Bom dia!

Li várias perguntas e orientações a respeito do tema neste site, porém, nenhuma se enquadrou perfeitamente no meu caso. Por isso retorno ao tema.

Meu irmão comprou um veículo há dois anos, porém, habilitou-se com a carteira provisória em 22/08/2012. Sempre fui a condutora do veículo desde a aquisição.

Em 26/08/2012 fui multada por RADAR por ultrapassar em 10% o limite de velocidade, recebemos a notificação em casa, fiz a troca de real infrator, paguei a multa e os pontos foram passados para minha CNH sem problemas.

Tendo agora completado 1 ano da provisória de meu irmão, acessamos o site do DETRAN com o n° da PPD dele para agendarmos a troca pela CNH e consta uma autuação por avanço de sinal (no mesmo local da multa anterior) só que a data da autuação é 15/04/2012, data esta em que ele NÃO POSSUÍA A PPD. A situação está descrita no site desta forma: "Situação: AUTUAÇÃO - NÃO PAGA - EM NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - Data: 15/04/2012 18:38 Infração: 60503 - AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO - FISCALIZACAO ELETRONICA - Vencimento: Local: Av.Pres.Costa e Silva,Pça.Revolução - S/Nilóp 227 MESQUITA - Valor: 191,54 Enquadramento: 208 - GRAVÍSSIMA - Pontos: 7".

Entrei em contato com o DETRAN RJ e pedi explicações sobre o envio da multa e se esta situação impossibilita a troca da PPD pela CNH e eles me orientaram a entrar em contato com o órgão autuador para saber sobre o envio e ainda me disseram que A QUALQUER MOMENTO a autuação pode virar penalidade e que os pontos seriam do meu irmão, o que em tese impossibilitaria o processo de troca de permissão. Em contato com a SETRANS de Mesquita fui informada que a responsabilidade de envio é do DETRAN, mas que eu posso entrar com o pedido de troca de real infrator agora para que os pontos já venham pra mim e ele não corra o risco de ter a CNH cancelada.

A minha dúvida é a seguinte:

  • Faço a troca do real infrator mesmo sem ter sido notificada?! Uma vez que após 1 ano e 4 meses ela ainda não foi entregue?!

  • Meu irmão corre o risco de ter a CNH cancelada mesmo a multa tendo sido aplicada em uma data em que ele NÃO era habilitado?!

  • Ele deve dar andamento de troca da permissão pela CNH? Agora restando menos de 30 dias para isso?!

Desde já agradeço a orientação.

Respostas

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    Pádua Recursos Segunda, 26 de agosto de 2013, 12h00min

    Bárbara,

    Infração cometidas antes de ser habilitado não têm interferência na hora da troca da PPD pela CNH.

    Caso isso aconteça, é só fazer uma solicitação ao Detran e comprovar que, à época da infração, o proprietário não era habilitado.

    O seu irmão deve dar andamento na troca somente após o vencimento da PPD.


    Pádua

    [email protected]

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    Roberto Carlos Segunda, 26 de agosto de 2013, 12h54min

    Pessoal estou uma Dúvida!!

    Em 2010 fui pego dirigindo embriagado, nao fiz bafometro e estou me defendendo. Fiz a defesa previsa e no mes 06 desse ano veio a notificacao que fui indeferido e eu tinha até o dia 19/08 desse mes para recorrer junto ao Jari. Fizemos isso no dia 12/08, só que quando fui consultar minha carteira lá está como irregualar. Tenho o protocolo tudo certimho que fiz dia 12/08 Agora minha dúvida sao:

    Eu tenho que entregar a carteira agora, pois isso é apenas a primeira estancia, pelo que pesquisei so entregarei se perder agora

    Liguei no Detran parana ele me falaram que o Detran não cadastro ainda o recurso, por isso que a minha carteira esta nessa situação..

    Dai gostaria um opniao de vocês o que deve estar acontecendo de fato mesmo, se é a demora do Detran em cadastrar o recurso e pode demorar quanto temo? Ou tenho que entregar a carteira mesmo? É primeira estância no Jari. Quando eu entro com meu protocolo do dia 12/08 cotem a data que entrei e tudo mais, mais nao possui em qual instância esta.

    att

    Roberto

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    Pádua Recursos Segunda, 26 de agosto de 2013, 13h49min

    Roberto,

    A sua CNH só poderá ser suspensa após esgotadas todas as instâncias administrativas possíveis.

    Enquanto não julgarem em todas as instâncias, pode continuar dirigindo normalmente.

    Mesmo após perder na última instância - se for o caso -, o condutor receberá a notificação de abertura do processo de suspensão da CNH, dando-lhe prazo para se defender deste processo, com duas instâncias (defesa e recurso).

    Pádua

    [email protected]

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    Roberto Carlos Segunda, 26 de agosto de 2013, 23h20min

    Entendi sim Padua

    Algo errado esta acontecendo com a atualização no site do detran. Pois eu recorri antes da data final e se eu for consulta minha pontuação, lá diz que está irregular aguardando eu entregar a carteira. Liguei no Detran eles dizem que nao foi cadastrado ainda. Só que se eu andar e bater o carro o seguro for consular lá eu perco. Voces sabem me dizem quanto tempo o detran tem para cadastrar o recurso?

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    Pádua Recursos Terça, 27 de agosto de 2013, 8h48min

    Roberto,

    O recurso deve ser cadastrado no momento em que é protocolado no órgão de trânsito.

    Se não aconteceu isso é por desorganização do Detran.


    Pádua

    [email protected]

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    Roberto Carlos Terça, 27 de agosto de 2013, 9h06min

    Pois é, vou ligar no dentran onde protocolei e reclamar.

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    Joarle Ferreira Quarta, 28 de agosto de 2013, 18h02min

    Fui abordado pela policia e multado por não estar usando cinto de segurança, como recebi a via da multa na hora e assinei já estou notificado? quanto tempo eu tenho para recorrer? ou tenho que esperar a notificação chegar em casa? para depois recorrer ja que o carro não estava em meu nome?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 29 de agosto de 2013, 6h55min

    Joarle!

    Se o veículo não está em seu nome e se a infração foi cometida após o dia 01 de julho de 2013, vc não está notificado. Logo, deve aguardar a chegada da Notificação de Autuação (sem o boleto da multa), que será encaminhada ao proprietário do veículo para apresentar a Defesa.

    Nada impede também que vc apresente a Defesa, inclusive para não correr o risco de perder prazo.

    Atenciosamente,

    Fernando

    site: www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


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    Roberto Carlos Quinta, 29 de agosto de 2013, 8h44min

    Olá Pessoal voltando meu assunto acima..

    Eu liguei no detran onde entrei com um recurso junto ao jari e rapaz falou pra mim que para cadastrar o recurso demoram em torno de 30 a 60 dias e nesse periodo eu tenho que ficar com a carteira irregural é mole.

    Nao entendo porque eu entrando com um recurso a minha carteira deveria ficar nornal já né.
    Será o que é o certo eu fazer entrar na justiça comum? porq a lei diz que posso recorrer em 1 instância com minha carteira ainda, mais isso nao esta acontecendo aqui no parana.

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    Joarle Ferreira Quinta, 29 de agosto de 2013, 18h27min

    Fernando eu tomei a multa no dia 25/08/13 como fui abordado e assinei identificação de autuação (auto de infração) isso conta como notificação?. só posso recorrer depois de ser notificado e recebido a carta em casa? o já posso apresentar defesa? quanto tempo tenho (dias) para apresentar defesa prévia? para apresentar o recurso é na sede da CIRETRAN? moro no interior. o carro estava no nome do meu pai moro junto com ele.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 29 de agosto de 2013, 21h52min

    Joarle!

    Vc só está notificado se o veículo estiver em seu nome. Como está no nome do seu pai, ainda não foi notificado.

    Vc pode recorrer a qualquer tempo. Se optar por isso, não correrá o risco de perder prazo para a defesa, pois pode ser que a Notificação extravie e não consiga entregar a defesa.

    Vc deve apresentar a defesa pessoalmente na Ciretran da cidade onde ocorreu a infração ou onde o veículo está registrado.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Roberto Carlos Quinta, 29 de agosto de 2013, 23h19min

    Padua

    Olá Pessoal voltando meu assunto acima..

    Eu liguei no detran onde entrei com um recurso junto ao jari e rapaz falou pra mim o seguinte que para cadastrar o recurso demoram em torno de 30 a 60 dias e nesse periodo eu tenho que ficar com a carteira irregural é mole.

    Nao entendo porque eu entrando com um recurso a minha carteira deveria ficar nornal já né.
    Será o que é o certo eu fazer entrar na justiça comum? porq a lei diz que posso recorrer em 1 instância com minha carteira ainda, mais isso nao esta acontecendo aqui no parana.

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    Weslley Brenda Segunda, 10 de março de 2014, 15h35min

    Perdi o prazo para transferência de condutor infrator da notificação, chegou a notificação penal pra pagar ainda consigo transferir os ponto ? falta doi meses pra vencer a permissão para dirigir posso perder a CNH?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 11 de março de 2014, 17h06min

    Weslley!

    Se já perdeu a oportunidade de indicar o real infrator, não há mais como fazê-lo na esfera administrativa. Agora, vc pode fazê-la mas pela via judicial.

    Atenciosamente,

    Fernando

    site: www.sigarecursos.com.br

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    Daryanne Junior Sexta, 16 de maio de 2014, 21h18min

    Boa noite, pessoal!
    tenho a ppd se eu levar uma multa, quanto tempo leva para chegar? não lembro disso no CFC... obrigado!

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    Pádua Recursos Sábado, 17 de maio de 2014, 11h57min

    Daryanne,

    Normalmente, a notificação é enviada dentro dos trinta dias da data da infração.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Daryanne Junior Sábado, 17 de maio de 2014, 18h14min

    no site do detran aparece caso eu tenha levado a multa e a pontuação ? DETRAN SP... obrigado pela resposta acima...

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    Pádua Recursos Sábado, 17 de maio de 2014, 21h57min

    Daryanne,

    Enquanto estiver na fase de autuação, não aparece nada.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Daryanne Junior Domingo, 18 de maio de 2014, 14h58min

    e quanto tempo leva pra sair de fase de autuação?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Domingo, 18 de maio de 2014, 19h28min

    Daryanne!

    Isso ocorrerá quando for aplicada a penalidade, com a emissão da Notificação de Penalidade (aquele com o boleto da multa). O prazo limite é de até cinco anos, a contar da data da infração.

    Atenciosamente,

    Fernando

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