Boa tarde!

Meu avô, já falecido, era um dos funcionários públicos que tinha direito ao recebimento de precatórios e naturalmente passou essa direito para sua esposa ainda viva, minha avó. Acontece que o advogado responsável pelo processo nunca entrou em contato conosco para comunicar que esse pagamento já estava disponível, e por um mero acaso, minha avó encontrou um amigo que contou para ela que havia recebido. Minha avó, por conta própria foi atrás do tal advogado e descobriu que ao caso do meu avô também ja havia sido julgado e o pagamento disponibilizado, mas para isso, ela teria que apresentar a documentação obrigatória, sem nos avisar que existia um prazo para isso. Quando voltamos com a documentação solicitada, o advogado disse que perdemos o prazo e que o dinheiro havia voltado para a prefeitura. Ainda assim entregamos a documentação para requerer novamente o pagamento, que segundo o advogado, levaria mais 1 ano para ser liberado. Isso tudo aconteceu em 2012, e eu tenho acompanhado as movimentações do processo pela internet, mas não entendo os termos judiciais. Pela minha interpretação, o juiz solicita uma procuração atualizada para que este pagamento seja disponibilizado novamente. É isso mesmo? Me ajudem a entender o caso. O advogado não me esclarece nada, não fala em prazo e não da nenhuma satisfação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

"Em razão da não localização de todos os volumes, e a fim de avaliar a necessidade da restauração de autos, deverá a parte exequente, e eventual cessionário, apresentar procuração atualizada daqueles que foram contemplados com o depósito, com poderes expressos para dar e receber quitação, além de informar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, responsabilizando-se integralmente pelas informações prestadas. Pondero que "É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o magistrado, seja em razão do poder geral de cautela, seja em função do poder de direção formal e material do processo que lhe é conferido, pode exigir a apresentação de instrumento de procuração mais recente, sobretudo quando se trata do levantamento de numerário, pois, assim agindo, estará salvaguardando os interesses da parte representada." (STJ - AgRg no Ag 1222338/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 08/04/2010). Prazo: 10 (dez) dias. Após, com ou sem resposta, tornem conclusos. Advogados(s): Adriano Nonato Rosetti (OAB 249115/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), Denise Moreno Vazquez Ferro (OAB 92188/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP)"

Respostas

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    N

    nathyyy Quinta, 08 de agosto de 2013, 14h04min

    Olha, acredito que esse direito não passa /'naturalmente" para sua avó.
    Pois o juiz não sabe quem nasceu, quem morreu, quem tá vivo....
    Sua avó era preciso se habilitar no processo, anexando tbm certidão de obito.

    A lei permite que em caso de morte de qualquer uma das partes, seja esta substituída pelo seu espólio ou por seus sucessores, segundo observação do disposto no art. 265 do mesmo diploma legal.

    Por sua vez, o artigo 1.055 do Código de Processo Civil dispõe ser necessária a habilitação "quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo".


    Sem falar que a procuração tem que estar atualizada no nome da sua avó, por ser pressuposto processual de validade do processo.

    E me parece tbm que volumes do processo não estão sendo encontrados, o juiz almeja a restauração.

    Providencie primeiro a procuraçao atualizada p dar andamento

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