Respostas

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    Walterdelogo Walterdelogo Quinta, 26 de setembro de 2013, 16h18min

    Dudujunior>
    Se você for solteiro e tiver menos de 21 anos de idade ou até 24 se estudante, tudo indica que terá direito à pensão. Procure o Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro para obter as orientações necessárias ao requerimento do beneficio.
    Atenciosamente,
    Dr. Walter.

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    Dudujunior Sexta, 27 de setembro de 2013, 8h41min

    Tenho 37 anos e sou casado e sou filho único. Tenho direito?

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    Walterdelogo Walterdelogo Sexta, 27 de setembro de 2013, 12h09min

    Dudujunior>
    Não! o simples fato de ser filho único não lhe dá direito ao benefício da pensão.
    Abçs.,
    Dr. Walter.

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    Dudujunior Sexta, 27 de setembro de 2013, 15h26min

    Obrigado. Só uma observação, pq a filha mulher pode receber a pensão e o homem não, isto não é discriminação?

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    Nelsonn Sexta, 27 de setembro de 2013, 18h21min

    Tanto a filha mulher quanto o filho homem têm o direito de receber pensão por morte, desde que tenham menos de 21 anos. Essa história de que, se for estudante, recebe pensão até 24 anos é conversa mole. No âmbito do INSS isso nao existe, por um motivo muito simples: não há previsão legal para tanto! A lei 8213/1991 é bem clara ao mencionar que a pensão é devida ao filho ou, conforme o caso, ao irmão, até os 21 anos de idade. Pensão por morte até 24 anos só em âmbito judicial. E, a meu ver, isso parece ser uma construção judicial que atropela a lei descaradamente...

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    Walterdelogo Walterdelogo Segunda, 30 de setembro de 2013, 16h48min

    Dudujunior>
    Filha solteira sem economia própria, isto é, sem atividade que lhe garanta renda de pelo menos um salário-mínimo, até a vigência da Lei nº. 8.112, de 11/12/1990, que institutuiu o novo Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, era considerada dependente do funcionário para efeito de pensão, nos termos da Lei nº. 3.373/58, lei essa que foi revogada pela 8.112/90.
    No entanto, as pensões que foram concedidas por óbitos ocorridos antes da Lei 8.112/90 estão sendo mantidas, em face do direito adquirido.
    Atenciosamente,
    Dr. Walter.

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