CUSTAS - DIFERIMENTO AO FINAL PROCESSO
Prezados Colegas...
Tenho que impetrar com medida acautelatória e principal ordinária...no entanto, o valor da Ação é alto, superior á R$1.000.000,00...
Meus clientes têm várias propriedades rurais, carros, etc....mas no entanto, não têm condições de pagar as custas iniciais/distribuição.. sendo de aproximadamente R$7.000,00 para cada ação.
Diante do exposto, indago aos colegas se têm algum material inerente ao "diferimento" do recolhimento das Custas Processuais ao final do processo...pois, justiça gratuita é praticamente impossível de seu deferimento, ante ao patrimônio existente....
Vi que para os bancos em liquidação isto é perfeitamente possível....
É a máxima...."tenho bens mas não tenho dinheiro"....
Grato á todos
LFS