Sou diabético, hipertenso e obeso mórbido (além de outras doenças decorrentes destas doenças q tenho) ... era totalmente dependente de minha mãe (ela recebia pensão pela morte de meu pai), e ela veio tbm a falecer. A dúvida é, posso receber a pensão q ela recebia de meu pai? Ou tentar uma pensão por doença?

Respostas

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    Adv Evandro - [email protected] Segunda, 16 de setembro de 2013, 0h52min

    Em algumas oportunidades não ganhei ações de auxilio doença pelo motivo dessas doenças que você elencou, em tese, por não serem doenças incapacitantes. Você não receberá pensão do seu pai, ao menos que tivesse sido declarado incapaz (interditado). Por você mesmo, só se fosse contribuinte do INSS e provasse a incapacidade para o trabalho, respeitado o periodo de carencia.

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    Paulo Amaral Segunda, 16 de setembro de 2013, 1h05min

    O pior é que conheço pessoas que não tem doença alguma e conseguem auxilio doença, e quem realmente está doente , não consegue... um absurdo isso...

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    W

    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Segunda, 16 de setembro de 2013, 11h20min

    Paulo Amaral>
    Você poderá vir a ter direito a pensão pelo óbito de seu pai na condição de filho maior inválido, desde que se submeta a exame médico-pericial através do INSS para comprovação de invalidez, cujo início deverá retroagir à data do óbito de seu pai, se este ocorreu após 19/08/2009, data do Decreto nº. 6.939. Procure o INSS a fim de se habilitar à pensão e ser encaminhado ao exame médico-pericial para comprovação da invalidez.
    Caso não consiga a pensão, em face da invalidez ter ocorrido após o óbito de seu pai, você poderá tentar o benefício da LOAS - Lei nº. 8.742/93, no valor mensal de 01 salário-mínimo, para cuja concessão a invalidez não haverá de ser retroativa.
    Atenciosamente,
    Dr. Walter.

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