Respostas

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    Douglas Domingos de Moraes Terça, 21 de dezembro de 2004, 17h30min

    Ola. Não é o caso de suspeição. Note-se que a priori a suspeição pode incidir sobre certas pessoas (juiz, promotor de justiça, escrivão chefe), ou seja, o exercício de mera função de estagiário não tem o condão de gerar suspeição.

    Entretanto, se vc tiver provas de que o estagiário está passando informações privilegiadas ou de qualquer forma influindo no andamento dos feitos, ajuize uma representação administrativa na corregedoria do fórum.

    Mas cuidado, nao bastam meras suspeitas, vc tem de ter provas das alegações.

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    Thiago Quarta, 22 de dezembro de 2004, 11h15min

    A redação do art. 138, II do CPC fala em serventuário da justiça.

    Se o 'estagiário' é servidor público, discordo da posição de Douglas. Serventuário não pode ser considerado apenas o escrivão chefe, mesmo porque possui funções próprias e portanto responsabilidade administrativa própria.

    Por outro lado, a responsabilidade pelos atos do cartório é do escrivão.

    Argumentando também a jurisp. é pacífica em dizer que contra oficial de justiça não é cabível. Ou seja, tem interpretação restrita para o rol.

    Por outro lado, o regimento interno do TJ fala expressamente em
    "Art. 14. Compete ao Primeiro Vice-Presidente: VII processar e julgar suspeição oposta a servidor do Tribunal;"

    A meu ver, se o estagiário é servidor público será possível.

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    Rafaela Castro Quarta, 22 de dezembro de 2004, 13h27min

    Olá, Vinicius,
    Acredito que nao seja caso de suspeição por considerar que estagiário não é servidor público, para fins do Código de Processo Civil. Concordo com o colega de Sorocaba, quando o mesmo menciona a possibilidade de representação junto à Corregedoria do Fórum, sempre observando se vc está munido de provas. Também pode buscar uma orientação maior junto à Ouvidoria.
    Um abraço,
    Rafaela

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