O pai dos meus filhos faleceu em setembro de 2011 sofrendo a 20 anos de mal de Pakson, ja sofrendo de alucinações e crise de agrecividade. Ocorre que uma mulher se dizendo namorada dele a 7 anos, foi morar em sua casa em abril de 2011 e nessa data ele fez o reconhecimento certidão publica como união estável e fez também um testamento dando metade do imovel que tinha antes de conhece-la. ela fez também conta conjunta e fez ele depositar o dinheiro da venda da outro imovél, também ela fez ele tirar o nome dos filhos de um seguro e não colocou o dela. sob qual alegação pode-se fazer ezuamação do corpo do falecido para provar que ele nessa data já estava com perturbação mental? Obrigada.

Respostas

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    Paulo dos Reis 68490/MG Quinta, 15 de agosto de 2013, 8h51min

    Por que você não agiu enquanto ele era vivo, pedindo a interdição dele?

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    SulaTeimosa Suspenso Sábado, 17 de agosto de 2013, 22h40min

    Arrume um advogado ao invés de ficar aqui perguntando o que vc já sabe o que pode fazer!

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