ORDEM DE PRETERIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO
passei na prova objetiva de um concurso público. Acontece que, em seguida vieram testes físicos; avaliação psicológia; invetigação social e exames médicos. Com o resultado da prova objetiva fiquei fora do número de vagas. Mas, no decorrer das demais avaliações, acabei sendo incluindo nas vagas por conta das reprovações. Aconteceu que, observando que estamos prestes a irmos para o curso de formação, saiu uma lista de candidatos reprovados sub judice( alguns reprovados em todas as avaliações pós objetiva) que estavam a minha frente na colocação. Gerou-se desde então as seguintes dúvidas: quem vai para o curso de formação? passei com regularidade sem reprovação em todas as avaliações, fico de fora do curso de formação por conta dos sub judice? precisarei utilizar mandado de segurança? Estamos preocupados, pois o governador do Estado salientou que no momento só chamará o número de vagas descrito em edital, devido ao atendimento a Lei de responsabilidade fiscal.