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    D

    Djoni Araújo Neves Filho Fortaleza/CE 35973/CE Sábado, 17 de agosto de 2013, 17h38min

    A providência a ser tomada é procurar o órgão de proteção ao consumidor de sua cidade, seja o Procon ou o Decon, ou um advogado, entrando com uma ação revisional de contrato.

    Capitalização de juros é proibida pelo decreto 22.626/33, em seu artigo 4. O problema é que muitas vezes para instituições financeiras o tratamento é outro (exemplo, não se admitem juros maiores que 1% ao mais, mas as entidades financeiras entram como exceção e podem acabar com o consumidor), e isso causa um transtorno no entendimento dos tribunais.

    No geral, em primeira instância, nos Tribunais de Justiça, eles não permitem que a administradora de cartão de crédito faça isso, mas quando vai até a última instância, o STJ, as administradores tem levado a melhor, e o consumidor levado fumo.

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    F

    fauve Sábado, 17 de agosto de 2013, 19h23min

    Por favor Djoni, qual a lei que diz que não se admite juros maiores que 1% a.m?

    Agradeço resposta.

    Fauve

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    M

    maxocabra Suspenso Sábado, 17 de agosto de 2013, 22h40min

    Desembargadores vão a conferencias e congressos com tudo pago por grandes financeiras e empresas privadas e isso já foi objeto de notícia na mídia brasileira, mas... aguardemos esse país tomar vergonha na cara.

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    M

    maxocabra Suspenso Sábado, 17 de agosto de 2013, 22h45min

    Fauve a lei é a Costituição Federal, mas é letra morta viu, tá lá só para inglês ver.

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    S

    SUELY CABRAL 180.900/RJ Domingo, 18 de agosto de 2013, 1h15min

    [...]

    Em síntese, o banco pode cobrar, sim, e não se limita ao Decreto anti-usura.

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    F

    fauve Domingo, 18 de agosto de 2013, 6h49min

    maxocabra, posso estar enganada mas houve mudança da convenção sobre essa limitação.

    Cassio, muito agradecida

    Fui

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    C

    Consultor ! Domingo, 18 de agosto de 2013, 9h52min

    ... A melhor defesa é quebrar os cartões e comprar a vista !!!

    A letra morta da CR sobre juros já foi revogada há séculos !!!

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    P

    PAULO II Segunda, 19 de agosto de 2013, 11h56min

    Revogação da Lei de Ususra - Como se sabe, o Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933, limitou a taxa de juros contratuais a 12% ao ano e proibiu o anatocismo - cálculo de juros sobre juros.
    No tocante às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional ("SFN"), o Supremo Tribunal Federal, por meio de sua Súmula nº 596, há muito já fixou entendimento de que não se aplica a citada limitação de juros a 12% ao ano. O limite de 12% ao ano foi posteriormente previsto para as instituições integrantes do SFN no art. 192, § 3º, da Constituição Federal de 1988, mas o mesmo Supremo Tribunal tem decidido reiteradamente que tal disposição constitucional tem sua aplicação pendente de lei complementar disciplinadora do SFN.
    Quanto à vedação da capitalização dos juros, porém, a Súmula nº 121 do STF entende ser aplicável inclusive à instituições integrantes do SFN.
    Ocorre que por meio de Decreto sem número de 25 de abril de 1991, o citado Decreto nº 22.626/33, comumente denominado "Lei de Usura", foi expressamente revogado.
    Tal Decreto sem número de 25 de abril de 1991, por sua vez, foi derrogado por outro Decreto sem número de 29 de novembro de 1991, segundo o qual "Fica sem efeito a revogação dos Decretos nºs: ... IV - 22.626 de 7 de abril de 1933, ...constantes do anexo ao Decreto de 25 de abril de 1991."
    Assim, a partir do Decreto de 29 de novembro de 1991 imaginou-se, sem maior reflexão, que teria supostamente voltado a viger a Lei da Usura e suas limitações acima comentadas quanto à taxa anual e à capitalização de juros. Tal raciocínio é equivocado. Não existe no sistema jurídico brasileiro aquilo que em outros sistemas se conhece por "repristinação", ou seja, a revigoração de norma revogada em razão da perda de eficácia da norma revogadora.
    É o que estipula o art. 2º, § 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido vigência."
    Ora, o citado Decreto de 29 de novembro de 1991 nada dispôs sobre a "restauração" da Lei da Usura, nem poderia, por tratar-se de matéria estritamente legal segundo a Constituição vigente. De fato, embora o Presidente da República tenha poderes formais para revogar Decreto anterior pertinente a finanças e sistema financeiro, não tem poderes para editar novas normas sobre tal matéria, atualmente reservada à deliberação do Poder Legislativo.
    Tudo isso posto, tem-se que desde 25 de abril de 1991 não mais existe base legal para contestar-se a estipulação contratual de juros superiores a 12% e de juros capitalizados em qualquer periodicidade que seja. Não há assim fundamento para as milhares de contendas judiciais comumente chamadas "revisionais" de contratos bancários, cujos argumentos - "contratei, mas não vou honrar" - atentam contra a moralidade pública e a segurança das relações contratuais, o que acabava se refletindo em juros adicionais, por conta do risco, até mesmo para empresários honrados que jamais pretenderam retratar seus compromissos.

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    C

    cleverson Quinta, 22 de janeiro de 2015, 11h26min

    bom dia pessoal, sou leigo na área não entendo nada mesmo, mais minha duvida é o seguinte, eu tenho um cartão de credito do banco Itaú e estou achando que as taxas de juros dele esta alem do normal, minhas compra este mês deu R$1933,21 e a fatura veio R$2401,00, sendo assim estão mim cobrando no mínimo R$467,00 de multas, encargos e juros, sendo que a fatura anterior eu paguei somente com 2 dias de atraso, é normal esse valor que eles estão mim cobrando?

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    Sonia Regina F. Serrano Vieira

    Sonia Regina F. Serrano Vieira Quinta, 25 de fevereiro de 2016, 18h45min

    Como se sabe eles dizem que as operadoras tem direito que qd contratamos os serviços assinamos naquelas letras miúdas...

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    Luis Fagner Silva

    Luis Fagner Silva Quarta, 08 de março de 2017, 11h50min

    Bom dia, fiz umas compras parceladas e me foi passado que não ia ter juros, quando chegou a fatura estão me cobrando juros de todos os produtos. Tem como eu saber pela nota fiscal se foi cobrado. Juros ou não.

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