Olá a todos

Fui demitida dia 10/09/2013, com Aviso Prévio indenizado ( em casa) , o pessoal do DP me deram um prazo de pagamento de minha rescisão em minha conta bancária até o dia 20/09 , hoje já são 24/09 e nada de dinheiro em minha conta, ouvi falar que o prazo seria de 10 dias ( conta sábado e domingo ? ), se não a empresa me pagaria mais um salário de multa , essa informação procede? Como o prazo já ultrapassou o informado pela lei, como procedo para receber esta multa?

Outra dúvida:

Ao imprimir o extrato de FGTS da Cx. Econômica, notei que está faltando o depósito de 3 meses consecutivos, mas nos contra cheques constam o depósito feito pela empresa, o que fazer nesse caso?

Agradeço a resposta.

Respostas

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    R

    Rober. 5798/MS Terça, 24 de setembro de 2013, 16h11min

    1 - Se a empresa ainda não pagou as verbas rescisórias devidas, ela infringiu o § 6º, b, do art. 477, da CLT, e deve pagar multa equivalente ao seu salário.

    2- Se a empresa não depositou corretamente o FGTS, vc deve cobra-la. Se somente uma conversa não resolver, vc deve cobrar na justiça do trabalho, bem como a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.

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    M

    Morena Rio Terça, 24 de setembro de 2013, 23h27min

    Agradeço pela resposta, me foi muito útil, mas me responda outra coisa por favor:

    Se a empresa não pagar as multas que me deve amigavelmente, a quem eu devo recorrer?
    Ministério do Trabalho, Sindicato ou um advogado particular?

    Agradeço novamente e aguardo resposta.

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    R

    Rober. 5798/MS Quarta, 25 de setembro de 2013, 15h45min

    Procure o sindicato.

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    Dener Guedes

    Dener Guedes Quarta, 29 de outubro de 2014, 22h54min

    fui demitido sem justa causa gostaria de sabe se o prazo de 10 dias serve pra receber o dinheiro, os papeis tb teriam entrgar no prazo de 10 dias tb, obrigado

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