Presados Senhores, Fui vítima de humilhação e constrangimento ao fazer a vistoria anual do meu Fusca 1500 ano 1971 na presença de meu pai um senhor de 85 anos: Tudo se deu início no ano de 2008 no posto de vistoria do Detran-RJ no CEASA; quando o vistoriador alegou que a numeração do motor não se referia ao ano e modelo e que se tratava de um motor de combi, mediantes aos fatos foi solicitado um perícia complementar para comprovar a perícia inicial. Paguei mais um DUDA, fui encaminhado a mais um órgão para a segunda vistoria, e mais uma vez fui humilhado pelos peritos alegando que as letras iniciais da numeração se referia a outro modelo e solicitou uma remarcação do motor. Mediante a toda a essa humilhação e constrangimento, resolvi pesquisar junto a Volkswagen sobre o ano e modelo do fusca de minha propriedade, pois havia comprado o mesmo de um senhor que havia comprado zero ok pelo consórcio e também por estar com o veículo a mais de 13 anos sem ter feito nenhuma modificação. Para minha surpresa, descobri junto a Volkswagen que as letras inicias que consta na numeração do motor em questão equipava os modelos combi e fuscão ano 1971 e não havia nada de errado com as letras iniciais. Mediante dessas informações, resolvi procurar a corregedoria do Detran e explicar o ocorrido; para a minha surpresa, mas uma vez fui humilhado na presença do meu pai, pois segundo o atendente na corregedoria, o que valia era o aval do perito. Sai da corregedoria meio triste, mais confiante de uma vitória pois não aceitava a remarcação do motor. Se passaram uns dias, recebi um telefonema de um funcionário do Detran, comunicando-me que havia um engano na vistoria do meu veículo, e que as letras e a numeração do motor estavam certas e eu deveria comparecer ao posto de origem para pegar a documentação legalizada sem ter que enfrentar filhas e me desculpando pelo ocorrido. Mediante desses fatos, fui ao posto sem ter nenhum trabalho e sem enfrentar filhas peguei a documentação e abracei o meu pai e vibrei. Mas não satisfeito, resolvi procurar um advogado e entrar com um processo por danos morais e constrangimento. Processo 0136397.83.2008.8.19.0001. Gostaria de saber oque significa processo em juntada de mandados? Desde já fico muito grato.

Respostas

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    T

    Thiago Ferrari Turra Terça, 17 de setembro de 2013, 14h56min

    Colega, mandado deve ser um mandado de citação. O processo esta começando agora. Se os fatos não são anteriores a 5 anos do início do seu processo ainda não prescreveu o direito a indenização aí nesse caso tem forte chance de ganhar a ação. Se já passou os 5 anos com certeza decretarão a prescrição.

    Boa sorte, me solidarizo a sua causa.

    Att.

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    A

    Aloisio Alves Terça, 17 de setembro de 2013, 17h23min

    Caro amigo Thiago,
    Fico muito grato pelos esclarecimentos.
    Um forte abraço

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    Maitê Rodrigues

    Maitê Rodrigues Segunda, 15 de dezembro de 2014, 9h26min

    bom dia
    quero saber se meu caso há chances de ganhar, caso eu abra uma ação contra o Detran, estou me sentindo lesada.
    Na quinta feira que se passou 11/12/2014, minha moto foi apreendida por conta de um lacre que a tampa com a numeração havia caido, nao sei como.
    meu veiculo estava todo em dia, nada devendo, nenhuma multa, entao no dia seguinte sexta 12/12/2014, fui ao deposito para retirar o veiculo, com o duda ja pago de lacre de segurança, entao liguei para o detran para agendar a vistoria e a informação q me passaram é que terei q pagar outro DUDA de 2º via de documento, sendo que ja estamos em dezembro e em janeiro terei que pagar as taxas anuais e ir no detran de novo pra imprimir outro documento um absurdo, pois somos trabalhadores e minha moto esta em dia o lacre se rompeu sozinho e agora terei que pagar por uma coisa que nem vimos se eu retirar o dinheiro do DUDA q é 107,00 como vou completa o do IPVA por favor me oriente senhores.
    muito obrigada desde já!

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    D

    Desconhecido Quarta, 17 de dezembro de 2014, 9h19min

    vamos lá: é obrigação do proprietário manter as placas e sinais identificadores bem como o lacre inviolável, portanto, se para proceder a nova lacração é exigido nova emissão do DUDA, não há nda que se possa fazer.

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