Olá, Sou funcionário público federal, ocupo um cargo de nível médio e curso uma faculdade. como só estou cursando disciplinas à noite, solicitei ao superintendente do órgão em que eu trabalho a conciliação entre o horário de trabalho e o horário da faculdade no total de 8 horas semanais a serem 'pagas' por mim gradativamente durante a semana para eu poder cursar duas disciplinas na parte da manhã (8:00 ás 10:00hs). O pedido me foi negado sem mais explicações e como já estou próximo de me formar (falta 1 ano) gostaria de saber como devo proceder, se esse é um caso de direito administrativo ou direito trabalhista? e se há chances de sucesso se eu procurar um advogado trabalhista. Grato.

Respostas

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    Carlos Abrão Quarta, 08 de junho de 2005, 20h52min

    Prezado Manoel,

    Caso seja servidor estatutário, regido pela lei 8.112/90:

    art. 98 – “Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo”.

    § 1º - “Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho”.

    Em tese, deve ser atendido.

    Para que proceda de forma adequada administrativamente, seu pedido deve ser protocolado, o que gerará um processo administrativo onde serão expostos os motivos do deferimento ou indeferimento da sua pretensão.

    É caso de Direito Administrativo, não cabe, para este caso, reclamação trabalhista.

    Contudo, caso seja empregado público de órgão regido pela CLT !!!!!!!!!

    Carlos Abrão.

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    M

    Manoel Pinheiro Quinta, 09 de junho de 2005, 9h16min

    Sou empregado público de órgão regido pela CLT, então nesse caso devo procurar a Justiça Trabalhista? e quem vai responder pelo processo, o superintendente da regional em que trabalho ou o presidente da empresa? Grato pelas respostas.

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    J

    JUSCELINO DA ROCHA Terça, 14 de junho de 2005, 10h06min

    Prezado Manoel Pinheiro:

    A proposito de sua pergunta, é certo e não reste dúvidas de que o empregado público não goza de direito especiais em referência a horário especial de escola trabalho. Entretanto em se tratando de serviço público é possivel que os Municípios e os Estados tenham regularidao essa questão em leis próprias e o que não é vedado, apesar da CLT silenciar sobre o assunto pode o legislador local assim disciplionar o horário especial ou de compensação entre escola e trabalho do empregado público.
    No caso de servidor estatutário da administração federal tem direito por expressa disposição legal ( Art.98 da lei n.º.8.112/1990 ).
    No seu caso é possivel que exista algum direito na Convenção Coletiva de trabalhao de seu sindicato, verifique e depois retorne.

    Juscelino da Rocha - Advogado

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