Olá. Recentemente fui intimado pela PF a prestar esclarecimentos a justiça. Assustado, por nunca ter feito nada de errado, compareci bem antes da data prevista. Chegando lá, soube que fui acusado de calúnia por um comentário que fiz num email no qual chamava meu ex chefe de ladrão. Eu já nem me recordava direito do email e assumi , claro, a culpa. No depoimento disse o porque de ter feito aquilo: esse meu chefe era mau caráter, era suspeito segundo uma matéria de jornal de usar indevidamente o cartão corporativo do IBGE (nosso então local de trabalho), contei que os funcionários eram ameaçados de perseguição caso saísse do emprego no meio do contrato e contei que uma colega de trabalho havia me contado que ele a havia assediado sexualmente. Isso tudo consta no meu depoimento e gostaria de saber se eu posso ser processado por calúnia e se ele pode me processar pelo que eu falei ao delegado, sobre mais calunia e tal, sem ter provas ( foi só pro delegado que falei e pra me defender). Eu nunca tive problema com a justiça, nem com a polícia. Agradeço desde já.

Respostas

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    Alan Viviane Quarta, 11 de setembro de 2013, 16h05min

    PS. o delegado mesmo disse indiretamente que não ia dar em condenação e no máximo eu teria que pagar uma cesta básica num acordo prévio. Falei com dois advogados e ambos disseram que não dá em nada e acaba em acordo. Falei com a colega citada e ela disse que posso contar com ela. Mas a gente fica assustado e queria saber o que pode acontecer. Obrigado.

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    João Delta 37.159/GO Quarta, 11 de setembro de 2013, 20h28min

    Prezado Alan,

    Sou advogado militante na área criminal e sugiro que se RETRATE antes do juiz proferir a sentença. Retratação é declarar que errou, retirar o que disse, é uma forma de tentar reparar o dano.

    Após a retratação é obrigatório que haja a extinção da punibilidade de seu crime, ou seja, não haverá sanções para você.

    É cabível a retratação no crime de calúnia conforme previsto no art. 143 do Código Penal:

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Att,

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    Alan Viviane Quinta, 12 de setembro de 2013, 9h10min

    Então, sr João. No caso ainda nem foi pra justiça, mas os advogado disseram que não vai nem virar processo pq vai terminar em acordo, antes de virar processo. Eles falaram com tanta convicção que parece que há uma lei que diz que se o réu nunca teve problema com a justiça, não chega nem a ser processado. Isso procede?

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    Alan Viviane Quinta, 12 de setembro de 2013, 9h44min

    Olá Vanderlei. Sou leigo no assunto, mas pelo que entendi, eu não terei meu nome "sujo" em caso de eu ter que pagar indenização? Obrigado.

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    Souza. Quinta, 12 de setembro de 2013, 10h16min

    João Delta, para retratação, não é necessária a aceitação da vítima? Só uma dúvida... Vlw!

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    João Delta 37.159/GO Quinta, 12 de setembro de 2013, 17h39min

    Colega Laryssa,

    A retratação independe da aceitação daquele que foi ofendido no seu direito, bastando que se cumpra seus requisitos ao promovê-la, ou seja, que ao crime seja possível a retratação e que o agente o faça antes da sentença do juiz.

    Luiz Regis Prado (2008, p. 742), afirma que a retratação “cuida-se de ato unilateral – independe de aceitação por parte do ofendido – que tem por escopo buscar e resguardar a verdade – interesse superior da justiça."

    Já participei de audiências em que o autor no ultimo momento se "retrata", sendo o juiz obrigado a extinguir a punibilidade, ficando a vítima puta de raiva...
    O que aconselho aos colegas fazerem quando estiverem advogando p/ o ofendido é pegar a sentença extintiva da punibilidade e entrar na justiça cível com um pedido de indenização por danos morais, visto que a retratação para a esfera cível é uma comprovação do dano a honra causado.

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    Alan Viviane Quinta, 12 de setembro de 2013, 20h48min

    João Delta, caso ele queira indenização por danos morais e tal, cono seria calculado o valor, visto que estou desempregado, e quero saber se meu nome vai ficar "sujo" pois pretendo fazwr concurso público. Quais os requisitos para conseguir um advogado gratuito. No caso, fui intimado pela PF e acho que a justiça federal é que vai julgar. Obrigado

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    Alan Viviane Sexta, 13 de setembro de 2013, 14h56min

    Alguém por favor

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    CIBELE LUNETTA Sexta, 13 de setembro de 2013, 19h48min

    Alan,

    O incoveniente das redes sociais, é exatamente esse. As pessoas sentem-se "à vontade" de falarem o que pensam e sentem, sem a preocupação de avaliar o que estão falando.

    A democracia permite que se opine, desde que não se ofenda publicamente pessoas, instituições, estados, países, etc., devemos respeitar a Constituição que estabalece direitos para todos, a o próprio Código Penal, que pune aqueles que infrigem direitos... no mínimo, ter que "fornecer cestas básicas", como você disse.

    Sugiro que você pense bem antes de postar um comentário, pois temos visto várias pessoas respondendo processos por esse motivo.

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    Souza

    Souza Quarta, 03 de dezembro de 2014, 12h02min

    Posso me reparar num processo JESP..Civel , por danos morais , artigos 186, 187, 927 do codigo civel do qual sou parte ré?

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    José Valde Bezerra

    José Valde Bezerra Quinta, 09 de abril de 2015, 16h51min

    Eu enviei dezenas de emails. A corregedoria de justiça de São Paulo chamando um juiz de ladrão, envieivários emails ao próprio juiz perguntando quanto ele recebeu de propina, são 19 acusações que ele me fez entre calúnia injúria e difamação. Na audiência de conciliação eu recusei me desculpar, pois ele mentiu em um processo onde fui prejudicado, meu único medo é se houver maracutaia em meu julgamento, pois sei que tudo que eu afirmei é verdade

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    Logam Castro

    Logam Castro Terça, 21 de julho de 2015, 16h39min

    GENTE, SÓ não é calunia, quando você tem provas legitimas do que você esta falando são verdades.

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    Mary Quarta, 07 de outubro de 2015, 17h01min

    Boa tarde, tive um relacionamento de 9 anos, quando apareceu uma pessoa dizendo que estava com meu namorado, então terminei com ele e acabei por comentar o que falava dessa mulher, no whatsapp dele, uma calunia, que ela teria HIV. Ela acabou vendo a mensagem, brigaram por isso e agora ela disse que vai me processar e me ameaçou se eu falar com ele, ela vai na minha casa e disse ainda que eu conheço bem a familia dela e ela vai envolve-los nisso. Então, gostaria de saber se posso fazer a retratação, pois me arrependi muito de ter falado isso, mas eu posso dar entrada logo ou espero ela me processar primeiro?

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    luciana rodrigues Sábado, 04 de junho de 2016, 13h20min

    como faço a retratação? via facebook mesmo (onde difamei a mulher que me deve $) ou via jornal impresso?

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