha a deteriora-lo tornando-o imprestável, e tornando inócua a execução de obrigação de dar coisa certa.

    Espero ter-lhe dissipado suas dúvidas.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.