JÁ GANHAMOS O PROCESSO MAS NÃO RECEBEMOS.
Boa tarde!
Meu avô, já falecido, era um dos funcionários públicos que tinha direito ao recebimento de precatórios e naturalmente passou essa direito para sua esposa ainda viva, minha avó. Acontece que o advogado responsável pelo processo nunca entrou em contato conosco para comunicar que esse pagamento já estava disponível, e por um mero acaso, minha avó encontrou um amigo que contou para ela que havia recebido. Minha avó, por conta própria foi atrás do tal advogado e descobriu que ao caso do meu avô também ja havia sido julgado e o pagamento disponibilizado, mas para isso, ela teria que apresentar a documentação obrigatória, sem nos avisar que existia um prazo para isso. Quando voltamos com a documentação solicitada, o advogado disse que perdemos o prazo e que o dinheiro havia voltado para a prefeitura. Ainda assim entregamos a documentação para requerer novamente o pagamento, que segundo o advogado, levaria mais 1 ano para ser liberado. Isso tudo aconteceu em 2012, e eu tenho acompanhado as movimentações do processo pela internet, mas não entendo os termos judiciais. Pela minha interpretação, o juiz solicita uma procuração atualizada para que este pagamento seja disponibilizado novamente. É isso mesmo? Me ajudem a entender o caso. O advogado não me esclarece nada, não fala em prazo e não da nenhuma satisfação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
"Em razão da não localização de todos os volumes, e a fim de avaliar a necessidade da restauração de autos, deverá a parte exequente, e eventual cessionário, apresentar procuração atualizada daqueles que foram contemplados com o depósito, com poderes expressos para dar e receber quitação, além de informar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, responsabilizando-se integralmente pelas informações prestadas. Pondero que "É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o magistrado, seja em razão do poder geral de cautela, seja em função do poder de direção formal e material do processo que lhe é conferido, pode exigir a apresentação de instrumento de procuração mais recente, sobretudo quando se trata do levantamento de numerário, pois, assim agindo, estará salvaguardando os interesses da parte representada." (STJ - AgRg no Ag 1222338/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 08/04/2010). Prazo: 10 (dez) dias. Após, com ou sem resposta, tornem conclusos. Advogados(s): Adriano Nonato Rosetti (OAB 249115/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), Denise Moreno Vazquez Ferro (OAB 92188/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP)"