Gostaria que os nobres Advogados opinassem quanto à peça de Reconvenção, se o Juiz é obrigado, ou não, a autuá-la em apenso aos Autos principais e onde está essa imposição no CPC, porque embora a maioria diga que é apensado, eu não consigo ver nenhuma obrigatoriedade imposta pelo CPC e necessito ter certeza para poder exigir que o Juiz proceda ao apensamento.

Um abraço a todos.

Respostas

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    ?

    Gentil Pimenta Neto Quinta, 16 de setembro de 2004, 15h12min


    Não.
    Embora tenha a Reconvenção tenha natureza juridica de Ação eis que requer inclusive o recolhimento de custas judiciais, etc... ela será feita no mesmo prazo de contestação mas em peça autônoma porém nos mesmos autos. É a imposição do art. 299 do CPC.

    GENTIL

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    F

    Flávia_1 Quinta, 05 de março de 2009, 14h12min

    Embora tenha se passado algum tempo, irei corrigir o erro da resposta - para que outras pessoas, quando procurarem tal, não sejam levadas a erro.

    A reconvenção não necessita de recolhimento de custas judiciais. O fundamento encontra-se no artigo 297 do Código de Processo Civil. Há vasta jurisprudência nesse sentido.

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    tincosta Segunda, 27 de junho de 2011, 2h57min

    Oi, Flávia, pode me encaminhar algumas jurisprudências sobre a desnecessidade de se pagar custas judiciais na reconvenção? Agradeço.

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    T

    tincosta Segunda, 27 de junho de 2011, 2h57min

    Oi, Flávia, pode me encaminhar algumas jurisprudências sobre a desnecessidade de se pagar custas judiciais na reconvenção? Agradeço.

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    D

    Denis2 Quinta, 16 de janeiro de 2014, 19h44min

    Ok. Não há cutas judiciais, mas e quanto aos honorários sucumbenciais, o reconvinte está sujeito?

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