Meu chefe disse que no feriado do dia 7 de setembro somos obrigados a trabalhar, de 8 ás 13h, trabalho de seg á sex 8 ás 18h, e aos sabados 8 ás 13h. (No sabados: durante 2 meses. Depois passa a ser 1 sabado por mês.)

Quais são os meus direitos? terei direito a folga ou receberei hora extra? realmente sou obrigada a trabalhar?

Respostas

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    SulaTeimosa Suspenso Sábado, 31 de agosto de 2013, 2h05min

    Se não for compensado terá de ser pago o adicional de 100%

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    paulaalopess Sábado, 31 de agosto de 2013, 9h49min

    caso seja compensado ele é quem escolhe o dia da folga? o que foi falado aqui pelo funcionário é que ele não dá folga e que ele vai pagar somente 25 reais (o valor pago aos sabados), com o adicional ele deve pagar 50 reais, certo?

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    SulaTeimosa Suspenso Sábado, 31 de agosto de 2013, 19h57min

    Não sei qual seu salário-hora para dizer se está certo o valor, é com base nele que deve ser pago, e tmb o reflexo das horas-extras sobre o DSR.

    Sim é o empregador quem escolhe o dia da compensação.

    Sugiro que procure seu SIndicato.

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    paulaalopess Sábado, 31 de agosto de 2013, 21h00min

    Entendi! muito obrigada!!!

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    Leandro Teixeira Segunda, 02 de setembro de 2013, 13h11min

    trabalho como motociclista em uma farmacia todods os dias com uma folga por semana mas o folguista pediu para sair agora tenho que dobra para folgar quanto devo receber por essa dobra?

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    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 02 de setembro de 2013, 14h25min

    No mínimo 100% sobre as horas trabalhadas. MAs e ilegal trabalhar 7 dias seguidos.

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    Thabata Dias Quarta, 04 de setembro de 2013, 10h46min

    Um empregado horista, trabalha das 7 às 17hs de segunda à quinta feira e na sexta trabalha das 7 às 16hs, essa carga horária é para não trabalharem das 7 às 12:00hs aos sábados, a minha dúvida é no sábado de 7 setembro é feriado, essas horas que eles trabalham na semana para compensar no sábado devem ser pagas em 50 ou 100%, ou o trabalhador tem o direito de sair mais cedo por exemplo, já que o sábado é feriado?

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    SulaTeimosa Suspenso Quarta, 04 de setembro de 2013, 17h49min

    Thabata, pela CLT não há qualquer indenização pelas horas do sábado compensado em que recaia feriado. Apenas alguns Sindicatos estabelecem essa indenização. Consulte a COnvenção Coletiva do SEU sindicato.

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