Gostaria de esclarecer algumas duvidas sobre penhora.

1 - Se moro com meus pais e irmãos, os objetos na residencia, mesmo que não estejam em meu nome e pertençam a outros membros da família podem ser penhorados?

2 - Se tenho bens na minha casa que pertencem a outras pessoas que não moram comigo, mesmo sem nota fiscal para comprovar a posse, tais bens podem ser penhorados?

3 - Se tenho em meu nome uma moto que está sendo utilizada por meu pai para trabalho autônomo, o veiculo pode ser penhorado?

4 - Se tenho um carro em meu nome, mas fiz um recibo de venda autenticado em cartório para outra pessoa, o carro pode ser penhorado?

Respostas

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    C

    Consultor ! Sexta, 09 de agosto de 2013, 20h35min

    1. Não; 2. Não; e 3. Não; mas o ônus da prova é seu, ou seja, na dúvida, realiza-se a penhora e vc prova por embargos de terceiro.

      4. Se o documento for lavrado/assinado após a propositura da execução (ou citação do executado, para alguns), caracteriza-se fraude à execução, tornando ineficaz essa alienação frente à dívida.
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    A

    alencar Quinta, 20 de novembro de 2014, 12h48min

    Eu estou com uma execução trabalhista e penhora de bens de uma empresa do ano de 2012 na qual não pertenço mais ao quadro societário, gostaria de saber se futuramente quando casar e minha esposa comprar ou tiver um apartamento esse será possível ser penhorado por essa dívida minha trabalhista?

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